DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico,
padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.
esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios,
tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados,
considerando, ainda, o subitem 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados
para o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/
CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada
pelo Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no
prazo estipulado para a etapa a que se referem.
7.12. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a
evento diverso do questionado.
7.13. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por
motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.14. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex,
telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital previsto para cada etapa.
7.15. A ESP/CE constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.16. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente,
incoerentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.17. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a inter-
posição de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar
recurso com relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente.
7.18. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divul-
gado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área indivi-
dual, aos resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO
FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de
pontos obtidos pelos Participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados nas
etapas, conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer um dos momentos, o
desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios
abaixo relacionados, sucessivamente:
I – Primeiro Momento:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do
disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n°
10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se neces-
sário, hora e minuto do nascimento;
II – Segundo Momento:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do
disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n°
10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota do 1º Momento;
c) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se neces-
sário, hora e minuto do nascimento;
III – Resultado Final
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do
disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n°
10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota do 2º momento;
c) maior nota do 1º momento;
d) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se neces-
sário, hora e minuto do nascimento;
e) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do
Código de Processo Penal).
8.3.1. Os candidatos a que se refere a alínea “c” do subitem 8.3 deste edital
serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da
documentação que comprovará o exercício da função de jurado;
8.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 8.3,
III, alínea “e” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações,
atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia auten-
ticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais
e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de
jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de
2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
8.4. Após o resultado final, o Participante convocado, ou o seu procurador
legal (de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá
imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e a ficha de habilitação
de currículo para, no ato da convocação apresentar-se ao Centro de
Residência em Saúde (CERES), situada na Av. Antônio Justa, nº 3161 –
Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h,
com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS
TERMOS DO SUBITEM 8.8:
a) Diploma ou declaração de conclusão da área que o Participante
concorreu (graduação, especialização);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com
06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou mono-
grafia/TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/
certificado.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe,
conforme subitem 8.9.
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os Parti-
cipantes que não disponham de comprovante de endereço em
nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão
utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, disponível
no Anexo VI, sendo, ainda, necessário que a mesma (declaração)
esteja a assinatura com firma reconhecida em cartório ou nos
termos do subitem 8.8, bem como cópia autenticada ou nos termos
do subitem 8.8, do documento de identidade, ambos, do titular do
comprovante de residência.
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo
masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações
eleitorais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares
em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal
e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco
anos, expedida, no máximo, há seis meses.
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados
de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12,
do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de
1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de
outubro de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n°
03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no
período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01,
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01,
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº
01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de
expedição deste edital.
8.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de
360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do
Conselho Nacional de Educação (CNE);
8.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não autenti-
cados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos eletronica-
mente (formato PDF por exemplo), deve-se apresentar, para tanto, a cópia
do impresso original.
8.4.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os documentos
exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto
à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
8.5. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o
diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais crité-
rios e legislações constantes nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3 e subitem 8.5,
será requisitada pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convo-
cado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente
toda a documentação solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela
área.
8.7. Os documentos entregues pelo Participante convocado ou seu
Procurador Legal terão validade somente para esta seleção e não serão
devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
8.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é
dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde
que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante
do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente,
assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade
no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório,
de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia,
cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
8.9. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas
de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores,
Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de
Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art.
159, de 23/9/97.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE
(http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado
(DOE).
118
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019
Fechar