DOMCE 24/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2221
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SUPLETE – MARLAIR MUNIZ DE SILVA BASTOS
CPF – 012.051.663-27
RG- 2001030037629
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MORADA
NOVA
TITULAR- MARIA ERIDAM CHAVES CAVALCANTE
CPF- 245.282.773-87
RG- 2015085984-2
SUPLENTE- MARIA ROZILENE DA CUNHA
CPF- 465.514.84387
RG- 133895687
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E RECURSOS
HIDRICOS
TITULAR – LEONEL LEMOS MAIA
CPF – 256.399.863-87
RG- 2007981554-0
SUPLENTE- GIDEONE GERSON SOUZA GALDINO
CPF – 043.779.393-08
RG – 20030320187-76
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
TITULAR – DONATO BEZERRA NETO
CPF – 733.590.093-04
RG- 20076211473
SUPLENTE – RAIMUNDO RENATO SOBRINHO
CPF – 742.177.803-97
RG- 2536528-92
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JUAZEIRO DE BAIXO
TITULAR – GILDEVÂNIO MONTEIRO RABELO
CPF – 534.216.203-34
RG- 2003032070425
SUPLENTE - VALDIZIO BRITO DE ASSIS
CPF – 888.783.683 – 34
RG – 207167594-3
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA
TITULAR – MIRLA RAVENA SILVA FREIRE
CPF- 023.063.053-74
RG- 2004032026190
SUPLENTE – JOSÉ MARIA DA SILVA
CPF- 779.444.293-15
RG- 20082453416
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
TITULAR – JOSÉ ALCIR RAULINO
CPF- 300.260.913.72
RG- 2007671721-0
SUPLENTE – VALDENES RABELO COUTINHO
CPF – 725.721.833-15
RG- 940150044-12
ASSOCIAÇÃO
DOS
VAQUEIROS
E
CRIADORES
DE
MORADA NOVA
TITULAR – FRANCISCO GLEYSON LEMOS GIRÃO
CPF – 838.584.403-10
RG- 3262411-96
SUPLENTE – LIANNE GOMES DE LIMA
CPF – 024.525.553-20
RG – 324415797
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
TITULAR – ASTÉRIO DE SOUZA RODRIGUES
CPF – 260.103.643-53
RG – 20040320460-77
SUPLENTE – CÂNDIDO RABELO NETO
CPF- 112.415.603-82
RG- 22558-80
DIRETORIA
PRESIDENTE – FRANCISCA ROSANGELA BARBOSA SILVA
VICE-PRESIDENTE – IVETE LIMA GALVÃO
SECRETÁRIA EXECULTIVA DO COMDEMA
MAGDA MARTA RABELO
CPF – 438.552.963-91
RG – 2009082982-9
Os membros indicados terão suas competências definidas da Lei supra
referida durante o prazo de gestão dos representantes.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA –
CE, 06 de junho de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:3F94BF6E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECISÃO
Processo Licitatório nº 2017.11.24.01/PMNO
Interessado: MaxData Informática Processamento de Dados
LTDA Epp
Vistos e examinados os autos, com vistas a apurar conduta violadora
encontradas no processo licitatório nº 2017.11.24.01/PMNO, tendo
como interessado a MaxData Informática Processamento de Dados
LTDA Epp, passa a expor.
I – RELATÓRIO
Versa o presente expediente sobre instauração de procedimento
administrativo com vistas a apurar irregularidades constantes no
processo de licitação nº 2017.11.24.01/PMNO. Nos autos consta
relatório analítico do processo em comento onde descreve diversas
irregularidades INSANÁVEIS.
Com o objetivo de assegurar ao acusado os direitos ao contraditório e
à ampla defesa, a comissão de apuração houve por bem notificá-lo,
concedendo-lhe o prazo de 05 dias úteis, contados da data do
recebimento da notificação, para, querendo, apresentar suas razões de
defesa escritas, pessoalmente ou por intermédio de procurador
constituído.
02. Verificou-se o seguinte:
“O município de Nova Olinda, passou por três mudanças de gestão
nos últimos meses devido à processo legislativo junto à Câmara
Municipal.
Nesta toada, a administração atual decidiu analisar alguns contratos
e, da mesma forma, entrar em contato com cada representante legal
das empresas prestadoras de serviços a fim de verificar, em primeira
mão se as mesmas existem e se os serviços estavam sendo prestado.
03. Desta feita, verificou-se claramente que o processo infligiu os
seguintes dispositivos legais:
Ø Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato;
II- FUNDAMENTAÇÃO
04. Adoto, como razões de fundamentação, a solução lançada no
relatório da Comissão que segue anexo:
Projeto básico sem detalhamento específico
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