DOMCE 25/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2222 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:92CEC2DD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PARECER DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS 
INSCRITOS NO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO 
TUTELAR DE PALHANO – CE 
 
A Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha dos 
Membros do Conselho Tutelar de Palhano – CE, após decorrido o 
prazo de recurso dos Candidatos Indeferidos, declara homologada a 
lista dos inscritos para o Processo de Escolha dos Membros do 
Conselho Tutelar de Palhano – CE para o mandato do quadriênio 
2020/2024. 
  
Candidatos deferidos: 
  
Claudia Nogueira da Silva 
  
Claudia Rodrigues da Silva 
  
Edilayne Lima Fernandes 
  
Erinalda Faustino da Foonseca 
  
Expedita Laísa Fonseca Rocha 
  
Francisca Edma Gomes 
  
Francisco Charles Dantas Albuquerque 
  
Francisco Osanir Ferreira da Fonseca 
  
Francisco Sonyanderson da Silva 
  
Gilvanda Pascoal de Oliveira 
  
Igor Araújo dos Santos 
  
Janália Oliveira de Lima 
  
Jander Rodrigues da Silva 
  
Jane Kelly Augusta Lourenço 
  
Joana D’vilar Barros de Lima 
  
João Inácio Arruda de Almeida 
  
José Valdeci Ribeiro de Oliveira 
  
Karine da Silva Amaral 
  
Lidiane Oliveira Ferreira 
  
Maria Alaizalba da Silva 
  
Maria Elenilce de Oliveira 
  
Maria Elizabete Souza Amaral Barbosa Rodrigues 
  
Roberlândia Figueredo Ferreira 
  
Rubênia Almeida Santiago 
  
Solange Paula da Fonseca 
  
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO: 
  
Palhano/CE, 24 de junho de 2019 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:535E09B6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 514, DE 18 DE JUNHO DE 2019 
 
Institui a Campanha Maio Laranja e o Dia Municipal 
de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de 
Crianças 
e 
Adolescentes 
no 
Município 
de 
Pindoretama, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída a Campanha Maio Laranja, passando a integrar 
o calendário oficial de eventos do município de Pindoretama. 
Parágrafo único. A Campanha Maio Laranja, a ser executada entre os 
dias 1º e 31 de maio de cada ano, tem como objetivo chamar à atenção 
de todo o município para o enfrentamento à violação de direitos 
humanos sexuais de crianças e adolescentes. 
Art. 2º Fica estabelecido o dia 18 de maio como o Dia Municipal de 
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes. 
Art. 3º No mês de maio, o Poder Público Municipal promoverá 
atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao 
abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo: 
§ 1º Sob a coordenação do Poder Executivo: 
I – a adesão à Campanha Faça Bonito, em alusão ao dia 18 de Maio, 
com a promoção de atividades como oficinas temáticas, ações 
socioeducativas com pais ou responsáveis, panfletagem, rodas de 
conversa, desfiles, dentre outras; 
II – promoção do diálogo e ações com a rede intersetorial ligada ao 
tema em busca de estratégias para efetivação dos direitos humanos de 
crianças e adolescentes. 
§ 2º Sob a coordenação do Poder Legislativo: 
I – audiência pública, com o objetivo de discutir políticas públicas 
voltadas a proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente; 
II – Sessão Solene, em homenagem a pessoas ou organizações que se 
destacarem com trabalhos destinados à proteção e desenvolvimento 
criança e do adolescente. 
Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, o 
Poder Executivo, por meio de Decreto, e o Poder Legislativo, por 
meio de Ato da Mesa, regulamentarão esta Lei em seus respectivos 
âmbitos. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das 
dotações próprias do vigente Orçamento Público do Município. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, em 18 de junho de 
2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO  
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Ver. Natália Lima. 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:CD99C0B7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 022/2019-GAB 
 

                            

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