DOMCE 25/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2222 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Nacionais e Regionais de Secretários Municipais e Gestores e outras 
entidades voltadas para o desenvolvimento Municipalista. 
  
Art. 58 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
19 DE JUNHO DE 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:02F8C86D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 799/2019, DE 28 DE MAIO DE 2019 
 
LEI Nº 799/2019, DE 28 DE MAIO DE 2019 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, 
ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O 
CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao 
vigente orçamento, crédito especial no valor R$ 1.000,00 (um mil 
reais) criando a seguinte fonte de recurso no elemento de despesa: 
0501.12.128.0401.2.016 – Capacitação Continuada dos Servidores 
da Administração Pública. 
  
Código 
Especificação 
Fonte Origem 
Valor 
R$ 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa 
Jurídica 
1124000000 – Outas Transferências do 
FNDE 
1.000,00 
TOTAL 
1.000,00 
  
O crédito orçamentário acima especificado será suplementado 
reduzindo dotação da seguinte ação: 
0501.12.128.0401.2.016 – Capacitação Continuada dos Servidores 
da Administração Pública. 
  
Código 
Especificação 
Fonte Origem 
Valor 
R$ 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa 
Jurídica 
1111000000 – Rec.de Impostos e Transf.-
Educação 
1.000,00 
TOTAL 
1.000,00 
  
Art. 2º A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o 
art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 
4.320/64, art. 43, § 1º, incisos I a IV. 
Art. 3º A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º e 2º ficam 
integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2018-2021 e às 
metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
presente exercício. 
Art. 4° Todos os artigos da Lei Municipal n. 779/2018, de 30 de 
novembro de 2018, inalterados, com exceção das inclusões das 
dotações orçamentárias do art. 1º. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 28 
DE MAIO DE 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:CF9B6DF8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 800/2019, DE 28 DE MAIO DE 2019 
 
LEI Nº 800/2019, DE 28 DE MAIO DE 2019 
  
FICA DENOMINADA “RUA LUSIA ROCHA DE 
FREITAS” 
O 
TRECHO 
QUE 
INDICA 
NA 
COMUNIDADE DE CAJUAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, 
RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais 
e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º Fica denominada “RUA LUSIA ROCHA DE FREITAS” a 
rua que tem início na Avenida Enoque Carneiro e termina nas 
gamboas, na comunidade de Cajuais. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
28 DE MAIO DE 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:B7DDAB39 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 801/2019, DE 28 DE MAIO DE 2019 
 
LEI Nº 801/2019, DE 28 DE MAIO DE 2019 
  
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, O DIA 
MUNICIPAL 
DA 
FIBROMIALGIA, 
FILAS 
PREFERENCIAIS 
E 
VAGAS 
DE 
ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, 
RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais 
e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Icapuí, o Dia 
Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 
de maio. 
  
Art. 2º - A data ora instituída constará do Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Icapuí. 
  
Art. 3º - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas 
Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários 
de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam 
para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença. 
  
Art. 4°- Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de 
serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante 
todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores 
de Fibromialgia. 
  
Parágrafo Único: As empresas comerciais que recebam pagamentos 
de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas 
filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. 
  
Art.5°- Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em 
vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. 
  
Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários se dará por meio 
de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de 
comprovação médica. 
  
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 

                            

Fechar