DOMCE 24/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2221 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      8 
 
o resultado da deliberação do Plenário será novamente encaminhada 
ao Secretário Municipal de Saúde para homologação; 
§ 5º - Permanecendo o impasse, o Conselho Municipal de Saúde, com 
aprovação de 2/3 mais 1 de seus membros, poderá representar ao 
Ministério Público, se a matéria constituir, de alguma forma, 
desrespeito, aos direitos constitucionais do cidadão. 
Art. 37 - Para votação, as seguintes normas devem ser observadas: 
I. Será, na medida do possível, adotado o escrutínio secreto se a 
votação interessar a qualquer membro do Conselho; 
II. Nos casos mais simples a votação será simbólica, constando na ata, 
apenas o número de votos favoráveis e votos contrários; 
III. Qualquer conselheiro terá o direito de solicitar que seja 
consignado em ata, expressamente, o seu voto; 
IV. Nenhum conselheiro desimpedido poderá escusar–se de votar. 
PARÁGRAFO ÚNICO – É considerado impedido, para efeito de 
votação, o conselheiro que for diretamente beneficiado na matéria em 
discussão ou deliberação, e indiretamente através de parentes de 1º e 
2º grau. 
Art. 38 - É vedado ao CMS tomar conhecimento de propostas, 
moções, protestos, indicações ou requerimentos que envolvam matéria 
político partidária excedente, religiosa ou preconceituosa. 
Art. 39 - Perderá o mandato o conselheiro que faltar a 03 (três) 
sessões seguidas ou 05 (cinco) intercaladas no período de um ano. 
Art. 40 - No caso de perda do mandato, caberá ao CMS solicitar da 
instituição, 
entidade 
ou 
associação, 
a 
indicação 
de novos 
representantes, obedecidas as disposições sobre a matéria constante 
deste estatuto. 
§ 1º - Aos novos indicados, caberá apenas o término do mandato dos 
substituídos; 
§ 2º - Não havendo interesse da instituição, entidade ou associação de 
ser representada no CMS, materializado pela ausência de indicação, 
ocorrerá perda de direito de representação, devendo o Conselho 
deliberar sobre a substituição por outra ou o cancelamento da vaga, 
em qualquer caso. 
Art. 41 - As decisões do CMS serão formalizadas, através de 
resoluções, encaminhadas à 13ª CRES para conhecimento. 
Art. 42 - O CMS terá duração ilimitada, extinguindo-se por decisão 
consensual do colegiado ou pela supervisão de norma legal que torne 
formal ou praticamente inexequível. 
Art. 43 - O CMS deverá comunicar à instituição ou entidade cada falta 
à reunião de seu representante. 
Art. 44- O membro do Conselho que atrasar mais de trintas minutos 
do início da reunião será considerado faltoso e como tal cumprirá as 
penalidades acima descritas. 
Art. 45 - A Secretaria de Saúde providenciará todas as condições 
necessárias ao efetivo funcionamento do Conselho Municipal de 
Saúde. 
Art. 46 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei 
Municipal n°. 741, de 25 de Abril de 2002, que fica por esta revogada 
em inteiro teor. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 21 
(vinte e um) dias do mês de junho de 2019. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4AE5BD7A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N° - PE-
002/2019-SAAE-SRP. 
 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE BOBINAS DE PAPEL, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU – CE. TIPO: MENOR PREÇO 
GLOBAL. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS 
INTERESSADOS QUE A ABERTURA DE ANÁLISE DAS 
PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
DAR-SE-À NO DIA: 05 DE JULHO DE 2019 ÀS 10:15 HORAS. O 
EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS 
DOS SITES: WWW.BLL.ORG.BR E WWW.TCM.CE.GOV.BR. 
MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3566-7700 
DAS 08:00 ÀS 11:30 HORAS.  
  
IGUATU-CE, 19/06/2019.  
  
ALISSON A. C. HOLANDA  
Pregoeiro Oficial. 
  
ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA  
Presidente da CPL SAAE Iguatu – CE  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:1CCBA7E9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 319/GP/2019 
 
PORTARIA Nº 319/GP/2019 
  
ALTERA ARTIGO QUE INDICA DA PORTARIA 
Nº. 280/GP/2019 (CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL), 
E 
POSTERIORES 
ALTERAÇÕES, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de 
março de 1990; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1010 de 11 de 
março de 2011. 
RESOLVE; 
  
Art. 1º - O Art. 1º da Portaria Nº. 280/GP/2019, alterado pela Portaria 
nº.319/GP/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
Titular: Maria Isabel Rolin Maranhão 
Suplente: Epaminondas Moura da Silva 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
  
Titular: José Orlando Ferreira Furtado. 
Suplente: Ana Maria de Oliveira 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 
Titular: Marta Garceza Figueiredo Leite 
Suplente: Ana Clarissa Azevedo de Souza 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS 
E SERVIÇOS PÚBLICOS: 
Titular: José Cleidison de Oliveira Leite. 
Suplente: Cleópatra Coelho Sampaio 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE: 
Titular: Francisco Lucena Cartaxo 
Suplente: Ocelio Leite de Araújo. 
  
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS: 
  
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
  
Titular: Arthur Wagner Rodrigues de Oliveira 
Suplente: Wallacy Meneses de Moraes Tavares  

                            

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