DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            entanto, o Participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo 
não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos 
ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSI-
DADES ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão 
participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que 
sua necessidade especial seja compatível com as atividades para 
o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei 
Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo 
Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 
4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro 
de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divul-
gará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administra-
tivo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
3º – Resultado final.
6.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS 
MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRO MOMENTO:
6.2.1.1. Esta etapa de habilitação, de caráter classificatório e 
eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas 
na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo 
IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, 
cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo 
Participante, não havendo a possibilidade de adição posterior.
6.2.1.2. Os pontos desta Etapa corresponderão a 70% (setenta por 
cento) da nota final.
6.2.1.3. Serão considerados classificados, os Participantes que 
obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação 
total da tabela de atribuição de pontos desta Etapa, que valerá até 
10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste 
Edital;
6.2.1.4. O Participante deverá realizar o preenchimento da Ficha 
de Habilitação de Currículo online, EXCLUSIVAMENTE, por 
meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área 
de Seleções Públicas 2019, no endereço eletrônico divulgado no 
sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar 
o prazo em que será permitido o acesso do Participante ao sistema 
eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calen-
dário de Atividades, deste Edital.
6.2.1.5. Para realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de 
Currículo online, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://
www.esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Parti-
cipante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número 
deste Edital, e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do 
Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecione a ferramenta de Habilitação de Currículo.
IV – Preencher de acordo com o previsto no Anexo IV, deste 
Edital.
6.2.1.6. Serão eliminados, os Participantes que não perfizerem o 
mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento.
6.3. SEGUNDO MOMENTO: MEMORIAL DESCRITIVO
6.3.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, 
consistirá da aplicação de memorial descritivo, em que serão 
observadas as competências relacionadas ao perfil do currículo do 
Participante, e seus pontos corresponderão a mais 30% (trinta por 
cento) da nota final da Etapa, pontuação atribuída de acordo com o 
previsto no Anexo V, deste Edital;
6.3.1.2. Uma vez classificado para participar desta Etapa, será 
disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II – Calen-
dário de Atividades, deste Edital, formulário eletrônico, para o 
preenchimento do memorial, no qual o candidato descreverá, de 
forma sucinta, a sua experiência acadêmica e profissional, além de 
uma perspectiva do que ele espera desempenhar;
6.3.1.3. Serão considerados classificados nessa Etapa, os Partici-
pantes que obtiverem, no mínimo, 04,00 (quatro) pontos do valor 
da pontuação total da tabela de atribuição de pontos desta Etapa, 
que valerá até 10,00 (dez) pontos;
6.3.1.4. Os Participantes deverão responder as questões referentes 
a esta etapa, SALVAR e enviar eletronicamente seus memoriais no 
prazo estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, deste 
Edital.
6.3.1.5.Serão eliminados os Participantes que não perfizerem o 
mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa ou não enviarem 
eletronicamente o seu memorial descritivo.
6.3.1.6. IMPORTANTE: O Memorial terá as seguintes limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais 
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de 
pontuação universais para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
c) Será limitada a quantidade de caracteres disponíveis para 
resposta aos questionários, incluindo pontuação e espaço, 
conforme a seguir:
Item 1 – não há limitação;
Item 2 – até 200;
Item 3 – até 1.500;
Item 4 – até 1.500;
Item 5 – até 1.500; e,
Item 6 – até 200 caracteres.
E será composto pelos itens abaixo:
01. Qual(is) a(s) sua(s) titulação(ões)? (Graduado, Especialista, 
Mestre, Doutor)
02. Qual a sua área de formação e qual foi o tema do seu trabalho 
de conclusão de curso? (máximo de 200 caracteres)
03. Descreva, sucintamente, sobre a sua vida acadêmica. Apresen-
te-nos o seu currículo de produção, fale sobre os grandes eventos 
que já tenha participado como congressista, palestrante ou mode-
rador, por exemplo. Destaque cursos extracurriculares importantes 
e publicações em destaque. (máximo de 1.500 caracteres)
04. Descreva sucintamente, sobre a sua vida profissional: onde 
você já prestou os seus serviços ou desempenhou papéis de lide-
rança; quais instituições você já foi colaborador direto ou indireto. 
Fale-nos de alguma experiência profissional a nível nacional ou no 
exterior. Você contribuiu em algum projeto de pesquisa e desen-
volvimento? (máximo de 1.500 caracteres)
05. Fale-nos sobre a importância de participar desta seleção. O 
que você almeja; quais os seus planos de ascensão acadêmica e 
profissional. Você já leu algo sobre a ESP/CE e pode dizer como 
você contribuirá para o crescimento de nosso projeto? (máximo de 
1.500 caracteres)
06. Você já participou de algum projeto na ESP/CE ou em parceria 
com ela? Se sim, qual(is)? (máximo de 200 caracteres).
6.4. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados 
CLASSIFICADOS os Participantes que obtiverem a pontuação necessária, 
considerando o subitem 6.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não 
preencherem os requisitos previstos no subitem 6.2, deste Edital, conside-
rando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1Ex7)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2Ex3)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)= 100%
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 70% (setenta por 
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 30% (trinta por 
cento) da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.4.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resul-
tado final.
6.5. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de 
pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
6.6. O Participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um 
destes momentos descritos no subitem 6.2, deste Edital, será automatica-
mente eliminado da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados 
preliminares:
 
a) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
 
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio 
de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções 
públicas, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido 
o acesso do Participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, 
conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso adminis-
trativo, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://
www.esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Parti-
cipante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número 
deste Edital, e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do 
Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resul-
tados preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o 
Participante recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares 
e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais 
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de 
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, 
disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resul-
tados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de 
recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não 
recebido em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando 
o subitem 2.1.1, deste Edital.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019

                            

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