DOMCE 24/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2221
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saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória;
desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
FARMACEUTICO(A):
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: a) Curso Superior em Farmácia em Instituição reconhecida pelo MEC. b) certidão de regularidade com órgão de
classe
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar a seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e
correlatos; desenvolver atividades educativas, visando à promoção do uso racional de medicamentos; orientar quanto utilização de fitoterápicos;
realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário; coordenar e
capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos; normatizar procedimentos relativos à fiscalização
sanitária dos medicamentos e correlatos; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao
descumprimento da legislação sanitária; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos farmacêuticos; elaborar pareceres e relatórios; realizar
fiscalização conjunta com outros órgãos; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo;
participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.
FISIOTERAPEUTA:
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: a) Diploma de graduação do curso de Fisioterapia em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho
Regional de Fisioterapia e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico- funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através
de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu
funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrizar as alterações apresentadas consideradas os desvios dos graus de normalidade para os de
anormalidade, prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-
as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas
nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de
continuidade dessas práticas terapêuticas; exercer outras atividades correlatas; Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de
recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente após diagnostico; Desenvolver atividades de habilitação e reabilitação junto com
equipe multiprofissional nas diversas áreas assistenciais; Emitir e se responsabilizar pelos laudos; Seguir rigidamente os padrões técnicos
estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os
processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde do município, integrando-o com outros
níveis do sistema.
FONOAUDIÓLOGO(A):
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: a) Diploma de graduação do curso de Fonoaudiologia em Instituição reconhecida pelo MEC, b) certidão de
regularidade com órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES: Efetuar avaliação, diagnóstico e cuidado fonoaudiológico. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos. Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as equipes de saúde, incluindo
aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle
do ruído, com vistas ao autocuidado. Desenvolver atividades de reabilitação dos pacientes internados com distúrbios e alterações de comunicação
verbal decorrentes de patologias associadas. Realizar exames audiométricos e demais atividades inerentes à profissão; atuar como referência técnica
nos projetos terapêuticos que requeiram assistência em fonoaudiologia. Executar outras atribuições afins.
MÉDICO(A) PSF:
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b)
Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de
vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as
atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -
NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especifica, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior
complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e
contra referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar
óbito.
MÉDICO(A) PEDIATRA:
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: a) Graduação concluída em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC. b) Residência Médica em Pediatria ou
Especialização em Pediatria, em curso reconhecido pelo MEC. c) registro no CRM.
ATRIBUIÇÕES: Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico pediatra: Atender crianças que
necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos
curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do
acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis; examinar pacientes em observação; avaliar as
condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-
terapêutico- profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que
necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar em
todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos
de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter
atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral;
manter prontuário médico organizado e atualizado; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
NUTRICIONISTA:
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: a) Diploma de graduação do curso de Nutrição em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho
Regional de Nutrição e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e orientar a alimentação nas unidades básicas de saúde do Município; elaborar programas de combate à subnutrição e
corrigir hábitos alimentares da população carente; realizar pesquisa alimentar junto a comunidade; incentivar a utilização de produtos regionais no
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