DOE 24/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 
19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos9 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº878/2019.
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
EDSON MARCIO DE OLIVEIRA DUARTE
COORDENADOR GT
ROBERIO PAULINO DE SOUZA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº879/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.244/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de abril de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO VALIDAÇÃO E MANUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, criado 
pelo Ato da Presidência nº.244/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo 
exercício dessasfunções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) 
e suas alterações posteriores.  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação 
e efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos9 dias do mês 
de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº879/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
MARIA AURILANE DE CARVALHO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº880/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.239/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de abril de 2019, compor o SUBPROGRAMA  DIREITO À CIDADANIA E MORADIA, criado pelo Ato da Presidência nº.239/2019, 
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.  Art. 
2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, 
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumu-
lada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação 
prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de 
abril de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos9 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº880/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
JULIA FROTA FARIAS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº881/2019
 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.241/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de abril de 2019, compor o SUBPROGRAMA  EDUCAÇÃO AO CONSUMIDOR, POR MEIO DE PESQUISAS, PALESTRAS, 
SEMINÁRIOS E OUTROS, criado pelo Ato da Presidência nº.241/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, 
sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 
de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo 
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, aos9 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº881/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
ITALO RABELO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº882/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18de março de 2003 (D.O.E. 
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.241/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam 
designados para, a partir de 1 de abril de 2019, compor o SUBPROGRAMA RECEBIMENTO E ANÁLISES DE DENÚNCIAS E ASSISTÊNCIA AO 
CONSUMIDOR, criado pelo Ato da Presidência nº.241/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019

                            

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