DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº13/2019 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE 
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital nº 12/2019 e Processo Administrativo nº 04830797/2019, 
que tem por objeto a seleção para formação de um Banco de Colaboradores 
na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, para atender, quando 
convocados, as demandas do PROJETO DE APOIO TÉCNICO E PEDA-
GÓGICO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA, do Centro de 
Residência em Saúde (CERES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Art. 1º – Constituir uma Comissão no 
âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompa-
nhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos que porventura 
venham a ser impetrados pelos candidatos. Art. 2º – Designar para compor 
a Comissão os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I  – 
OLIVIA ANDREA ALENCAR COSTA BESSA II – ALCILÉA LEITE DE 
CARVALHO III – ANA LÚCIA BARRETO XENOFONTE Art. 3º– Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública 
do Ceará, em Fortaleza, 13 de junho de 2019.  
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE 
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PORTARIA Nº024/219 -  O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE 
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor CAIO GARCIA CORREIA SÁ CAVALCANTI, 
ocupante do cargo DIRETOR - DNS 2, matrícula nº 300905.1.9, desta Autar-
quia, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 20 a 23 de maio do 
corrente ano, a fim de participar da Oficina de Planejamento das Atividades 
da Rede de Escolas Técnicas do SUS (RET/SUS), concedendo-lhe 3/5 diárias 
e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte 
cinco centavos), acrescidos de 60% (por cento), no valor total de R$ 1.059,81 
(um mil e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mais 1 (uma) 
ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte 
cinco centavos), totalizando R$ 1.249,06 (um mil duzentos e quarenta e nove 
reais e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; 
art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará.  ESCOLA DE SAÚDE 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EDITAL Nº12/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO 
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de 
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. 
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto 
nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando processo administrativo 
nº 04830797/2019 torna público, para conhecimento dos interessados, o 
presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1 Seleção para formação de um Banco de Colaboradores na modalidade 
de Bolsa de Extensão Tecnológica, para atender, quando convocados, as 
demandas do PROJETO DE APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO DOS 
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA, do Centro de Residência 
em Saúde (CERES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo 
Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual 
designará uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada 
no Diário Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá 
recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta 
seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, 
no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em 
decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos 
eletrônicos, usados pelos Participantes, de falhas de comuni-
cação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, 
WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que 
impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou 
servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que 
aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado 
pelos participantes, para o acesso a todas as etapas previstas neste 
Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I  – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) 
referente a  Habilitação de Currículo
Anexo V  – Quadro de pontuação da Etapa Única (2º momento) 
referente ao Memorial Descritivo
Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar Participantes, em 
caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, 
para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa, 
sua duração e os requisitos de escolaridade/formação/experiência estão 
previstos no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de 
convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo 
legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da 
homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.3.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser 
prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, 
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e 
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coorde-
nação Técnico Administrativo (Contec).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura aos Participantes a expectativa de 
ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização 
deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes 
e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do 
Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Adminis-
tração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os Participantes convo-
cados, deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco 
S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o Participante NÃO 
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.5.2. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a 
Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e 
antes da assinatura do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista 
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de 
suspensão do pagamento.
2.6. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao 
Perfil, a Formação e os Requisitos a que o Participante concorreu, exigidos 
no Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam 
comprovados.
2.7. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista 
não cumpra as suas atividades, interrompa as atividades constantes nos 
planos de trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura 
ética e desempenho profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela 
conclusão do projeto ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos 
financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito 
da Administração Pública.
2.8. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e dispo-
nibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de 
FONTE/MAPP/PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde 
que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de 
aplicação, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico 
Administrativo (Contec).
2.9. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao calendário 
de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo 
critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às 
novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: http://
www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas convocados, para execução de suas atividades, 
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas sema-
nais, a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da 
ESP/CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados 
à outorga de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o 
equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 
(quarenta) horas semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades 
ou regiões), vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, 
previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semi-
presenciais a distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo 
atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O Participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponi-
bilidade para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 
01/2008 do Contec.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de 
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo 
da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da 
Atividade, tendo como referência o inciso V, do Anexo Único do 
art. 1º do Decreto nº 29.357, de 11 de julho de 2008.
3.4. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os Partici-
pantes classificados, quando convocados, poderão participar de outras não 
previstas no referido Anexo.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019

                            

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