DOMCE 24/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2221 
 
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NOTIFICANTE: Câmara Municipal de Santana do Cariri, pessoa 
jurídica de direito público, estabelecida na Rua Dr. Plácido Cidade 
Nuvens, nº 497, Centro, na cidade de Santana do Cariri, Estado do 
Ceará, CEP 63190-000, fone: 35451211. 
  
NOTIFICADO: Sr. Geraldo Eriberto Werton Cruz, brasileiro, maior, 
capaz, Ex-Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE. 
  
Pela presente fica vossa senhoria NOTIFICADO que no dia 25 de 
Junho de 2019, terça-feira, às 18:00 horas, na Sede do Poder 
Legislativo Municipal, endereço supra, irão a Julgamento pelo 
Soberano Plenário da Câmara Municipal de Santana do Cariri, Estado 
do Ceará, as Contas de Governo relativas ao exercício financeiro de 
2012, de vossa responsabilidade, enquanto Prefeito Municipal desta 
municipalidade. 
Fica ainda Vossa Senhoria Notificado que poderá sustentar a tese de 
defesa oralmente em Plenário no dia do julgamento. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 
Estado do Ceará, em 19 de JUNHO de 2019. 
  
MARIA LUCIENE SOARES 
Presidente da Câmara Municipal  
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:DDE379D9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 001/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DE ARATUBA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
EDITAL Nº 001/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DE ARATUBA  
 
A Prefeitura Municipal de Aratuba, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, atendendo ao que dispõe o Art. 37 inciso IX da 
Constituição Federal, o art. 70 inciso VII da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 429/2013 de 25/02/2013, torna pública a abertura de 
inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público e constituição de cadastro de reserva para a contratação de pessoal para atuar junto à 
Secretaria de Saúde, nos termos deste Edital nº 001/2019, obedecendo às seguintes condições: 
  
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1. O presente processo seletivo simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Aratuba em razão da carência de servidores nos 
quadros desta municipalidade e por haver necessidade de contratação imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional 
interesse público e constituição de cadastro de reserva para oferta de serviços de saúde à população. 
1.2. Nos termos do Decreto Municipal nº 006/2019, as vagas oferecidas na presente seleção corresponderão apenas às necessárias para reposição 
decorrente de vacância gerada pelo afastamento de servidor ou encerramento de contrato temporário. 
1.3. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública 
municipal, sendo observadas as carências e a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observ ncia das disposições 
legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Secretaria de Saúde do município de Aratuba. 
1.4. O Termo de Contrato terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, atendendo às necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
1.5. O desconhecimento do conteúdo deste Edital, suas demais publicações e retificações não poderão ser utilizadas como forma de justificativa para 
eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações neste 
instrumento estabelecidas será automaticamente eliminado da Seleção. 
1.5.1.É responsabilidade única do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e possíveis alterações, 
através do Diário Oficial dos Municípios e das fixações no mural da Secretaria de Saúde e do Paço Municipal. 
1.5.2. Será composto um cadastro de reserva destinado ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de 
classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da seleção. 
1.5.3. O contrato de trabalho poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, em especial na ocorrência das seguintes hipóteses: 
I - Prática de falta grave, dentre as enumeradas na Lei Municipal nº 353/2009 de 23 de dezembro de 2009, Estatuto dos Servidores Públicos de 
Aratuba; 
II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 
III - Por conveniência da Administração, ou por suprimento da necessidade que redundou na contratação, nos termos da Lei Municipal nº 429/2013. 
  
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO  
2.1. O processo seletivo será realizado através de uma Comissão Executora devidamente constituída designada por Portaria, obedecendo às normas e 
os requisitos exigidos neste Edital. 
2.2. O cronograma de execução do processo seletivo é apresentado no Anexo I deste Edital. 
  
3. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES  
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o quadro descritivo exposto no Anexo II e deverão ser preenchidas pelos 
critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da 
Seleção. 
3.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão 
ser convocados candidatos aprovados não classificados inicialmente, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência 
e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas. 
  
3.3 4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  
a) Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, 
sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado 

                            

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