DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº112/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE BARRA VELHA VILA 
NAIARA MUNICÍPIO DE VARJOTA/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE BARRA VELHA 
VILA NAIARA ENDEREÇO: sua sede no VL Nayara, s/n, Cajazeiras, 
CEP 62.265-000, Varjota/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 03028598/2019 e no Parecer Jurídico 
nº. 446/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 112/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas 
propostas nesse plano (quintais produtivos associados a criação de galinha 
caipira, suinocultura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo para 
um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Vila 
Naiara , através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento 
das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica conti-
nuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional 
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por 
mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 
07 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 07 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE Nº112/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO 
VILSON ALVES MARTINS - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº113/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA BEATRIZ PEREIRA DE FREITAS DA COMUNIDADE 
DE SÃO JOÃO E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BEATRIZ PEREIRA 
DE FREITAS DA COMUNIDADE DE SÃO JOÃO E ADJACÊNCIAS 
ENDEREÇO: Povoado São João, s/n, zona rural, Betânia, CEP: 62.270-
000, Hidrolândia/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n° 03924410/2019 e no Parecer Jurídico nº. 690/2019. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 113/2018, que tem como 
objetivo a criação de galinhas caipira integrados com quintais agroecológicos 
sustentado pelo reuso de água doméstico, criação de suínos integrados com 
biodigestor, criação de ovinos com sistema agrosilvepastoril, na comunidade 
de São João município de Hidrolândia, por mais um período de 12 (doze) 
meses, que serão contados a partir do dia 07 de Maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 07 
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento DE REPASSE Nº113/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e SEBASTIÃO ALVES MONTEIRO - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASJUR
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº120/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO TABOQUINHA 
E TABOCA, MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO 
TABOQUINHA E TABOCA ENDEREÇO: Sítio Taboquinha, s/n, zona rural, 
CEP 63.195-000, Altaneira/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 02978983/20119 e no Parecer Jurí-
dico nº. 423/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 120/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva 
de avicultura caipira, produção de ovinocaprinos e artesanato, observando 
aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos agricultores/
as familiares, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 07 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) 
meses, que serão contados a partir do dia 07 de maio de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE 
Nº120/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e ANTONIA ANDRE TAVARES - Presidente da Associação. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 
de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº123/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOS SÍTIOS IPUEIRAS E POÇOS, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOS 
SÍTIOS IPUEIRAS E POÇOS ENDEREÇO: Sítio Ipueiras, Zona Rural, 
Município de Tarrafas - CE, CEP n° 63.145-000 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, Lei nº 13.019/2014, 
e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n° 01978750/2019 e no Parecer Jurídico nº 435/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade 
a readequação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse n°. 
123/2018, que tem como objeto a implantação de projetos produtivos de 
suinocultura, ovinocultura e apicultura, que conterá as seguintes modifica-
ções no Plano de Trabalho: Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.2 Linha (7 x 14) 
para (5 x14); Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.10 – Estacotes com diâmetro de 
6 a 8cm com altura de 2,20 m para Estacote com diâmetro de 6 a 8cm com 
altura de 1,10m; Meta 03, Etapa 3.1, Item 3.1.2 Linha (7 x 14) para Linha 
(5x14); VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento DE REPASSE Nº123/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de 
Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ PEDRO DA COSTA - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº128/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE TAPERA BAIXA MUNICÍPIO 
DE MASSAPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019

                            

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