DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio da 
ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assis-
tindo, aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os Participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE convocará os Participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo Participante 
na ficha de inscrição. Caso o Participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar 
da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro Participante, respeitando a ordem de 
classificação, será convocado.
10.1.2. O Participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
 Projeto de Apoio Técnico e Pedagógico dos Programas de Residência Médica
00
10.3. Caso deseje, o Participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última 
colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 10.1.1.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final, serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará 
(DOE), sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento 
dos prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado 
final, referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se acei-
tará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
11.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital122019@esp.ce.gov.br ou acessando a nossa lista de perguntas 
frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE, (http://www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio 
de telefone ou nas dependências da ESP/CE e as todas informações OFICIAIS para os Participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSI-
VAMENTE, no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
11.4.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
11.4.2. O e-mail do edital122019@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins  Rodrigues (ESP/CE) ou pelo 
Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao 
presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 13 de junho de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS
* Os Participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão observar as atividades, constantes no Anexo III, a serem desem-
penhas, haja vista que o Participante poderá escolher no ato de sua inscrição, somente um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente 
para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.9 deste Edital.
ÁREA DE ATUAÇÃO I: Bolsa de Extensão Tecnológica – Graduação – 20 horas
COD.
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
01
Graduado – áreas das Ciências da Computação, Informática e/ou 
Tecnologia da Informação, Rede de Computadores e/ou administração
12 meses
R$ 1.089.00 (hum mil 
oitenta e nove reais)
Formação superior concluída especificamente nas áreas das 
Ciências da Computação, Informática e/ou Tecnologia da 
Informação, Rede de Computadores e/ou administração.
 
ÁREA DE ATUAÇÃO II: Bolsa de Extensão Tecnológica – Graduação – 40 horas
COD.
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
01
Graduado – áreas de jornalismo e/ou administração
12 meses
R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais)
Formação superior concluída especificamente 
nas áreas de jornalismo e/ou administração.
02
Graduado – áreas da tecnologia da informação e/ou web design
12 meses
R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais)
Formação superior concluída especificamente nas 
áreas da tecnologia da informação e/ou web design.
ÁREA DE ATUAÇÃO III: Bolsa de Extensão Tecnológica – Especialização – 20 horas
COD.
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
01
Especialista – Residência Médica em Pediatria
12 meses
R$1.452,00 (hum mil quatrocentos 
e cinquenta e dois reais)
Formação superior concluída especificamente em medicina com pós-graduação 
em nível de especialização na modalidade Residência Médica em Pediatria.
02
Especialista – Residência Médica 
em Ginecologia e Obstetrícia
12 meses
R$1.452,00 (hum mil quatrocentos 
e cinquenta e dois reais)
Formação superior concluída especificamente em medicina 
com pós-graduação em nível de especialização na modalidade 
Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia.
03
Especialista – Residência Médica em Psiquiatria
12 meses
R$1.452,00 (hum mil quatrocentos 
e cinquenta e dois reais)
Formação superior concluída em especificamente medicina com pós-graduação 
em nível de especialização na modalidade Residência Médica em Psiquiatria.
04
Especialista – Residência Médica em Clínica Médica
12 meses
R$1.452,00 (hum mil quatrocentos 
e cinquenta e dois reais)
Formação superior concluída especificamente em medicina com pós-graduação em 
nível de especialização na modalidade Residência Médica em Clínica Médica.
05
Especialista – Residência Médica em 
Medicina de Família e Comunidade
12 meses
R$1.452,00 (hum mil quatrocentos 
e cinquenta e dois reais)
Formação superior concluída especificamente em medicina 
com pós-graduação em nível de especialização na modalidade 
Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade.
06
Especialista – Residência Médica 
em Medicina de Emergência
12 meses
R$1.452,00 (hum mil quatrocentos 
e cinquenta e dois reais)
Formação superior concluída especificamente em medicina 
com pós-graduação em nível de especialização na modalidade 
Residência Médica em Medicina de Emergência.
ÁREA DE ATUAÇÃO IV: Bolsa de Extensão Tecnológica – Especialização – 40 horas
COD.
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
01
Especialista  – Administração e/ou Ciências Contábeis
12 meses
R$ 2.904,00 (dois mil 
novecentos e quatro reais)
Formação superior concluída especificamente na área da Administração e com 
pós-graduação em nível de especialização em Administração e/ou Ciências Contábeis.
02
Especialista  – área da saúde e/ou educação
12 meses
R$ 2.904,00 (dois mil 
novecentos e quatro reais)
Formação superior concluída especificamente na área da Saúde com pós-graduação em 
nível de especialização concluída especificamente na área da saúde e/ou educação.
ÁREA DE ATUAÇÃO V: Bolsa de Extensão Tecnológica – Mestrado – 20 horas
COD.
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
01
Mestre – áreas da Saúde ou Educação.
12 meses
R$ 1.815,00 (hum mil 
oitocentos e quinze reais)
Formação superior concluída especificamente nas áreas da Saúde e/ou Educação com pós-graduação 
em nível de mestrado, concluída especificamente nas áreas da Saúde ou Educação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019

                            

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