DOMCE 25/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2222
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A Gestora da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social,
no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de suas funções,
conforme o Decreto n.º 011/2017, de 02 de janeiro de 2017,
combinado com o Decreto n.º 043/2017 que fixa valores de diárias e
ajudas de custo.
Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem a Fortaleza-
CE, visando: participar do "II ENCONTRO ESTADUAL DA
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL" a ser realizado no Hotel
Plaza Praia, Fortaleza-CE.
R E S O L V E
Designar o(a) Sr.(a) JACQUELINE GOMES MENDES, ocupante
do cargo de SECRETARIO MUNICIPAL, portador do CPF n.º
442.912.133-87, lotado na Secretaria do Trabalho e Assistência
Social, para efetuar a viagem supra identificada e autorizar a
tesouraria da Prefeitura Municipal de Ibiapina a efetuar o pagamento
de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais)
totalizando R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para viagem a se realizar
no período de 25/06/2019 a 26/06/2019.
Registre-se
Comunique-se
Cumpra-se.
JACQUELINE GOMES MENDES
Secretária do Trabalho e Assistência Social
Gestora Municipal
Publicado por:
Francisco Edson Veríssimo Moreira
Código Identificador:DA36A1D2
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
PORTARIA 17.06.001/2019 – SETAS
IBIAPINA – CE, EM 17 de Junho de 2019
A Gestora da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social,
no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de suas funções,
conforme o Decreto n.º 011/2017, de 02 de janeiro de 2017,
combinado com o Decreto n.º 043/2017 que fixa valores de diárias e
ajudas de custo.
Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem a Fortaleza-
CE, visando: acompanhar um menor para ser ouvido pela
Delegacia de Combate à Exploração de Criança e Adolescente -
DECA, em Fortaleza-CE.
R E S O L V E
Designar o(a) Sr.(a) MARIA DO SOCORRO GOMES DA
COSTA, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR,
portador do CPF n.º 022.950.363-21, lotado na Secretaria do
Trabalho e Assistência Social, para efetuar a viagem supra
identificada e autorizar a tesouraria da Prefeitura Municipal de
Ibiapina a efetuar o pagamento de 01 (uma) diárias no valor unitário
de R$ 60,00 (Sessenta Reais) totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais)
para viagem a se realizar no período de 18/06/2019 a 18/06/2019.
Registre-se
Comunique-se
Cumpra-se.
JACQUELINE GOMES MENDES
Secretária do Trabalho e Assistência Social
Gestora Municipal
Publicado por:
Francisco Edson Veríssimo Moreira
Código Identificador:6A55B8EE
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
PORTARIA 17.06.002/2019 – SETAS
IBIAPINA – CE, EM 17 de Junho de 2019
A Gestora da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social,
no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de suas funções,
conforme o Decreto n.º 011/2017, de 02 de janeiro de 2017,
combinado com o Decreto n.º 043/2017 que fixa valores de diárias e
ajudas de custo.
Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem a Fortaleza-
CE, visando: acompanhar um menor para ser ouvido pela
Delegacia de Combate à Exploração de Criança e Adolescente -
DECA, em Fortaleza-CE.
R E S O L V E
Designar o(a) Sr.(a) ANDREIA DE SOUSA LIRA, ocupante do
cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, portador do CPF n.º
013.489.263-17, lotado na Secretaria do Trabalho e Assistência
Social, para efetuar a viagem supra identificada e autorizar a
tesouraria da Prefeitura Municipal de Ibiapina a efetuar o pagamento
de 01 (uma) diárias no valor unitário de R$ 60,00 (Sessenta Reais)
totalizando R$ 60,00 (Sessenta Reais) para viagem a se realizar no
período de 18/06/2019 a 18/06/2019.
Registre-se
Comunique-se
Cumpra-se.
JACQUELINE GOMES MENDES
Secretária do Trabalho e Assistência Social
Gestora Municipal
Publicado por:
Francisco Edson Veríssimo Moreira
Código Identificador:1C03A1B5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 802/2019, DE 19 DE JUNHO DE 2019
LEI Nº 802/2019, DE 19 DE JUNHO DE 2019
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS
NAS
VIAS
PÚBLICAS
E
NOS
IMÓVEIS
URBANOS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei, respeitadas as competências da União e do Estado do
Ceará, dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e no
interior de imóveis localizados na zona urbana e em Zonas rurais
consolidada do Município de Icapuí, com o objetivo de preservar a
saúde e segurança públicas, bem como manter o meio ambiente local
ecologicamente equilibrado.
Art. 2º Fica proibida, sob qualquer forma, a realização de queimada
nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares,
localizados na zona urbana e em zonas rurais consolidada do
Município de Icapuí.
§ 1º Para os fins desta lei entende-se por queimada:
I – a queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de
limpeza de terrenos em aberto ou de áreas livres localizadas em
imóveis edificados;
II - a queima ao ar livre, como forma de descarte, de papel,
papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros
resíduos sólidos assemelhados;
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