DOMCE 25/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2222 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Parágrafo único. As férias concedidas estão em conformidade com o 
disposto no art. 78, § 1º, da Lei Municipal nº 527/2001. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DO 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Nova Russas/CE, aos 24 de 
Junho de 2019. 
  
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA 
Superintendente Do SAAE 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:C744D97C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA 
E FORNECIMENTO CONTÍNUO NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
LEI Nº. 160/2019 DE 14 DE JUNHO DE 2019. 
  
DISPÕE SOBRE SERVIÇOS DE NATUREZA 
CONTINUADA E FORNECIMENTO CONTÍNUO 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE OROS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Esta Lei disciplina a contratação de Serviços Continuados e 
fornecimento contínuo, tendo por objetivo orientar a Administração 
Pública Municipal sobre procedimentos a serem adotados no âmbito 
do Município. 
Art. 2º – Considera-se serviço: atividade ou conjunto de atividades 
destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de 
interesse da Administração. 
Art. 3º – Considera-se fornecimento: Toda aquisição de bens e 
insumos necessários para o funcionamento da Máquina Pública. 
Art. 4º - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e 
compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da 
atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou 
prolongadas; 
Art. 5º - Considera-se serviço de natureza continuada aquele prestado 
de forma constante, frequente, durante os meses do ano, 
exemplificados no rol abaixo: 
I. Estudos técnicos, planejamentos, projetos completos e projetos 
executivos; 
II. Alimentação em Geral; 
III. Pareceres, perícias e avaliações em geral; 
IV. Fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços; 
V. Patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas; 
VI. Assessoria e Consultoria Contabilidade; 
VII. Assessoria e Consultoria e Consultoria Jurídica; 
VIII. Assessoria e Consultoria em Controle; 
IX. Assessoria e Consultoria em Projetos e Prestação de Contas; 
X. Assessoria e Consultoria em Licitação e Contratos; 
XI. Assessoria e Consultoria em Folha de Pagamento; 
XII. Assessoria e Consultoria Administrativa; 
XIII. Serviços Funerários; 
XIV. Manutenção Predial; 
XV. Locação de Bens em Geral; 
XVI. Transporte Escolar; 
XVII. Serviços de Informática e licença e uso de Software; 
XVIII. Limpeza Pública; 
XIX. Manutenção de Serviços de Ar Condicionado; 
XX. Serviços de Publicidade; 
XXI. Serviços de Internet; 
XXII. Serviço de Reprografia e Digitalização; 
XXIII. Exames Médicos, de Laboratório e Procedimentos Médicos; 
XXIV. Terceirização de Mão de Obra; 
XXV. Manutenção Veicular; 
XXVI. Segurança; 
Art. 6º - Considera-se fornecimento de natureza continuada aquele 
prestado se forma constante, frequente, exemplificados no rol abaixo: 
I. Combustíveis e Lubrificantes; 
II. 
Medicamentos, 
Material 
Medico 
Hospitalar, 
Material 
Odontológico e Laboratório; 
III. Alimentação em geral; 
IV. Material de Apoio aos Serviços Sociais e de Saúde; 
V. Material de Expediente e Gráfico; 
VI. Material de Copa e Cozinha; 
VII. Material de Limpeza; 
VIII. Material de Construção e iluminação em geral; 
IX. Material de Informática; 
X. Gêneros Alimentícios; 
XI. Peças de Maquinas e veículos; 
XII. Material Escolar; 
XIII. Gás de Cozinha. 
Art. 7º É necessário para a prorrogação dos Contratos: 
I- Houver interesse da Administração; 
II- For comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de 
Preço em conformidade com o estipulado no Art. 9º; 
III- For comprovada a previsão e dotação orçamentária; 
IV- Estiver justificada e motivada por escrito, em processo 
correspondente; 
Art. 8º - Poderá a Administração do Executivo e do Legislativo, de 
acordo com os critérios dos Art. 4º e Art. 7º, efetuar a prorrogação de 
contratos, sendo o rol dos Art. 5º e Art. 6º apenas exemplificativos. 
Art. 9º - Os contratos de que trata esta Lei, que tenham por objeto a 
prestação de serviços executados de forma contínua poderão, desde 
que previsto no edital, admitir repactuação visando a adequação aos 
novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano 
e a demonstrarão analítica da variação dos componentes dos custos do 
contrato ou a atualização monetária pelos índices de mercado, 
devidamente justificada. 
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós - CE, em 14 de Junho de 
2019. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:DF0A2DE6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENTA: AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
COM A EEEP DEPUTADO JOSÉ WALFRIDO MONTEIRO 
DE ICÓ-CE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº. 159/2019 Orós-CE, 14 de Junho de 2019 
  
EMENTA: AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO COM A EEEP DEPUTADO JOSÉ 
WALFRIDO MONTEIRO DE ICÓ-CE, POR MEIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Orós/CE, o Sr. SIMÃO PEDRO 
ALVES PEQUENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Termos de Convênios com a EEEP DEPUTADO JOSÉ WALFRIDO 
MONTEIRO. 
Parágrafo Único. O Convênio terá por objeto a permissão de estágios 
não remunerados, de alunos da EEEP DEPUTADO JOSÉ 
WALFRIDO MONTEIRO, nas secretarias do Município de Orós. 

                            

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