DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº083/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA ANTÔNIO DANIEL MARTINS DE RIACHO VERDE 
E ADJACÊNCIAS MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA ANTÔNIO DANIEL MARTINS 
DE RIACHO VERDE E ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: sede na Locali-
dade de Riacho Verde, s/n, Zona Rural, CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03606265/2019 e no Parecer Jurídico nº. 623/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 083/2018, que tem como objetivo a 
criação de galinha caipira integrados com quintais agroecológicos com reuso 
de aguas, criação de suínos integrada com biodigestor e criação de ovinos 
em sistema agrosilvopastoril, na comunidade de riacho verde município de 
Hidrolândia, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 02 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 02 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE Nº083/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 26 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna e FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA SILVA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 06 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº084/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DE MARRUÁS 
MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORA-
DORES E TRABALHADORES RURAIS DE MARRUÁS ENDEREÇO: 
Povoado De Marruá Dos Paivas, s/n, Zona Rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 02471862/2019 e no Parecer Jurídico nº. 415/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 084/2018, que tem como objetivo 
desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano (fortalecimento da 
pesca artesanal; quintais produtivos associados a criação de galinha caipira, 
suinocultura e ovinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de 
agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Marruás dos Paivas/
Santa Tereza , através da implantação de estrutura adequada para o desenvol-
vimento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica 
continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional 
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais 
um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 02 de Maio 
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 02 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento DE REPASSE Nº084/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de 
Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e PEDRO DE PAIVA OLIVEIRA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº099/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO BARREIROS – NOVA OLINDA 
- CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO 
BARREIROS ENDEREÇO: Sítio Barreiros, Zona Rural, Distrito de Riacho 
Fundo, Município de Nova Olinda - CE, s/n FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, 
§1º, da LC 178/2018, Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 01981646/2019 e no 
Parecer Jurídico nº 434/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por finalidade a readequação do Plano de Trabalho do 
Instrumento de Repasse n°. 099/2018, que tem como objeto a implantação 
de projetos produtivos de ovinocultura, horticultura e avicultura caipira, que 
conterá as seguintes modificações no Plano de Trabalho: Meta 01, Etapa 
1.1, Item 1.1.2 Linha (7 x 14) para (5 x14); Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.7 
– Estacotes com diâmetro de 6 a 8 com altura de 2,20 m para Estacote com 
diâmetro de 6 a 8 com altura de 1,10m; Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.2 Linha 
(7 x 14) para Linha (5x14); Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.7 Tela galinheiro 
(rolo 50m x 2,20cm de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m 
de altura); Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.8 Lona para galinheiro para Lona 
para galinheiro (1,5m x 4,0m); Meta 02, Etapa 2.2, Item 2.1.4 Tela galinheiro 
(rolo 50 x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de 
altura); VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento DE REPASSE Nº099/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 
Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e HÉLIO LACERDA ALVES - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 07 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº111/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE ANGICO DE CIMA 
MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS MORADORES DE ANGICO DE CIMA ENDEREÇO: 
sede na Comunidade de Angicos de Cima, s/n, Zona Rural, CEP 62.260-000, 
Reriutaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n° 03028296/2019 e no Parecer Jurídico nº. 427/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 111/2018, que tem 
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano ( 
quintais produtivos associados a criação de galinha caipira), para um grupo 
de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Angicos de Cima 
através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das 
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, 
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famí-
lias e garantindo um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um 
período de 12( doze) meses, que serão contados a partir do dia 07 de Maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12( doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 07 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento DE REPASSE Nº111/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de 
maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e MARIA BENTO DA SILVA - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 06 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019

                            

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