DOMCE 24/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2221 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      10 
 
SUPLETE – MARLAIR MUNIZ DE SILVA BASTOS 
CPF – 012.051.663-27 
RG- 2001030037629 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MORADA 
NOVA 
TITULAR- MARIA ERIDAM CHAVES CAVALCANTE 
CPF- 245.282.773-87 
RG- 2015085984-2 
SUPLENTE- MARIA ROZILENE DA CUNHA 
CPF- 465.514.84387 
RG- 133895687 
  
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E RECURSOS 
HIDRICOS 
TITULAR – LEONEL LEMOS MAIA 
CPF – 256.399.863-87 
RG- 2007981554-0 
SUPLENTE- GIDEONE GERSON SOUZA GALDINO 
CPF – 043.779.393-08 
RG – 20030320187-76 
  
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 
TITULAR – DONATO BEZERRA NETO 
CPF – 733.590.093-04 
RG- 20076211473 
SUPLENTE – RAIMUNDO RENATO SOBRINHO 
CPF – 742.177.803-97 
RG- 2536528-92 
  
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JUAZEIRO DE BAIXO 
TITULAR – GILDEVÂNIO MONTEIRO RABELO 
CPF – 534.216.203-34 
RG- 2003032070425 
SUPLENTE - VALDIZIO BRITO DE ASSIS 
CPF – 888.783.683 – 34 
RG – 207167594-3 
  
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA 
TITULAR – MIRLA RAVENA SILVA FREIRE 
CPF- 023.063.053-74 
RG- 2004032026190 
SUPLENTE – JOSÉ MARIA DA SILVA 
CPF- 779.444.293-15 
RG- 20082453416 
  
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
TITULAR – JOSÉ ALCIR RAULINO 
CPF- 300.260.913.72 
RG- 2007671721-0 
SUPLENTE – VALDENES RABELO COUTINHO 
CPF – 725.721.833-15 
RG- 940150044-12 
  
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
VAQUEIROS 
E 
CRIADORES 
DE 
MORADA NOVA  
TITULAR – FRANCISCO GLEYSON LEMOS GIRÃO 
CPF – 838.584.403-10 
RG- 3262411-96 
SUPLENTE – LIANNE GOMES DE LIMA 
CPF – 024.525.553-20 
RG – 324415797 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
TITULAR – ASTÉRIO DE SOUZA RODRIGUES 
CPF – 260.103.643-53 
RG – 20040320460-77 
SUPLENTE – CÂNDIDO RABELO NETO 
CPF- 112.415.603-82 
RG- 22558-80 
  
DIRETORIA 
PRESIDENTE – FRANCISCA ROSANGELA BARBOSA SILVA 
VICE-PRESIDENTE – IVETE LIMA GALVÃO 
SECRETÁRIA EXECULTIVA DO COMDEMA 
MAGDA MARTA RABELO 
CPF – 438.552.963-91 
RG – 2009082982-9 
  
Os membros indicados terão suas competências definidas da Lei supra 
referida durante o prazo de gestão dos representantes. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA – 
CE, 06 de junho de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se  
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:3F94BF6E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
DECISÃO 
 
Processo Licitatório nº 2017.11.24.01/PMNO 
Interessado: MaxData Informática Processamento de Dados 
LTDA Epp 
  
Vistos e examinados os autos, com vistas a apurar conduta violadora 
encontradas no processo licitatório nº 2017.11.24.01/PMNO, tendo 
como interessado a MaxData Informática Processamento de Dados 
LTDA Epp, passa a expor. 
  
I – RELATÓRIO 
  
Versa o presente expediente sobre instauração de procedimento 
administrativo com vistas a apurar irregularidades constantes no 
processo de licitação nº 2017.11.24.01/PMNO. Nos autos consta 
relatório analítico do processo em comento onde descreve diversas 
irregularidades INSANÁVEIS. 
  
Com o objetivo de assegurar ao acusado os direitos ao contraditório e 
à ampla defesa, a comissão de apuração houve por bem notificá-lo, 
concedendo-lhe o prazo de 05 dias úteis, contados da data do 
recebimento da notificação, para, querendo, apresentar suas razões de 
defesa escritas, pessoalmente ou por intermédio de procurador 
constituído. 
  
02. Verificou-se o seguinte: 
“O município de Nova Olinda, passou por três mudanças de gestão 
nos últimos meses devido à processo legislativo junto à Câmara 
Municipal. 
  
Nesta toada, a administração atual decidiu analisar alguns contratos 
e, da mesma forma, entrar em contato com cada representante legal 
das empresas prestadoras de serviços a fim de verificar, em primeira 
mão se as mesmas existem e se os serviços estavam sendo prestado. 
  
03. Desta feita, verificou-se claramente que o processo infligiu os 
seguintes dispositivos legais: 
Ø Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
  
XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo 
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato; 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
  
04. Adoto, como razões de fundamentação, a solução lançada no 
relatório da Comissão que segue anexo: 
  
Projeto básico sem detalhamento específico 
  

                            

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