DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, 
padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.
esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, 
tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, 
considerando, ainda, o subitem 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será 
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados 
para o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/
CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto 
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá 
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada 
pelo Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela 
qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e 
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro 
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no 
prazo estipulado para a etapa a que se referem.
7.12. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a 
evento diverso do questionado.
7.13. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por 
motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, 
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, 
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.14. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, 
telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado 
neste Edital previsto para cada etapa.
7.15. A ESP/CE constitui última instância para recurso, sendo soberana em 
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.16. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste 
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, 
incoerentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.17. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a inter-
posição de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar 
recurso com relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente.
7.18. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divul-
gado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área indivi-
dual, aos resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO 
FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de 
pontos obtidos pelos Participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados nas 
etapas, conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer um dos momentos, o 
desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios 
abaixo relacionados, sucessivamente:
I – Primeiro Momento:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do 
disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 
10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se neces-
sário, hora e minuto do nascimento;
II – Segundo Momento:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do 
disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 
10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota do 1º Momento;
c) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se neces-
sário, hora e minuto do nascimento;
III – Resultado Final
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do 
disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 
10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota do 2º momento;
c) maior nota do 1º momento;
d) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se neces-
sário, hora e minuto do nascimento;
e) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do 
Código de Processo Penal).
8.3.1. Os candidatos a que se refere a alínea “c” do subitem 8.3 deste edital 
serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da 
documentação que comprovará o exercício da função de jurado;
8.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 8.3, 
III, alínea “e” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, 
atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia auten-
ticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais 
e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de 
jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 
2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
8.4. Após o resultado final, o Participante convocado, ou o seu procurador 
legal (de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá 
imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e a ficha de habilitação 
de currículo para, no ato da convocação apresentar-se ao Centro de 
Residência em Saúde (CERES), situada na Av. Antônio Justa, nº 3161 – 
Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, 
com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS 
TERMOS DO SUBITEM 8.8:
a) Diploma ou declaração de conclusão da área que o Participante 
concorreu (graduação, especialização);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 
06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou mono-
grafia/TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/
certificado.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, 
conforme subitem 8.9.
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia 
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os Parti-
cipantes que não disponham de comprovante de endereço em 
nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão 
utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, disponível 
no Anexo VI, sendo, ainda, necessário que a mesma (declaração) 
esteja a assinatura com firma reconhecida em cartório ou nos 
termos do subitem 8.8, bem como cópia autenticada ou nos termos 
do subitem 8.8, do documento de identidade, ambos, do titular do 
comprovante de residência.
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo 
masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações 
eleitorais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares 
em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal 
e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco 
anos, expedida, no máximo, há seis meses.
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados 
de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, 
do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 
1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de 
outubro de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 
03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de 
Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no 
período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, 
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, 
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 
01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de 
expedição deste edital.
8.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 
360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do 
Conselho Nacional de Educação (CNE);
8.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não autenti-
cados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos eletronica-
mente (formato PDF por exemplo), deve-se apresentar, para tanto, a cópia 
do impresso original.
8.4.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os documentos 
exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto 
à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
8.5. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o 
diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais crité-
rios e legislações constantes nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3 e subitem 8.5, 
será requisitada pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convo-
cado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente 
toda a documentação solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela 
área.
8.7. Os documentos entregues pelo Participante convocado ou seu 
Procurador Legal terão validade somente para esta seleção e não serão 
devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
8.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é 
dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde 
que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante 
do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, 
assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade 
no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, 
de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, 
cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
8.9. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas 
de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças 
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, 
Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de 
Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a 
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira 
Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art. 
159, de 23/9/97.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE 
(http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado 
(DOE).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019

                            

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