DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº186/2019 - CMDO/CBMCE  Autoriza e estabelece o processo e os procedimentos de pedido e análise de Projeto de Segurança Contra 
Incêndio e Pânico (PSIP) e de pedido de vistoria em edificações em formato eletrônico  O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 8º, caput c/c o art. 43 da Lei Estadual 13.438, de 07/01/2004 
(publicada no DOE nº 005, de 09/01/2004), e CONSIDERANDO a constante necessidade de melhoria e informatização do Serviço de Segurança contra 
Incêndio, em especial, nos processos de análise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico,  RESOLVE: Estabelecer os procedimentos adminis-
trativos que regulamentam a implantação do processo de pedido e análise de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSIP e de vistoria de edifi-
cações, por meio eletrônico, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, nos termos dessa Portaria.  Art.1°. Fica autorizado o uso do meio 
eletrônico no pedido e análise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSIP e de vistoria de edificações no âmbito do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Ceará. §1º. Para fins dessa Portaria, considera-se meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos 
digitais e transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de rede de comunicação, preferencialmente a rede mundial de 
computadores. §2º. Cópia dessa Portaria, e suas eventuais alterações, devem permanecer disponibilizada nos endereços eletrônicos: www.cat.cb.ce.gov. e 
www.cepi.cb.ce.gov.br. Dos Prazos para Implantação Art.2°. A partir de 01 de junho de 2019 os processos de pedido e análise de Projeto de Segurança contra 
Incêndio e Pânico e de pedido de vistoria serão recebidos preferencialmente por meio de transmissão eletrônica (“upload), no sistema SCAT. Dos Procedi-
mentos para Pedido e Análise de PSIP Art.3°. Nos casos de pedido de análise ou reanálise de projetos o sistema informatizado disponibilizará a documentação 
diretamente para o Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio – CEPI, sem a necessidade de ser realizada qualquer rotina pela Unidade do Corpo 
de Bombeiros da região, exceto quando: I - Houver PSIP aprovado (legado) que deva ser analisado junto com a nova proposta, uma vez que serão levadas 
em consideração as exigências da época, caso em que a Unidade da respectiva região deverá encaminhar a pasta do Projeto Técnico aprovado para o CEPI 
proceder à análise. II - For caso de PSIP de evento temporário em formato eletrônico, ocasião em que as plantas serão encaminhadas para a Unidade da 
região, responsável pela análise. Dos Requisitos para Apresentação de Projeto em Formato Eletrônico Art.4°. O PSIP em formato eletrônico para análise do 
Corpo de Bombeiros deve ser composto por toda documentação exigida na Norma Técnica n° 01 – Procedimentos administrativos, atentando-se para as 
seguintes condições: I - As plantas das medidas de segurança contra incêndio, no formato eletrônico, devem atender rigorosamente a forma estabelecida no 
artigo 5º dessa portaria, devendo ser feita a transmissão eletrônica (“upload”) no sistema SCAT em formato “.dwf” com todos os desenhos contidos nesse 
arquivo único. II - Os demais documentos, tais como: memoriais (descritivos, de cálculos e outros), Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou 
Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), laudos, declarações e atestados diversos, também devem ser digitalizadas constando a assinatura do Proprie-
tário/Responsável pelo uso ou do responsável técnico, devendo também ser realizado o “upload” dos arquivos no sistema SCAT em formato “.pdf”, estando 
todos arquivos compactados em um único arquivo em formato “.zip”. III - Os arquivos eletrônicos devem ser nomeados de acordo com o seu tipo, sem constar 
nome de empresa ou outra indicação. Exemplo: memorial de cálculo de hidrantes, memorial de isenção de SPDA, etc.; IV - Os projetos complementares 
(com plantas e memoriais próprios) com outro responsável técnico, tais como pressurização de escada, controle de fumaça, chuveiro automático e outros, 
deverão seguir os mesmos parâmetros estipulados nos incisos I, II e III desse artigo, estando contido no mesmo arquivo “.dwf” (caso sejam desenhos) ou no 
“.zip”, caso sejam documentos em formato “.pdf”. Art.5°. As plantas das medidas de segurança contra incêndio em formato eletrônico, para análise do Corpo 
de Bombeiros devem ser encaminhadas obedecendo as seguintes especificações: I - Ser enviadas em um único arquivo no formato “.dwf”, com tamanho 
máximo de 20 Mb (Megabytes); II - Para reduzir o tamanho do arquivo antes de exportá-lo para o formato “.dwf” o responsável deverá limpá-lo de dados 
desnecessários, podendo aplicar nos desenhos o comando “purge”, “overkill” ou equivalente, e adotar obrigatoriamente as configurações de exportação 
constantes no item 4.4 deste Anexo. III - As folhas devem ser numeradas (01 de “x” folhas, e assim por diante) e serem dispostas na ordem crescente de cima 
para baixo e da esquerda para a direita. IV - Ao exportar o formato de desenho “.dwg” ou equivalente, para o formato “.dwf”, utilizando o recurso de impressão 
(“plotter”), devem ser feitas as seguintes configurações de saída (CTB): a) Todas as linhas devem ser ajustadas para a largura da pena (“lineweight”) de 
0,05000 mm; b) As plantas apresentadas devem possuir somente as seguintes cores (“plotstyles”): Vermelha, para a representação gráfica das medidas de 
proteção contra incêndio; Preta, para a representação gráfica das demais linhas do desenho; Azul, para a representação gráfica das áreas frias hachuradas 
quando consideradas para desconto de área; e verde para as plantas de detalhes, com as sinalizações e simbologias. c) Para colocar o máximo de plantas 
possíveis no mesmo arquivo, o tamanho da folha (“papersize”) é livre, podendo ser definido em um formato padrão ou superior ao A0, com tamanho perso-
nalizado manualmente (Exemplo: 3.000 mm x 2.000 mm). d) Recomenda-se a utilização do recurso de ajuste ao papel (“fittopaper”), para a inclusão de todas 
as folhas selecionadas no arquivo “.dwf”. e) Caso a escala ultrapasse a proporção de 1 para 0,4 o tamanho do papel (“papersize”) deve ser aumentado, sendo 
essaescala e o tamanho de 2 Mb (Megabytes) as únicas limitações para a quantidade de folhas a serem inseridas no arquivo. V - As folhas devem vir dispostas 
em uma única página do arquivo, não podendo ser utilizadas páginas adicionais. O recurso “listview” do Autodesk Design Review, não deve ser utilizado 
para colocar várias folhas no mesmo arquivo, pois inviabiliza a vistoria técnica. VI - Devem constar obrigatoriamente nas plantas das medidas de segurança 
contra incêndio, no campo de identificação localizado na parte inferior direita (carimbo), o nome do Proprietário ou Responsável pelo uso, o nome do 
Responsável Técnico e seu respectivo número de registro em Conselho (CREA/CAU), o número da ART/RRT relativa à elaboração do Projeto, o endereço 
da edificação, o número da folha, a parte da edificação representada, bem como outras informações importantes de acordo com a Norma Brasileira pertinente. 
VII - Antes de enviar o arquivo no formato “.dwf” pelo sistema SCAT, recomenda-se sua visualização no programa “Autodesk Design Review”, a fim de 
verificar se a planta está na escala adequada para análise, se os desenhos não foram cortados, e se as linhas, números e palavras estão bem legíveis ao serem 
submetidas ao “zoom” máximo. Art.6°. O não atendimento dos procedimentos e configurações disciplinadas nos artigos 4º e 5º ou o envio de arquivos com 
informações incompletas ou não pertinentes ao processo de segurança contra incêndio, podem ensejar apontamentos de irregularidades no procedimento de 
análise. Art.7°. O protocolo de análise será validado e disponibilizado para impressão após o envio dos dois arquivos ( um “.zip” e um “.dwf”) pelo sistema 
SCAT por meio do “upload”. Art.8°. Em caso de não aprovação do projeto eletrônico em processo de análise, todos os documentos serão excluídos do sistema 
e deverão ser reapresentados para reanálise. Art.9°. O Corpo de Bombeiros não fará impressão, edição ou qualquer modificação nas plantas das medidas de 
segurança contra incêndio apresentadas pelos Responsáveis Técnicos, de forma que o resultado final da análise será a emissão do respectivo relatório no 
sistema SCAT. Da Autenticidade das Plantas Art.10°. A autenticidade de uma panta eletrônica aprovada poderá ser verificada através de ferramenta dispo-
nibilizada em sitio oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará e será de consulta pública. Art.11°. Quando do pedido de vistoria, a planta eletrônica 
aprovada no CBMCE será disponibilizada ao vistoriante local através do sistema, podendo ser visualizada, inclusive, por meio de dispositivo móvel. Art.12°. 
Para PSIP concebido de forma eletrônica não será mais aceito a entrega no atendimento do Corpo de Bombeiros de qualquer documentação impressa. Art.13° 
Os projetos físicos já em trâmite no Corpo de Bombeiros Militar do Ceará até 01 de junho de 2019 deverão ser atualizados com plantas igualmente físicas, 
não sendo possível a atualização desses processos com plantas no formato eletrônico. Dos Procedimentos para Vistoria de Projetos Eletrônicos Art.14° A 
solicitação de vistoria de projeto em formato eletrônico deve ser feita pelo sistema SCAT, sendo que os documentos necessários para vistoria, exigidos na 
Norma Técnica n° 01 – Procedimentos administrativos, serão verificados no ato da visita do vistoriante à edificação. Parágrafo único. Em caso de não apre-
sentação ou desconformidade de algum documento apresentado no ato da vistoria, a edificação será reprovada e será gerado um relatório de irregularidade 
para posterior conferência do interessado.  Fortaleza, 15 de maio de 2019. 
Luis Eduardo Soares de Holanda – CEL CGBM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/2019
CONTRATANTE: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará CONTRATADA: empresa MULTIEVENTOS – CHRISTIANE VIEIRA RODRI-
GUES LEAL – EIRELI – ME. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de alimentação coffee break, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 
n° 2018.0029 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto FORO: Foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 49.990,00 Quarenta e nove mil, novecentos e noventa 
reais pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da 
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
2134 10100004.06.122.500.21892.15.33903900.1.00.00.0.20.. DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2019 SIGNATÁRIOS: Luis Eduardo Soares de 
Holanda – CEL CMT Geral do CBMCE CONTRATANTE e Christiane Vieira Rodrigues Leal CONTRATADA.
Mário dos Martins Coelho - OAB 15.254
ASSESSOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019

                            

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