DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 170/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas 
propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas 
caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, 
para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de 
Quixeré, Cadeirão, Olho D’agua, Gatos através da implantação de estrutura 
adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento siste-
mático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria 
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na 
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 12 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais 
um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 12 de 
Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento DE REPASSE Nº170/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de Maio de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e ANTONIO ELIESIO ARAUJO - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº173/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DE AGRICULTORES DE CACHOEIRINHA 
E VASSOURAS MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE AGRICULTORES DE CACHOEI-
RINHA E VASSOURAS ENDEREÇO: Comunidade de Cachoeirinha, s/n, 
Zona Rural, CEP 62.140-000, Massapê/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03560621/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 666/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
173/2018, que tem como objetivo o plano de investimento produtivo com 
quintal produtivo agroecológico integrados com : galinha caipira e caprino, por 
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do 
dia 12 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) 
dias, que serão contados a partir do dia 12 de Maio de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE 
Nº173/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO ALVES - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº174/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BOM JARDIM, BAIXA 
FRESCA E FORQUILHA- APRUBAF MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
RURAIS DE BOM JARDIM, BAIXA FRESCA E FORQUILHA- 
APRUBAF ENDEREÇO: Localidade de Bom Jardim, s/n, Zona Rural, 
CEP 62.230-000, Ipueiras/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 03023472/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 551/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 174/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas 
propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas 
caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, 
para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de 
Bom Jardim/ São Bento/ Riacho do Sitio através da implantação de estru-
tura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento 
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria 
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na 
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 12 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 12 de Maio de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento DE 
REPASSE Nº174/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de Maio de 2019. SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e WILAMAR EMANOEL MARQUES - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº175/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE MORADORES DE CARAUBAS 
E ADJACENCIAS MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE MORADORES DE CARAUBAS E 
ADJACENCIAS ENDEREÇO: Comunidade de Caraúbas, s/n, Zona Rural, 
CEP 62.365-000, Graça/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 175/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 03518935/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 662/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
175/2018, que tem como objetivo plano de investimento produtivo com quintal 
produtivo agroecológico integrados com: suíno; galinhas caipiras, por mais 
um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 12 
de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 12 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE Nº175/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO 
NASCIMENTO SILVA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº177/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA SERROTA MUNICÍPIO DE 
HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DA FAZENDA SERROTA ENDEREÇO: PV Teresa Alpio, s/n, 
Santa Tereza, CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03003072/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 552/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 177/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades 
produtivas propostas neste plano (fortalecer a pesca artesanal; quintais produ-
tivos associados a criação de galinha caipiras e suinocultura) em sistema 
semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019

                            

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