DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 06/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, integrante da Administração Direta 
do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 
n.º 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Forta-
leza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.642.415/0001-32 CONTRATADA: 
EMPRESA STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA 
– ME, estabelecida na Rua Graça Aranha, n.º 1291, Bairro Alvaro Weyne, 
CEP: 60.336-350, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ n.º 12.329.660/0001-08. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Serviço de manutenção preven-
tiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, com fornecimento e 
reposição total de peças e análise do ar, instalados na sede da Secretaria da 
Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE e na sede da Univer-
sidade do Trabalho Digital, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 
nº 20180010 – SECITECE e na proposta da CONTRATADA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico nº 20180010-SECITECE e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como no 
constante nos autos do processo nº 4413206/2018 FORO: Fica eleito o Foro 
do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados 
a partir da data de assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 41.519,88 (quarenta e 
um mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos) pagos em até 
15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devi-
damente atestada pelo gestor do contrato, juntamente com o relatório mensal 
de execução dos serviços, e mediante crédito em conta-corrente em nome 
da CONTRATADA, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme 
Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
31100001.19.122.500.22129.03.33903900.1.00.00.0.20; 31100001.12.363.
058.22597.03.33903900.1.00.00.0.30.. DATA DA ASSINATURA: 07 de 
junho de 2019 SIGNATÁRIOS: Nágyla Maria Galdino Drumond, Secretária 
Executiva de Planejamento e Gestão Interna, pela SECITECE e Robério Silva 
Holanda, Sócio Gerente, pela CONTRATADA.
Rafael Arruda Maia
COORDENADOR - ASJUR
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TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO 
ORÇAMENTÁRIO
TDCO Nº02/2019-SECITECE/UVA
PROCESSO Nº04263442/2019
I – PARTES: ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO: SECRETARIA DA 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 73.642.415/0001-32, com endereço na Av. Dr. José Martins 
Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, Fortaleza-CE; ÓRGÃO GERENCIADOR 
DO CRÉDITO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO 
ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07. 821.622/0001-20, com 
endereço na Av. da Universidade, 850 – Campus da Betânia , Sobral-CE, 
CEP n.º 62040-370; II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nas disposições 
da Lei Complementar Nº101/2000, Leis Federais Nºs. 4.320/64 e 8.666/93, 
Decreto Estadual Nº29.623, de 14 de janeiro de 2009, com base no Processo 
Administrativo n° 04263442/2019 e no Plano de Trabalho, cujos dados ali 
contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, o qual é parte inte-
grante deste termo, independente de transcrição; III – DO OBJETO: Constitui 
objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário o 
apoio científico ao Programa de popularização da Ciência da SECITECE; 
IV – VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O Órgão Titular do 
Crédito deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de 
R$ 81.996,00 (oitenta e um mil, novecentos e noventa e seis reais), de acordo 
com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho; V – DA 
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O presente Termo de Descentralização de 
Crédito Orçamentário vigerá a partir da assinatura, com término previsto em 
31/12/2019, para consecução do seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes 
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, podendo ser prorrogado 
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes; 
VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.573.061.32422.03.
339039.10000.7; 31100001.19.573.061.32422.03.339039.30000.7; VII – DO 
FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, 
desde que não resolvidas administrativamente, renunciando expressamente 
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII – DATA DA ASSI-
NATURA: 31 de Maio de 2019; IX – SIGNATÁRIOS: Inácio Francisco de 
Assis Nunes Arruda, Responsável pelo Órgão Titular do Crédito, e Fabianno 
Cavalcante de Carvalho, Responsável pelo Órgão Gerenciador do Crédito. 
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR 
- SECITECE, em Fortaleza, 31 de maio de 2019.
Rafael Arruda Maia
COORDENADOR - ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR 
- SECITECE, integrante da Administração Direta do Governo do Estado do 
Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Centro Admi-
nistrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 73.642.415/0001-32, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo, Francisco Carvalho de Arruda Coelho, portador da Carteira de 
Identidade nº 2006002080508 e C.P.F. nº 110.234.813-91, residente e domi-
ciliado na Rua Costa Barros nº 2373 / Aptº 801, CEP: 60160-281 - Aldeota, 
Fortaleza – CE, através do presente instrumento, reconhece expressamente 
que deve a NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, a quantia de R$ 
2.377,02 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e dois centavos), referente ao 
pagamento de indenização de 06 (seis) dias de férias vencidas não usufruídas 
no exercício de 2018, conforme discriminado no processo administrativo nº 
03600259/2019, valor que não foi quitado dentro do respectivo exercício, 
tendo em vista a necessidade de registro de empenho, pagamento e desembolso 
junto ao sistema utilizado para tal fim pelo Estado do Ceará. SECRETARIA 
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 
10 de junho de 2019.
Francisco Carvalho de Arruda Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Reconheço, a fim de que sejam cumpridas as determinações da Resolução 
COGERF nº20/2016, a necessidade do pagamento de despesa realizada no 
exercício anterior, no valor de R$ 1.224,16 (um mil, duzentos e vinte e quatro 
reais e dezesseis centavos), em favor da empresa FUTURA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI, conforme especifi-
cações do procedimento administrativo de número 10007124/2018. FUNCAP, 
em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno 
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PROVIMENTO N°026/2019 - GR.
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE 
DO CONCURSO PÚBLICO PARA 
P R O V I M E N T O  D E  C A R G O S 
D E  P R O F E S S O R  E F E T I V O  D A 
U N I V E R S I D A D E R E G I O N A L D O 
CARIRI - URCA, DO EDITAL N°03/2015, 
HOMOLOGADO PELO PROVIMENTO 
009/2017 DOE 20.04.2017, NOS SETORES 
DE ESTUDOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI e PRESIDENTE 
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI Prof Dr José Patrício 
Pereira Melo, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e, art 15. 
IX. CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e 
Extensão - CEPE em reunião realizada no dia 20 de março de 2019, autori-
zando a convocação dos aprovados no concurso público edital 03/2015, cujos 
Departamentos indicaram carência em razão de aposentadoria de professor 
para os setores de estudos em que há aprovados desde que haja cargos dentro 
da estrutura da Universidade Regional do Cariri. CONSIDERANDO a possi-
bilidade jurídica indicada na manifestação da Coordenadoria da assessoria 
Jurídica desta IES. CONSIDERANDO, ainda, o interesse e carência devi-
damente justificada pelos Cursos de Direito, História,  Enfermagem desta 
IES em indicar a necessidade de contratação para vagas de aposentados, nos 
setores de estudo em questão. RESOLVE:
Art. 1° - PRORROGAR a validade do concurso público para 
professores efetivos da Universidade Regional do Cariri - URCA, para os 
setores de estudos:
Direito: SETOR DE ESTUDO: DIREITO CIVIL - AUXILIAR
1° NADINNE SALES CALLOU ESMERALDO PAZ
2° CRISTOVÃO TEIXEIRA RODRIGUES SILVA
3° BETHSAIDA DE SÁ BARRETO DIAZ GINO
4º PRISCILA NUNES SEIXAS 
5º MANUELA COUTO MONTEIRO 
6º WESLEY GOMES MONTEIRO
Historia. SETOR DE ESTUDO: HISTORIA AFRO-BRASILEIRA 
E INDIGENA - ADJUNTO
1º THIAGO DE ABREU E LIMA FLORÊNCIO
2º TULIO HENRIQUE PEREIRA 
3º SILVIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS
Enfermagem:
SETOR DE ESTUDOS: FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM 
- ASSISTENTE
1º ROSELY LEYLIANE DOS SANTOS
2º FRANCISCO GILBERTO FERNANDES PEREIRA
3º REGINA PETROLA BASTOS ROCHA 
4º ARIADNE GOMES PATRÍCIO SAMPAIO 
5º LEIDIANE MINERVINA MORAES DE SABINO 
6º CÍCERA BEATRIZ BARATTA PINHEIRO 
7º VITÓRIA DE BARROS SIQUEIRA
SETOR DE ESTUDOS: FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019

                            

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