DOMCE 25/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2222
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Art. 2º. O convênio a ser celebrado não trará encargos para o
Município de Orós.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 14 de Junho de
2019.
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS-CEARÁ E A EEEP
DEPUTADO JOSÉ WALFRIDO MONTEIRO, ICÓ-CE, PARA
O FIM NELE INDICADO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS – CE pessoa Jurídica de
direito público com sede à Praça Anastácio Maia nº 40, Orós-Ce,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
07.670.820/0001-84, neste ato representado legalmente pelo senhor
prefeito municipal SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, inscrito
no cadastro de pessoa física sob nº 07.670.821/0001-84, e a EEEP
DEPUTADO JOSÉ WALFRIDO MONTEIRO, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Rua Raimundo Ferreira Lima, S/N, Icó –
CE, CEP 63430-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
sob o nº 15.576.039/0001-29, neste ato representado legalmente
pelo(a) senhor(a) Diretor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito
no cadastro de pessoa física sob nº xxxxxxxxxxxxx-xx, doravante
denominada Associação, resolvem firmar o presente convênio,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo oportunizar aos alunos da
EEEP DEPUTADO JOSÉ WALFRIDO MONTEIRO, estágios
curriculares
obrigatórios,
não
remunerados,
visando
o
aperfeiçoamento profissional.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
MUNICÍPIO
Caberá ao Município disponibilizar vagas de estágios curriculares,
não remunerados, de acordo com a disponibilidade da administração
pública, seguindo as determinações seguintes:
I – ceder ao aluno estagiário, sem ônus, suas instalações, com a
finalidade de treinamento prático em situações de complementação
educacional e situações reais de vida e de trabalho;
II – proporcionar ao aluno-estagiário, na medida do possível, a
efetivação de pesquisas técnico-científicas, de conformidade com
todas as normas que regulam o estágio curricular obrigatório com fim
meramente educacional;
III – permitir que seus servidores colaborem com o aprendizado do
aluno-estagiário;
IV – não remunerar o aluno-estagiário, sob qualquer hipótese, pelo
fato do estágio curricular obrigatório tratar-se de tarefa escolar e não
atividade comercial;
V – indicar as áreas e os órgãos onde os alunos beneficiados com o
objeto deste Convênio prestarão o estágio;
VI – restringir o uso de algumas das suas instalações, pelo aluno
estagiário, quando necessário, mediante determinação da chefia do
setor;
VII – solicitar a substituição do aluno-estagiário que não se adequar às
características do estágio;
VIII – firmar Termo de Compromisso com a instituição e o aluno-
estagiário;
IX – verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade do
estudante-estagiário, inclusive mediante o controle da frequência.
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DAS
INSTITUIÇÕES
A Instituição obriga-se a:
I – manter e indicar, durante todo o período de estágio, professor
orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, com o responsável
pelo acompanhamento e avaliação das atividades de estágio;
II – firmar Termo de Compromisso com o aluno-estagiário e o
Município com base no art. 7º, I, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, especificando carga horária e duração do período
de estágio, visando particularizar a relação jurídica desse com o
MUNICÍPIO, constituindo-se, assim, em comprovante legal de que o
estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre
o MUNICÍPIO e aluno-estagiário, indicando as condições de
adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e
modalidade da formação escolar do aluno-estagiário e ao horário e
calendário escolar, devendo ficar uma via do Termo de Compromisso
com o MUNICÍPIO;
III – caso houver a interrupção, cancelamento ou qualquer causa que
impossibilite o aluno-estagiário, em atender aos compromissos
firmados no respectivo Termo, deverá a Instituição comunicar
imediatamente o Município, após a ocorrência;
IV – observar rigorosamente os regulamentos do Município, escritos
ou costumeiros, bem como as normas básicas adotadas na solicitação
e execução de estágios curriculares obrigatórios, orientando os seus
alunos a respeitarem essas mesmas regras e ainda guardar sigilo
profissional quanto às informações vinculadas, ou que tenham acesso,
sob pena de encerramento do estágio;
V – indicar formalmente o estagiário, mediante carta de apresentação;
VI – substituir o estagiário que não se adequar às características do
estágio, conforme solicitação do Município;
VII – fornecer crachás de identificação ao aluno-estagiário;
VIII – responsabilizar-se por eventuais danos causados ao Município
ou a terceiros, pelo seu aluno-estagiário, durante o horário de estágio,
em decorrência de negligência, imperícia, ou imprudência, desde que
devidamente comprovado;
IX – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não
superior a 6 (seis) meses, de relatório de atividades;
X – comunicar ao Município, no início do período letivo, as datas de
realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
XI– comunicar à Prefeitura Municipal de Orós, por escrito, todos os
casos de desligamento de estudantes-estagiários, inclusivo por força
de conclusão de curso;
XII – elaborar e definir critérios para a avaliação, enquanto prática
pedagógica, considerando suas normas internas e as atividades
desenvolvidas pelas Secretarias Municipais;
CLÁUSULA QUARTA – DO TERMO DE COMPROMISSO
Para cada estudante que vier realizar estágio curricular obrigatório
junto ao município, será formalizado instrumento denominado de
Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do art. 3º da Lei nº
11.788/2008, instrumento este que regerá a relação jurídica entre
estudantes e o Município, quanto aos aspectos particulares do estágio
a ser realizado.
§ 1º Termo de Compromisso de Estágio deverá constar, além das
determinações do art. 3º da Lei nº 11.788/2008, as seguintes
informações e documentos:
a) nome do aluno, nacionalidade, estado civil, curso matriculado,
semestre que esta
cursando, área de estágio, CPF/MF e endereço;
b) autorização do responsável pelo aluno, sendo este menor de idade;
c) especificação do local e horário em que o estagiário realizará os
estágios;
d) declaração de ciência do estagiário de que não há qualquer vínculo
laboral entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, bem como, entre o
MUNICÍPIO e o ESTAGIÁRIO declarante;
e) declaração de pleno conhecimento dos termos deste convênio;
f) proposta pedagógica do curso, a etapa e modalidade de formação
escolar do estudante e o horário das aulas em que o aluno se encontra
matriculado;
§ 2º Anexar ao Termo de Concessão de Direito de Estágio e
apresentar ao Município, requerimento assinado pelo aluno
responsável, na hipótese da alínea “b”, do inciso anterior, solicitando
sua participação no estágio, objeto deste convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS
O Município não assume encargo de natureza indenizatória,
trabalhista, social, previdenciária, advindo do efetivo estágio dos
alunos beneficiados.
CLÁUSULA SEXTA – DOS EVENTUAIS DANOS
Os eventuais danos causados a bens móveis, imóveis ou utensílios do
Município ou de terceiros, ou qualquer outro dano extra-patrimonial
em decorrência de ação, omissão na forma dolosa ou culposamente,
na execução deste convênio, serão de integral responsabilidade do
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