DOMCE 24/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2221
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8.13. Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou o tempo para
realização das mesmas tenha se encerrado, passando a conferir a Relação de Presença e procedendo em seguida com a assinatura da Ata de
Aplicação de Prova.
8.14. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das alternativas no cartão respostas.
8.14.1. Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda, rasura ou contiver mais de uma
resposta assinalada ou não coincidente com o gabarito oficial.
8.14.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de resposta, além de marcações
indevidas em desacordo com este Edital, tais como marcação rasurada ou emendada elou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.15. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (objetiva) para o cartão de respostas, que será o
único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão respostas. será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na prova. Em hipótese alguma haverá substituição de cartão de
respostas por erro do candidato.
8.15.1. O candidato não devera amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização de sua correção.
8.15.2. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que tenha solicitado
condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será assistido pelo fiscal de prova devidamente habilitado.
9. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A pontuação final dos candidatos será obtida através da soma das notas das pontuações alcançadas nas 2 (duas) etapas do processo de seleção
pelos candidatos com inscrições deferidas.
9.2. A classificação final dos candidatos será feita por cargo e ambiente de atuação na saúde, pela ordem decrescente da pontuação final, sendo
divulgada através de listagens publicadas no Diário Oficial dos Municípios e das fixações no mural da Secretaria de Saúde e do Paço Municipal.
4.1. Se ocorrer empate na pontuação final, prevalecerá sucessivamente, o candidato que obtiver:
a) Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos (objetiva);
b) Maior número de pontos no currículo;
d) Tiver maior idade.
10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
10.1. A vigência da presente seleção será de 1 (um) ano a contar da data de seu resultado, podendo ser prorrogada por igual período.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Equipe envolvida na realização do Processo Seletivo, em especial na aplicação da prova de
conhecimentos;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo aplicada a prova de conhecimentos, sem prévia autorização do Fiscal de Prova;
e) Faltar à aplicação da prova de prova de conhecimentos;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
11.1.1. Caso não seja comprovada a titulação necessária exigida em Edital, o candidato será desclassificado do processo seletivo quando da análise
de currículo.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal da Saúde:
a) Por indeferimento da inscrição e da publicação dos resultados preliminares da análise de currículo;
b) Da publicação dos resultados preliminares da Prova de Conhecimentos (objetiva).
12.2. A interposição de recurso, devidamente fundamentado, deverá obedecer aos prazos estabelecidos no Cronograma apresentado no Anexo I,
sendo obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Executora do Processo Seletivo.
12.3. Os recursos deverão ser entregues no setor de protocolo da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na situada à Rua Praça Adolfo Lima, nº
20, Centro, Aratuba (CE), nas datas previstas no Cronograma.
12.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
12.5. Ao recurso não será admitida a inclusão de documentação.
12.6. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. O regime contratual será o previsto na Lei Municipal nº 429/2013.
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;
b) Não registrar antecedentes criminais relativos aos últimos 5 (cinco) anos;
c) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;
d) Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da
Constituição Federal.
13.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para contratação, previstos nos
subitens acima.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a
expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência
administrativa.
14.2. Quando da contratação, somente será permitido à acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do
contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
14.3. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo.
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