DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e MAURICIO
FERREIRA DA SILVA - Presidente da Associação dos Agricultores do
Sítio Patos SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 07 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº282/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES MANOEL CAVALCANTE DO SITIO
CAVALCANTE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICUL-
TORES MANOEL CAVALCANTE DO SITIO CAVALCANTE. ENDE-
REÇO: Sítio Cavalcante, Zona Rural, Município de Salitre /CE, s/n, CEP n°
63.155-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar
n° 178/2018, Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas
informações contidas no Processo Administrativo n° 01982898/2019 e no
Parecer Jurídico nº 433/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por finalidade a readequação do Plano de Trabalho do
Instrumento de Repasse n°. 282/2018, que tem como objeto a implantação
de projetos produtivos, atividades de Avicultura caipira de corte e postura e
ovinocultura, que conterá as seguintes modificações no Plano de Trabalho:
Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.2 Linha (7 x 14) para (5 x14); Meta 01, Etapa
1.1, Item 1.1.7 – Tela galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para
galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura); Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.8 de
Lona para galinheiro para Lona para galinheiro (1,5m x 4,0m); Meta 01, Etapa
1.2, Item 1.2.4 Tela galinheiro (rolo 50m x 2,20cm de altura) para Tela para
galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura); Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.2 Linha
(7 x 14) para Linha (5x14); Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.7 de Estacotes com
diâmetro de 6 a8 com altura de 2,20 m para Estacote com diâmetro de 6 a 8
com altura de 1,10 m; VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor.
DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE Nº282/2018,
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 03 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e VICENTE
ANTÔNIO DE SOUSA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 13 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº293/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE SÍTIO SERRA NOVA E REGIÃO, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÍTIO SERRA NOVA E REGIÃO
ENDEREÇO: Sítio Serra Nova, S/N, Zona Rural, CEP 63575.000, Aiuaba/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 02897088/2019 e no Parecer Jurídico nº. 444/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 293/2018, que tem como objeto
fortalecer as atividades produtivas de apicultura, ovinocultura de corte e
avicultura, proporcionando a produção sustentável com base agroecoló-
gicas gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias
beneficiadas, inserindo jovens e mulheres, por mais um período de mais
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 23 de maio de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de mais 180 (cento e oitenta) dias, que
serão contados a partir do dia 23 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE Nº293/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 13 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e ELIONEIDE
OLIVEIRA DA SILVA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº388/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE LAGEIRO GRANDE DOS
BELOS E ADJACÊNCIAS ASSARÉ – CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE LAGEIRO
GRANDE DOS BELOS E ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: Sítio Lageiro
Grande dos Belos, s/n, zona rural, CEP n° 63.140-000, Assaré/CE FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a
legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012,
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 01981280/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 381/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho do Instrumento de
Repasse n°. 388/2018, que tem como finalidade a implantação de projetos
produtivos, atividades de Avicultura caipira de corte e postura, suinocultura
e ovinocultura, que conterá as seguintes modificações no Plano de Trabalho:
Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.2 Linha (7 x 14) para (5x14) Meta 01, Etapa
1.1, Item 1.1.7 – Estacotes com diâmetro de 6 a 8 cm e altura de 2,20m para
Estacote com diâmetro de 6 a 8 com altura de 1,10m Meta 02, Etapa 2.1,
Item 2.1.2 Linha (7 x 14) para linha (5x14); Meta 2, Etapa 2.1, Item 2.1.7
Tela galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo
50m x 1,50m de altura) Meta 2, Etapa 2.1, Item 2.1.8 Lona para galinheiro
para Lona para galinheiro (1,5m x 4,0m); Meta 2, Etapa 2.2, Item 2.2.4 Tela
galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m
x 1,50m de altura) Meta 3, Etapa 3.1, Item 3.1.1 Linha (7 x 14) para Linha
(5x14) VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento DE REPASSE Nº388/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de
Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e MARIA DE LOURDES PEREIRA - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº430/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES(AS) FAMILIARES DO SÍTIO
MOCÓS, PARA ADITIVO DE PRAZO. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICUL-
TORES(AS) FAMILIARES DO SÍTIO MOCÓS ENDEREÇO: sede Na
comunidade Sítio Mocós, s/n, Zona Rural, CEP 63.190-000, Santana do
Carirí/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda Pa legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n° 02982808/2019 e no Parecer Jurídico nº. 543/2019. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 430/2018, que tem como
objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano (quintais
produtivos associados a criação de galinha caipira e ovinocultura) em sistema
semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares das
comunidade de Sítio Mocós, através da implantação de estrutura adequada
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de renda
das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 04 de junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze)
meses, que serão contados a partir do dia 04 de junho de 2019. DA RATI-
FICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento DE REPASSE
23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019
Fechar