DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            confere aos órgãos ambientais o monitoramento, a divulgação e a fiscalização da balneabilidade das praias.  VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo 
de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste termo, podendo ser prorrogado por igual período se convier aos partícipes. 
FORO: É competente o Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Termo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solu-
cionadas por entendimento direto entre as partes, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.  DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 
2019.  SIGNATÁRIOS : Virginia Adélia Rodrigues Carvalho e Ricardo Gusso Wagner  SECRETARIA SEMACE , em Fortaleza-CE, aos 13 de 06 de 2019. 
Antonio Geovânio Saraiva Taveira 
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 7890479/2017-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO MENDES DE SOUZA FILHO, CPF nº081.136.533-68, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia,  nível/referência 
15, matrícula nº 400058.1.1, com óbito em 17/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.317,90 (hum mil, trezentos e dezessete reais e noventa  centavos) 
correspondente a totalidade da remuneração do falecido, a partir de 17/ 09 / 2017, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 02 /03 / 2018 :
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Nildeney Viudez de Oliveira Souza
Cônjuge
12046101334
1.317,90
Art.6°,§5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 1730415/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º,  §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, a DEPENDENTE do ex-servidor, VICENTE JOSÉ MACHADO, CPF nº 013.707.823-49, aposentado 
pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, 
nível/referência ADO 36, matrícula nº 40091718, com óbito em 15/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.430,16 (dois mil, quatrocentos e trinta reais 
e dezesseis centavos) calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 15/03/2015 , conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constantes no D.O.E  publicado em 10/08/2015 :
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Lúcia de Aguiar Machado
Cônjuge
090.847.543-87
2.430,16
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/03/2016, publicado no DOE de 30/03/2016, que concedeu pensão a dependente do ex-servidor Vicente 
José Machado, aposentado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, falecido em 15/03/2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 9261099/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) FRANCISCO DOS SANTOS DUARTE, CPF nº 025.021.943-34, aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Ceará – FUNTELC, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Vídeo, nível/referência 30, matrícula nº 000011-1-2, com óbito em 27/10/2018, pensão mensal no 
valor de R$ 2.247,60 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARLUCIA PEREIRA DUARTE
CÔNJUGE
24708704372
2.247,60
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 00274350/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Francisco Coelho Cabral, CPF nº 00247804304, aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Ceará – FUNTELC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Supervisor Técnico, nível/referência 27, matrícula nº 002227-1-2, com óbito em 04/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.528,93 (três 
mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 04/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LA SALETE DE AQUINO CABRAL
CÔNJUGE
96409002300
3.528,93
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00051408/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril 
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio 
de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) DANIEL DE OLIVEIRA 
FIGUEIREDO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 16108715, lotado(a) nesta Secre-
taria, para participar do curso MESTRADO EM TEORIA DA LITERATURA E LITERATURAS LUSÓFONAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO 
MINHO - PORTUGAL, por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), 
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019

                            

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