DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 529/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA RR DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA - ME. OBJETO: Aquisições de Material de Consumo – Água Mineral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PE nº 0015/2018, Ata de Registro de Preço
nº 0659/2018, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993 com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento do seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.257,60 (sete
mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200384.10.302.057.22424.03.33
9030.1.01.00.0.3. DATA DA ASSINATURA: 28/05/2019 SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Ricardo Alexandre Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 596/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA BIOCORE COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA. OBJETO: Aquisição de nutrição (Dietas), de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital Pregão Eletrônico - PE nº 1594/2017, Ata de Registro de Preços nº
203/2018 e na proposta da CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá os itens, conforme descrição e quantitativos contido
no contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PE nº 1594/2017, Ata de Registro de Preços nº 203/2018, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 6
(seis) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 36.056,26 (Trinta e seis mil e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) pagos em
parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22493.03.339032.10100.0.00. DATA DA ASSINATURA: 30/05/2019 SIGNA-
TÁRIOS: João Marcos Maia e Gabriel Simão Ferreira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº099/2019
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ – CE;
OBJETO: Ceder à CESSIONÁRIA os servidores agentes comunitários de saúde constantes da relação contida no termo, para exercerem no âmbito da
Política de Atenção Básica, no Município de Santana do Acaraú – CE, atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas
individuais e coletivas, sob supervisão competente, conforme Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº 8.080, de 19 de junho de 1990, Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, Lei Federal nº 11.350, de 06 de julho de 2006, parágrafo único, do
art. 7º, da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008, Decreto Federal nº 3.189, de 04 de outubro de 1999, no que couber o Decreto Estadual nº 31.185,
de 04 de abril de 2017, Decreto Estadual nº 29.988, de 04 de dezembro de 2009, Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011; VIGÊNCIA: Efeitos
retroativos a 1º de Janeiro de 2019 com vigência até 31 de dezembro de 2019; DATA DA ASSINATURA: 31/05/2019; SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia
e Raimundo Marcelo Arcanjo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE ACORDO Nº369/2019 – CONVÊNIO Nº039/2015.
TERMO DE ACORDO QUE FIRMAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO E O MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.571/0001-04
situada na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60060-440, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Saúde, Sr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8/SSP-CE e inscrito no CPF sob o Nº 060.864.683-49, residente
e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MAGABEIRA, com sede na Rua Monsenhor Meceno, 78 – Centro, CEP: 63.300-000,
inscrito no CNPJ sob o nº 07609621/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ildsser Alencar Lopes, RG nº 2002002323203-SSP-CE e
CPF nº 677.523.303-53, residente e domiciliado nas Rua Maj. Idelfonso, nº125, Centro, Lavras da Mangabeira/CE, CEP: 63.300-000, CONSIDERANDO
o Convênio nº 039/2015, celebrado entre si o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO e o MUNICÍPIO DE LAVRAS
DA MAGABEIRA, que tem por objeto “apoio financeiro para execução de obra de engenharia que tem por objeto a construção da 2ª Etapa do Hospital
Municipal de Lavras da Mangabeira, visando a garantia da atenção às necessidade de saúde dos cidadãos, assegurando os princípios do SUS, de universalidade
do acesso e integralidade da atenção a saúde no município”; CONSIDERANDO o TERMO DE FISCALIZAÇÃO onde conclui em 28 de janeiro de 2019,
que a paralisação da obra perdura há um lapso temporal razoável, o suficiente para que se entenda que a obra perdeu a sua funcionalidade ou que está em
estado de deterioração da etapa que foi executada (fls. 39 à 45); CONSIDERANDO a ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARECER TÉCNICO
reforçando o termo de fiscalização quanto a paralisação da obra desde o ano de 2016, e que a obra não tem funcionalidade, portanto desfavorável à aprovação
da Prestação e Contas, visto ainda a ausência de funcionalidade em relação ao que foi executado, entendendo que o dano ao Erário é no valor total repassado
ao município, devido ao não atingimento do objeto, em consonância ao com o Acórdão nº 3336/2011 – Primeira Câmara (fls. 53 à 56); CONSIDERANDO
o Parecer Jurídico nº 0887/2019 do mesmo modo entende que no caso da parte executada do convênio inviabilizar o adequado uso pela população, o Tribunal
tem entendido que: “a completa frustração dos objetivos do convênio leva à condenação do responsável ao recolhimento da totalidade do valor do débito”
(Acórdão 1.441/2007 – Plenário, 1.576/2007, 1.927/2007 e 4.587/2009 da 2ª Câmara (fls. 58); CONSIDERANDO que a Coordenadoria Financeira – COFIN,
informa que o município recebeu R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), efetuou o depósito da contrapartida no valor de R$ 21.362,82 (vinte e um mil,
trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), apresentou despesas no valor de R$ 296.192,91 (duzentos e noventa e seis mil, cento e noventa e
dois reais e noventa e um centavos), assim como apresentou rendimentos no valor total de R$ 54.974,40 (cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro
reais e quarenta centavos) e que em 13 de dezembro de 2018 efetuou a devolução do saldo REMANESCENTE proporcionalmente aos Cofres Públicos do
Estado no valor de R$ 173.575,17 (cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos) e aos cofres públicos municipais o valor
de R$ 6.392,15 (seis mil, trezentos e noventa e dois reais e quinze centavos) (fls. 47); CONSIDERANDO ainda o pronunciamento da área financeira quanto
ao valor atualizado a ser restituído, visto o valor gasto de R$ 296.192,91, respeitando a proporcionalidade teremos a importância de R$ 280.505,05 para a
SESA, a qual atualizado teremos o total de R$ 339.437,69 (trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), para o
município restituir à SESA, calculado de acordo com a calculadora do cidadão do Banco Central do Brasil, com base na taxa SELIC (Decreto nº 31.621/2014
– art. 25); CONSIDERANDO que o município por meio do processo VIPROC nº 02655920/2019, solicita o parcelamento do débito, e que seja realizado
TERMO DE PARCELAMENTO, para devolução de recurso oriundo do Convênio 39/2015, em 12 (doze) parcelas (fls. 02 e 64/65); CONSIDERANDO a
Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (com as alterações introduzidas pela Lei nº 16.819, de 08.01.2019 – D.O.E. 09.01.2019, em seus
artigos 8º, 25º e 26º prevê a possibilidade de parcelamento de débito; CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos dos processos VIPROC nºs
10357788/2018 e 02655920/2019, RESOLVEM firmar o presente Termo de Cordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Acordo tem como fundamentação legal na Lei Federal nº8.666/93, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar
Estadual nº 119/2012, alterada pela LC 122/2013, no Decreto nº31.406, de 29/01/2014, alterado pelo Decreto nº31.468/2014, no Decreto 31.621/2014, na
Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (com as alterações introduzidas pela Lei nº 16.819, de 08.01.2019 – D.O.E. 09.01.2019, e demais
legislação aplicável;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente termo de acordo tem por objeto formalizar o parcelamento do valor de R$ 339.437,69 (trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e
sete reais e sessenta e nove centavos), à ser restituído à SESA pelo município, em 12(dose) parcelas, a partir da data da sua assinatura, com vencimento no
dia 15 do mês, até sua quitação total, devendo ser acompanhado pelo(a) gestor(a) do Convênio nº 39/2015.
2.2. Ressalta-se que, o débito será considerado quitado somente o recolhimento integral do débito.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019
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