DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            - ADJUNTO
1º LUIZ RAFAEL LEITE SAMPAIO 
2º JENNARA CÂNDIDO DO NASCIMENTO 
3º THAIS MARQUES LIMA
Art. 2º As regras de nomeação e posse respeitarão em todos os casos 
os ditames do Edital 03/2015 em estrito cumprimento à ordem de classificação 
para estes setores de estudos
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e 
revoga as disposições em contrário.
GABINETE DA REITORIA DA URCA, em Crato/CE, 17 de abril de 2019.
José Patrício Pereira Melo
REITOR/PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº117/2019 - O SECRETÁRIO DA CULTURA , no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VALÉRIA 
MÁRCIA PINTO CORDEIRO, ocupante do cargo de Coordenadora, 
matrícula nº 30007514, desta Secretaria, a viajar à cidade de Viçosa do Ceará/
CE, no período de 10 e 11/06/2019, a fim de realizar visita técnica na cidade, 
com intuito de fechar parcerias e analisar as condições técnicas dos espaços 
onde ocorrerão as atividades do evento, concedendo-lhe 01(uma) diária e meia, 
no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando 
R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com 
o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA 
CULTURA, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 036/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada 
na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11 CONTRATADA: VIRGÍNIA 
TAVARES SILVA, portadora do documento de identidade nº 96002130135, 
SSPDS-CE, CPF nº 260.194.933-34, residente na Rua 81, nº 250, Casa, 
Prefeito José Walter, Fortaleza-CE, CEP: 60.751-040. OBJETO: Constitui 
objeto do presente Contrato a prestação de serviço de análise e emissão 
de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da 
Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado. O CONTRATADO 
integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, 
como parecerista do XXI Edital Ceará Junino – 2019, por força do Edital 
de Chamada Pública para Credenciamento de Pareceristas da Secretaria 
da Cultura do Estado do Ceará – 2018, publicado no DOE de 10/05/2019. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 13.811/2006, regulamentada 
pelo Decreto Nº 28.442/2006 e pelo Decreto Nº 31.871/2015, bem como 
com fulcro na Lei Nº 8.666/93, com enfoque no caput do seu art. 25, e, no 
que couber, às demais legislações aplicadas à matéria FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá prazo de vigência de 120 (cento 
e vinte) dias a partir de sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 3.234,00 
(três mil, duzentos e trinta e quatro reais) pagos em 120 (cento e vinte) dias 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.044.18281.03.339036
00.2.70.00.1.40 – Pessoa Física; 27200004.13.392.044.18281.03.3390470
0.2.70.00.1.40 – INSS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 06 de 
Junho de 2019 SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da 
Cultura e VIRGÍNIA TAVARES SILVA - Contratado.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA 262/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e 
em conformidade com a resolução CEDR 001/2019. RESOLVE CRIAR 
o Grupo Gestor Integrado das Políticas públicas de Desenvolvimento 
Territorial e Superação da Pobreza Rural, que Será composto por um 
representante titular e um suplente de cada Coordenadoria, Unidades de 
Gerenciamento de Projeto (UGP) e Vinculadas do Sistema Estadual de Agri-
cultura e com o apoio técnico do Observatório da Agricultura Familiar, com 
as finalidades e competências dispostas nos artigos 6º e 7º, respectivamente, 
da resolução CEDR 001/2019, ficando ressaltado que as reuniões do GGI/
DTSP serão coordenadas ordinariamente pelo Coordenador da Coordenadoria 
do Desenvolvimento Territorial e Combate a Pobreza Rural – CODECE, ou 
na sua ausência por outro Coordenador indicado pelos seus pares presentes 
na reunião. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 16 de maio de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº020/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA SÃO 
JOSÉ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA SÃO 
JOSÉ ENDEREÇO: sede na Comunidade de São João, s/n, Zona Rural, 
CEP 62.620-000, Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Parecer Jurídico nº. 582/2019. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse n°. 020/2018, que tem como objetivo ampliar a 
soberania e segurança alimentar de famílias camponesas a partir dos quintais 
agroecológicos em integração de criação de galinhas caipiras, que além de 
proporcionar a autonomia alimentar para família, permite comercializar o 
excedente de produção, com a consequente geração d/ou ampliação da renda 
familiar, numa perspectiva de inserção das mulheres e jovens nos processos 
produtivos e de gestão do projeto, da Comunidade São José, Irauçuba – Ceará, 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir 
do dia 05 de abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) 
dias, que serão contados a partir do dia 05 de abril de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE 
Nº020/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna e ANTONIA APARECIDA BRAGA E SILVA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 06 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº064/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE 
DE PITOMBEIRA – DISTRITO DE MARRECAS MUNICÍPIO DE TAUÁ/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE DE PITOMBEIRA 
–DISTRITO DE MARRECAS ENDEREÇO: sede na fazenda Pitombeiras, 
1500, Marrecas, CEP 63.660-000,Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03419309/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 595/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
064/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de 
avicultura caipira e produção de ovinocaprinocultura, observando aspectos 
ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores familiares, 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir 
do dia 26 de Abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) 
dias, que serão contados a partir do dia 26 de Abril de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE 
Nº064/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna e MARIA DE FATIMA GOMES DE SOUSA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 06 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019

                            

Fechar