DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº243/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de 
acompanharem o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
reunião no Instituto Brasileiro de Economia - IBRE da Fundação Getúlio Vargas - FGV, com pauta relativa ao projeto de construção do Observatório do 
Federalismo Brasileiro, na SEPLAG, e aos assuntos “previdência” e “reforma da previdência” em tramitação no Congresso Nacional, com impactos finan-
ceiros para os Estados, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem aérea de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; 
arts. 6º, 8 e 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Planejamento 
e Gestão.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°243/2019, DE 7 DE MAIO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO 
ROBSON DA SILVA 
FONTOURA
ANALISTA DE 
GESTÃO PÚBLICA 
/ MATR. 20070811
IV
12 E 
13/5/2019
FORTALEZA/RIO 
DE JANEIRO/
FORTALEZA
01 E 1/2
166,49
50%
374,60
166,49
2.737,99
3.279,08
ISAAC FIGUEIREDO 
DE SOUSA
ORIENTADOR 
DE CÉLULA / 
MATR. 60035415
III
12 E 
13/5/2019
FORTALEZA/RIO 
DE JANEIRO/
FORTALEZA
01 E 1/2
189,25
50%
425,81
189,25
2.737,99
3.353,05
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
6.632,13
*** *** ***
PORTARIA Nº317/2019 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com 
fundamento no art. 31, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e no art. 50, inciso VIII, e art. 51, inciso VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de 
dezembro de 2018, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir de 28 de maio do corrente ano, até ulterior deliberação, ao SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, o Sr. FLÁVIO ATALIBA FLEXA DALTRO 
BARRETO, ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, o Sr. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA 
JUCÁ DE ARAÚJO, e ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, o Sr. RONALDO LIMA MOREIRA BORGES, para, sem prejuízo das atribuições originárias de seus cargos previstas na Lei nº 16.710, de 
21 de dezembro de 2018, no Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão e nos termos das demais legislações aplicáveis, praticar atos de ORDE-
NAÇÃO DE DESPESA e também: I - de gestão orçamentária e financeira: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de 
despesas da SEPLAG e dos fundos mantenedores do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC, instituídos pela Lei Complementar 
nº 123/2013 (FUNAPREV, PREVMILITAR e PREVID); b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito externo contratadas pelo Estado 
do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a SEPLAG como beneficiária; c) assinar os documentos necessários à execução das despesas da 
SEPLAG; d) reconhecer despesas de exercícios anteriores; e) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; f) orientar 
os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; g) autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido 
nos arts. 36 e 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; h) autorizar pagamentos relativos às despesas correntes e de capital; e i) autorizar a abertura, 
movimentação financeira e encerramento de contas bancárias em nome da Seplag; II - de gestão administrativa, patrimonial, previdenciária, de compras e 
de contratações: a) designar servidores e equipes de apoio para compor grupos de trabalho; b) autorizar: b.1) a realização de licitações nas modalidades de 
concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse da SEPLAG; b.2) a realização 
de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a 
SEPLAG como beneficiária; b.3) a realização de despesas na forma dos incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993; b.4) a liberação da garantia prestada 
por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/1993; b.5) a baixa e a alienação de bens permanentes classificados 
como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; b.6) a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos de competência da SEPLAG; c) 
proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame; 
d) proceder à homologação de leilão de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas 
no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; f) ratificar, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/1993, as dispensas e 
inexigibilidades de licitação fundamentadas nos arts. 24 e 25, da Lei nº 8.666/1993; g) conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos do art. 68, 
da Lei nº 4.320/1964; h) conceder pensão aos dependentes previdenciários dos segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará, na 
forma da legislação vigente; i) assinar: i.1) em nome da SEPLAG e no interesse da Administração, editais de licitação, atas de registros de preços, contratos, 
convênios e congêneres, acordos de cooperação, ajustes, atos referentes à alienação de bens, termos de cessão de uso, de doação, de permissão, assim como 
seus termos aditivos; i.2) portaria de autorização para órgão ser gestor de registro de preços; i.3) ofícios de encaminhamentos à Procuradoria-Geral do 
Estado - PGE, em resposta a recurso, impugnação e questionamentos quanto aos assuntos de competência da SEPLAG; i.4) referendar pareceres técnicos; 
i.5) recebendo ou encaminhando, em nome da SEPLAG e no interesse da Administração, notificações, ofícios e mandados de intimação oriundos do Poder 
Judiciário ou de outros Poderes, órgãos ou entidades, prestando informações, esclarecimentos e determinando a adoção das providências cabíveis; e j) prestar 
informações, emitir declarações ou certidões e fornecer cópias de documentos referentes a ex-empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária – EPACE, 
da Imprensa Oficial do Ceará - IOCE, da Companhia Estadual do Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca - CEDAP e do Serviço de Processamento de 
Dados do Estado do Ceará – SEPROCE, que reflitam os assentamentos arquivados na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), 
perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. III - de gestão do Quadro de Pessoal da SEPLAG: a) dar posse a servidor nomeado para exercer 
cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão; b) lotar servidor do Quadro de Pessoal da SEPLAG; c) alterar a lotação de servidor do Quadro 
de Pessoal da SEPLAG; d) conceder elogios nos assentamentos funcionais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades ou dirigentes 
de unidades básicas da SEPLAG; e) decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da SEPLAG; f) designar grupos 
de trabalho e comissões, inclusive de sindicância; g) constituir Juntas Médicas Oficiais; h) conceder: h.1) diárias; h.2) ajuda de custo; h.3) passagens aéreas 
ou terrestres; h.4) auxílio financeiro relativo ao pagamento dos cursos de pós-graduação; h.5) licenças previstas no art. 68, da Lei nº 9.826/1974; i) autorizar: 
i.1) o pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte aos servidores e estagiários da SEPLAG; i.2) o pagamento de serviço extraordinário dos 
servidores da SEPLAG; i.3) afastamentos de servidores para trato de interesse particular; i.4) afastamentos de que trata o art. 110, da Lei nº 9.826/1974; i.5) 
a realização de estágio por estudantes de estabelecimentos de ensino médio e superior; i.6) a progressão funcional e a promoção dos servidores do Quadro 
de Pessoal da SEPLAG; j) assinar: j.1) portaria de concessão de bolsas; j.2) editais de concurso público; j.3) termo de cooperação técnica para cessão de 
servidores públicos estaduais; j.4) portaria de cessão de servidores públicos estaduais; j.5) ofícios sobre cessão de servidor; j.6) homologação de estágios 
supervisionados; e j.7) realizar a gestão do processo da Avaliação de Desempenho dos servidores da SEPLAG, concernente à definição, monitoramento e 
avaliação das metas institucionais. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2019. 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº336/2019 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com 
fundamento no art. 31, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e no art. 50, inciso VIII, e art. 51, inciso VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de 
dezembro de 2018, RESOLVE que, a partir de 28 de maio de 2019, até ulterior deliberação, quando de seus afastamentos, ausências ou impedimentos, 
suas respectivas competências e atribuições serão automaticamente assumidas, sucessivamente, pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, o Sr. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019

                            

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