DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
entanto, o Participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo
não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos
ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSI-
DADES ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão
participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que
sua necessidade especial seja compatível com as atividades para
o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei
Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo
Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art.
4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro
de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divul-
gará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administra-
tivo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
3º – Resultado final.
6.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS
MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRO MOMENTO:
6.2.1.1. Esta etapa de habilitação, de caráter classificatório e
eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas
na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo
IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades,
cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo
Participante, não havendo a possibilidade de adição posterior.
6.2.1.2. Os pontos desta Etapa corresponderão a 70% (setenta por
cento) da nota final.
6.2.1.3. Serão considerados classificados, os Participantes que
obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação
total da tabela de atribuição de pontos desta Etapa, que valerá até
10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste
Edital;
6.2.1.4. O Participante deverá realizar o preenchimento da Ficha
de Habilitação de Currículo online, EXCLUSIVAMENTE, por
meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área
de Seleções Públicas 2019, no endereço eletrônico divulgado no
sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar
o prazo em que será permitido o acesso do Participante ao sistema
eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calen-
dário de Atividades, deste Edital.
6.2.1.5. Para realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de
Currículo online, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://
www.esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Parti-
cipante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número
deste Edital, e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do
Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecione a ferramenta de Habilitação de Currículo.
IV – Preencher de acordo com o previsto no Anexo IV, deste
Edital.
6.2.1.6. Serão eliminados, os Participantes que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento.
6.3. SEGUNDO MOMENTO: MEMORIAL DESCRITIVO
6.3.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório,
consistirá da aplicação de memorial descritivo, em que serão
observadas as competências relacionadas ao perfil do currículo do
Participante, e seus pontos corresponderão a mais 30% (trinta por
cento) da nota final da Etapa, pontuação atribuída de acordo com o
previsto no Anexo V, deste Edital;
6.3.1.2. Uma vez classificado para participar desta Etapa, será
disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II – Calen-
dário de Atividades, deste Edital, formulário eletrônico, para o
preenchimento do memorial, no qual o candidato descreverá, de
forma sucinta, a sua experiência acadêmica e profissional, além de
uma perspectiva do que ele espera desempenhar;
6.3.1.3. Serão considerados classificados nessa Etapa, os Partici-
pantes que obtiverem, no mínimo, 04,00 (quatro) pontos do valor
da pontuação total da tabela de atribuição de pontos desta Etapa,
que valerá até 10,00 (dez) pontos;
6.3.1.4. Os Participantes deverão responder as questões referentes
a esta etapa, SALVAR e enviar eletronicamente seus memoriais no
prazo estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, deste
Edital.
6.3.1.5.Serão eliminados os Participantes que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa ou não enviarem
eletronicamente o seu memorial descritivo.
6.3.1.6. IMPORTANTE: O Memorial terá as seguintes limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
c) Será limitada a quantidade de caracteres disponíveis para
resposta aos questionários, incluindo pontuação e espaço,
conforme a seguir:
Item 1 – não há limitação;
Item 2 – até 200;
Item 3 – até 1.500;
Item 4 – até 1.500;
Item 5 – até 1.500; e,
Item 6 – até 200 caracteres.
E será composto pelos itens abaixo:
01. Qual(is) a(s) sua(s) titulação(ões)? (Graduado, Especialista,
Mestre, Doutor)
02. Qual a sua área de formação e qual foi o tema do seu trabalho
de conclusão de curso? (máximo de 200 caracteres)
03. Descreva, sucintamente, sobre a sua vida acadêmica. Apresen-
te-nos o seu currículo de produção, fale sobre os grandes eventos
que já tenha participado como congressista, palestrante ou mode-
rador, por exemplo. Destaque cursos extracurriculares importantes
e publicações em destaque. (máximo de 1.500 caracteres)
04. Descreva sucintamente, sobre a sua vida profissional: onde
você já prestou os seus serviços ou desempenhou papéis de lide-
rança; quais instituições você já foi colaborador direto ou indireto.
Fale-nos de alguma experiência profissional a nível nacional ou no
exterior. Você contribuiu em algum projeto de pesquisa e desen-
volvimento? (máximo de 1.500 caracteres)
05. Fale-nos sobre a importância de participar desta seleção. O
que você almeja; quais os seus planos de ascensão acadêmica e
profissional. Você já leu algo sobre a ESP/CE e pode dizer como
você contribuirá para o crescimento de nosso projeto? (máximo de
1.500 caracteres)
06. Você já participou de algum projeto na ESP/CE ou em parceria
com ela? Se sim, qual(is)? (máximo de 200 caracteres).
6.4. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados
CLASSIFICADOS os Participantes que obtiverem a pontuação necessária,
considerando o subitem 6.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não
preencherem os requisitos previstos no subitem 6.2, deste Edital, conside-
rando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1Ex7)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2Ex3)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)= 100%
---------------------------------------------
10
Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 70% (setenta por
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 30% (trinta por
cento) da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.4.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resul-
tado final.
6.5. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de
pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
6.6. O Participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um
destes momentos descritos no subitem 6.2, deste Edital, será automatica-
mente eliminado da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio
de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções
públicas, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido
o acesso do Participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo,
conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso adminis-
trativo, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://
www.esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Parti-
cipante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número
deste Edital, e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do
Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resul-
tados preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o
Participante recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares
e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres,
disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resul-
tados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de
recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não
recebido em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando
o subitem 2.1.1, deste Edital.
117
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019
Fechar