DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVI-
MENTO DE TAPERA BAIXA ENDEREÇO: Comunidade de 12KM da sede 
EST. Massapê/ Tapera Baixa, s/n, Zona Rural, CEP 62.140-000, Massapê/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03560460/2019 e no Parecer Jurídico nº. 651/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 128/2018, que tem como objetivo 
o plano de investimento produtivo com quintal produtivo agroecológico inte-
grados com suínos e galinhas caipiras, por mais um período de 180 (cento e 
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir 
do dia 08 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento DE REPASSE Nº128/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 
de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e MARIA JOVANA DO NASCIMENTO 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº129/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE PAUDARQUINHO E VERTENTE MUNICÍPIO DE 
SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
PAUDARQUINHO E VERTENTE ENDEREÇO: Comunidade de Paudar-
quinho, 233, Zona Rural, CEP 62.114-000, Sobral/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03520107/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 639/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 129/2018, que tem como objetivo implantar as unidades 
produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da 
comunidade de Paudarquinho e Vertente, inserindo/ampliando atividades 
com a atividade de quintais produtivos com criação de galinhas criação de 
suínos e artesanato na produção de porta-treco, pano de prato, toalha, bolsa 
e kit cozinha, no contexto de produção agroecológiva valorizando a mão de 
obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda 
para as famílias envolvidas, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 08 
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento DE REPASSE Nº129/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio 
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO BARBOSA MACHADO - 
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº165/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA PRODUTIVA DE TERRA NOVA MUNICÍPIO 
DE MASSAPÊ/CE , PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA 
PRODUTIVA DE TERRA NOVA ENDEREÇO: Loc Sitio Terra Nova, S/N, 
Zona Rural CEP: 61.140-000, Massapê/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03530463/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 646/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 165/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de 
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de 
Terra Nova, inscrindo/ampliando a produção de galinha caipira e suíno no 
contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível 
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias 
envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais um período 
de 180 dias, que serão contados a partir do dia 10 de Maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 180 dias, que serão contados a partir do dia 10 de 
Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento DE REPASSE Nº165/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio 
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e LUIZ CARLOS RODRIGUES NEVES - 
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº169/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS AGRICULTORES E CRIADORES DA 
LOCALIDADE DO RIACHO DO BARRO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS 
AGRICULTORES E CRIADORES DA LOCALIDADE DO RIACHO 
DO BARRO ENDEREÇO: Comunidade de Riacho Do Barro, s/n, Zona 
Rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03519672/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 665/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 169/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de 
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da Comunidade 
Riacho do Barro, inserindo/ampliando a criação de ovinos associados a 
banco de proteínas no enriquecimento do Bioma Caatinga e suínos com 
biodigestores no contexto de produção agroecológica, valorizando o meio 
ambiente e a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade 
e com isso garantir renda não monetária e posteriormente gerar renda para 
as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente, por mais um período 
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 12 de Maio 
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que 
serão contados a partir do dia 12 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE Nº169/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOÃO BATISTA MAIA 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº170/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS 
DE QUIXERÉ MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES 
RURAIS DE QUIXERÉ ENDEREÇO: Localidade Quixeré, s/n, Zona Rural, 
CEP 62.230-000, Ipueiras/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 03022751/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 549/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019

                            

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