DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº112/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE BARRA VELHA VILA
NAIARA MUNICÍPIO DE VARJOTA/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE BARRA VELHA
VILA NAIARA ENDEREÇO: sua sede no VL Nayara, s/n, Cajazeiras,
CEP 62.265-000, Varjota/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 03028598/2019 e no Parecer Jurídico
nº. 446/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°. 112/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas
propostas nesse plano (quintais produtivos associados a criação de galinha
caipira, suinocultura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo para
um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Vila
Naiara , através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento
das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica conti-
nuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por
mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia
07 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses,
que serão contados a partir do dia 07 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE Nº112/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO
VILSON ALVES MARTINS - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº113/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA BEATRIZ PEREIRA DE FREITAS DA COMUNIDADE
DE SÃO JOÃO E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BEATRIZ PEREIRA
DE FREITAS DA COMUNIDADE DE SÃO JOÃO E ADJACÊNCIAS
ENDEREÇO: Povoado São João, s/n, zona rural, Betânia, CEP: 62.270-
000, Hidrolândia/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n° 03924410/2019 e no Parecer Jurídico nº. 690/2019.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 113/2018, que tem como
objetivo a criação de galinhas caipira integrados com quintais agroecológicos
sustentado pelo reuso de água doméstico, criação de suínos integrados com
biodigestor, criação de ovinos com sistema agrosilvepastoril, na comunidade
de São João município de Hidrolândia, por mais um período de 12 (doze)
meses, que serão contados a partir do dia 07 de Maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 07
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento DE REPASSE Nº113/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e SEBASTIÃO ALVES MONTEIRO - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASJUR
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº120/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO TABOQUINHA
E TABOCA, MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO
TABOQUINHA E TABOCA ENDEREÇO: Sítio Taboquinha, s/n, zona rural,
CEP 63.195-000, Altaneira/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 02978983/20119 e no Parecer Jurí-
dico nº. 423/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°. 120/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva
de avicultura caipira, produção de ovinocaprinos e artesanato, observando
aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos agricultores/
as familiares, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 07 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze)
meses, que serão contados a partir do dia 07 de maio de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE
Nº120/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário
e ANTONIA ANDRE TAVARES - Presidente da Associação. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 07
de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº123/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOS SÍTIOS IPUEIRAS E POÇOS,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOS
SÍTIOS IPUEIRAS E POÇOS ENDEREÇO: Sítio Ipueiras, Zona Rural,
Município de Tarrafas - CE, CEP n° 63.145-000 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, Lei nº 13.019/2014,
e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n° 01978750/2019 e no Parecer Jurídico nº 435/2019. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade
a readequação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse n°.
123/2018, que tem como objeto a implantação de projetos produtivos de
suinocultura, ovinocultura e apicultura, que conterá as seguintes modifica-
ções no Plano de Trabalho: Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.2 Linha (7 x 14)
para (5 x14); Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.10 – Estacotes com diâmetro de
6 a 8cm com altura de 2,20 m para Estacote com diâmetro de 6 a 8cm com
altura de 1,10m; Meta 03, Etapa 3.1, Item 3.1.2 Linha (7 x 14) para Linha
(5x14); VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento DE REPASSE Nº123/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de
Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ PEDRO DA COSTA - Presidente da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº128/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE TAPERA BAIXA MUNICÍPIO
DE MASSAPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019
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