DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº083/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA ANTÔNIO DANIEL MARTINS DE RIACHO VERDE
E ADJACÊNCIAS MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA ANTÔNIO DANIEL MARTINS
DE RIACHO VERDE E ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: sede na Locali-
dade de Riacho Verde, s/n, Zona Rural, CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03606265/2019 e no Parecer Jurídico nº. 623/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 083/2018, que tem como objetivo a
criação de galinha caipira integrados com quintais agroecológicos com reuso
de aguas, criação de suínos integrada com biodigestor e criação de ovinos
em sistema agrosilvopastoril, na comunidade de riacho verde município de
Hidrolândia, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 02 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 02 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE Nº083/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 26 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna e FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA SILVA - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 06 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº084/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DE MARRUÁS
MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORA-
DORES E TRABALHADORES RURAIS DE MARRUÁS ENDEREÇO:
Povoado De Marruá Dos Paivas, s/n, Zona Rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 02471862/2019 e no Parecer Jurídico nº. 415/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 084/2018, que tem como objetivo
desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano (fortalecimento da
pesca artesanal; quintais produtivos associados a criação de galinha caipira,
suinocultura e ovinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de
agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Marruás dos Paivas/
Santa Tereza , através da implantação de estrutura adequada para o desenvol-
vimento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica
continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais
um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 02 de Maio
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a
partir do dia 02 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento DE REPASSE Nº084/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de
Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e PEDRO DE PAIVA OLIVEIRA - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº099/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO BARREIROS – NOVA OLINDA
- CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO:
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO
BARREIROS ENDEREÇO: Sítio Barreiros, Zona Rural, Distrito de Riacho
Fundo, Município de Nova Olinda - CE, s/n FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35,
§1º, da LC 178/2018, Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 01981646/2019 e no
Parecer Jurídico nº 434/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por finalidade a readequação do Plano de Trabalho do
Instrumento de Repasse n°. 099/2018, que tem como objeto a implantação
de projetos produtivos de ovinocultura, horticultura e avicultura caipira, que
conterá as seguintes modificações no Plano de Trabalho: Meta 01, Etapa
1.1, Item 1.1.2 Linha (7 x 14) para (5 x14); Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.7
– Estacotes com diâmetro de 6 a 8 com altura de 2,20 m para Estacote com
diâmetro de 6 a 8 com altura de 1,10m; Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.2 Linha
(7 x 14) para Linha (5x14); Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.7 Tela galinheiro
(rolo 50m x 2,20cm de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m
de altura); Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.8 Lona para galinheiro para Lona
para galinheiro (1,5m x 4,0m); Meta 02, Etapa 2.2, Item 2.1.4 Tela galinheiro
(rolo 50 x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de
altura); VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento DE REPASSE Nº099/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29
Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e HÉLIO LACERDA ALVES - Presidente da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 07 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº111/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE ANGICO DE CIMA
MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS MORADORES DE ANGICO DE CIMA ENDEREÇO:
sede na Comunidade de Angicos de Cima, s/n, Zona Rural, CEP 62.260-000,
Reriutaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n° 03028296/2019 e no Parecer Jurídico nº. 427/2019. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 111/2018, que tem
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano (
quintais produtivos associados a criação de galinha caipira), para um grupo
de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Angicos de Cima
através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada,
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famí-
lias e garantindo um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um
período de 12( doze) meses, que serão contados a partir do dia 07 de Maio de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12( doze) meses, que serão contados a
partir do dia 07 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento DE REPASSE Nº111/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de
maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e MARIA BENTO DA SILVA - Presidente da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 06 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019
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