DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVI-
MENTO DE TAPERA BAIXA ENDEREÇO: Comunidade de 12KM da sede
EST. Massapê/ Tapera Baixa, s/n, Zona Rural, CEP 62.140-000, Massapê/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03560460/2019 e no Parecer Jurídico nº. 651/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 128/2018, que tem como objetivo
o plano de investimento produtivo com quintal produtivo agroecológico inte-
grados com suínos e galinhas caipiras, por mais um período de 180 (cento e
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir
do dia 08 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento DE REPASSE Nº128/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03
de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e MARIA JOVANA DO NASCIMENTO
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº129/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE PAUDARQUINHO E VERTENTE MUNICÍPIO DE
SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
PAUDARQUINHO E VERTENTE ENDEREÇO: Comunidade de Paudar-
quinho, 233, Zona Rural, CEP 62.114-000, Sobral/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03520107/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 639/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 129/2018, que tem como objetivo implantar as unidades
produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da
comunidade de Paudarquinho e Vertente, inserindo/ampliando atividades
com a atividade de quintais produtivos com criação de galinhas criação de
suínos e artesanato na produção de porta-treco, pano de prato, toalha, bolsa
e kit cozinha, no contexto de produção agroecológiva valorizando a mão de
obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda
para as famílias envolvidas, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 08
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento DE REPASSE Nº129/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO BARBOSA MACHADO -
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº165/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA PRODUTIVA DE TERRA NOVA MUNICÍPIO
DE MASSAPÊ/CE , PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA
PRODUTIVA DE TERRA NOVA ENDEREÇO: Loc Sitio Terra Nova, S/N,
Zona Rural CEP: 61.140-000, Massapê/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03530463/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 646/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°. 165/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de
Terra Nova, inscrindo/ampliando a produção de galinha caipira e suíno no
contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias
envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais um período
de 180 dias, que serão contados a partir do dia 10 de Maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 180 dias, que serão contados a partir do dia 10 de
Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento DE REPASSE Nº165/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e LUIZ CARLOS RODRIGUES NEVES -
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº169/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS AGRICULTORES E CRIADORES DA
LOCALIDADE DO RIACHO DO BARRO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO:
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS
AGRICULTORES E CRIADORES DA LOCALIDADE DO RIACHO
DO BARRO ENDEREÇO: Comunidade de Riacho Do Barro, s/n, Zona
Rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03519672/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 665/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°. 169/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da Comunidade
Riacho do Barro, inserindo/ampliando a criação de ovinos associados a
banco de proteínas no enriquecimento do Bioma Caatinga e suínos com
biodigestores no contexto de produção agroecológica, valorizando o meio
ambiente e a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade
e com isso garantir renda não monetária e posteriormente gerar renda para
as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente, por mais um período
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 12 de Maio
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo.
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que
serão contados a partir do dia 12 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE Nº169/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOÃO BATISTA MAIA
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº170/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE QUIXERÉ MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DE QUIXERÉ ENDEREÇO: Localidade Quixeré, s/n, Zona Rural,
CEP 62.230-000, Ipueiras/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 03022751/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 549/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019
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