DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste
Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portu-
guesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de
abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Parti-
cipantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação
e requisitos),que o Participante concorreu, prevista no Anexo I,
considerando ainda o subitem 2.6 deste Edital, não sendo aceitos
titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades
previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais,
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido
nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de
editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail
e aplicativos de apresentação seja em software livre, público ou
proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profis-
sional (quando necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuan-
do-se os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos
mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos
dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O Participante selecionado deverá entregar à coordenação do Centro
de Residência em Saúde (CERES), quando solicitado, documentos
comprobatórios relacionados no subitem 8.4 e seus subitens deste Edital,
podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE,
apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa,
sob pena de eliminação, caso o Participante não os comprove no ato de
outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES, DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita acei-
tação das normas e condições estabelecidas, neste Edital, das quais não
poderão alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou
fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo esta, parti-
cular, intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção
de Seleções Públicas 2019, disponíveis no endereço eletrônico: http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário
de Atividades, deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o
indicado (horário) pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF,
considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por
meio da qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por
este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade
no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação
brasileira.
5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchi-
mento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e
aparecerá, então, um botão no painel do Participante (Imprimir), o qual
deverá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame.
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção
atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos,
decorrentes de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo
Participante.
5.9. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher uma única Área de
Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, no decorrer da seleção,
mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão decla-
rados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido
de inscrição é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a
exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/
alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de
nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF
em que NÃO haverá possibilidade de alteração, diretamente no sistema de
seleções da ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este
deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues
(ESP/CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE,
no Protocolo da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles,
Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do
resultado definitivo da 1ª Etapa.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões,
acompanhado do documento de identidade autenticado, com a identifi-
cação no envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através
dos Correios, por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE) - Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) , sito Av. Antônio
Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação
de cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja
requerida por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja
previsto neste subitem.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação,
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico:
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta
seleção.
5.17. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o
subitem 5.3 deste Edital, o Participante deverá imprimir o Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF,
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo
informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORI-
ZADOS, observados os horários limites do correspondente bancário e o do
Estado do Ceará e guardá-lo cuidadosamente.
5.18. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da
taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de
inscrição, no qual constará o número de inscrição do Participante, devendo
os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito,
se impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE
(http://www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confir-
mação do pagamento.
5.19. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado
no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do
vencimento, observados os horários limites do correspondente bancário e o
do Estado do Ceará.
5.19.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra, o Partici-
pante deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por
outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determi-
nado neste Edital.
5.19.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitações de
inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica
ou por procedimento indevido dos Participantes ou de instituições
bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o
respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.20. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada,
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste
Edital.
5.21. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do paga-
mento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subi-
tens 5.17 e 5.18 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS
VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM
ENVELOPE OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO
CONFORME O SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da
inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será auto-
maticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE
será o comprovante de que o Participantes efetivou sua inscrição
nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em
desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes
deste Edital.
5.22. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE
NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE
EDITAL, SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER
DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO
QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.23. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google
Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador
Internet Explorer.
5.24. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto
no subitem 8.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019
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