DOMCE 25/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2222
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:92CEC2DD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PARECER DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS
INSCRITOS NO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO
TUTELAR DE PALHANO – CE
A Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha dos
Membros do Conselho Tutelar de Palhano – CE, após decorrido o
prazo de recurso dos Candidatos Indeferidos, declara homologada a
lista dos inscritos para o Processo de Escolha dos Membros do
Conselho Tutelar de Palhano – CE para o mandato do quadriênio
2020/2024.
Candidatos deferidos:
Claudia Nogueira da Silva
Claudia Rodrigues da Silva
Edilayne Lima Fernandes
Erinalda Faustino da Foonseca
Expedita Laísa Fonseca Rocha
Francisca Edma Gomes
Francisco Charles Dantas Albuquerque
Francisco Osanir Ferreira da Fonseca
Francisco Sonyanderson da Silva
Gilvanda Pascoal de Oliveira
Igor Araújo dos Santos
Janália Oliveira de Lima
Jander Rodrigues da Silva
Jane Kelly Augusta Lourenço
Joana D’vilar Barros de Lima
João Inácio Arruda de Almeida
José Valdeci Ribeiro de Oliveira
Karine da Silva Amaral
Lidiane Oliveira Ferreira
Maria Alaizalba da Silva
Maria Elenilce de Oliveira
Maria Elizabete Souza Amaral Barbosa Rodrigues
Roberlândia Figueredo Ferreira
Rubênia Almeida Santiago
Solange Paula da Fonseca
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO:
Palhano/CE, 24 de junho de 2019
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:535E09B6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 514, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Institui a Campanha Maio Laranja e o Dia Municipal
de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças
e
Adolescentes
no
Município
de
Pindoretama, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Maio Laranja, passando a integrar
o calendário oficial de eventos do município de Pindoretama.
Parágrafo único. A Campanha Maio Laranja, a ser executada entre os
dias 1º e 31 de maio de cada ano, tem como objetivo chamar à atenção
de todo o município para o enfrentamento à violação de direitos
humanos sexuais de crianças e adolescentes.
Art. 2º Fica estabelecido o dia 18 de maio como o Dia Municipal de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
Art. 3º No mês de maio, o Poder Público Municipal promoverá
atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao
abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo:
§ 1º Sob a coordenação do Poder Executivo:
I – a adesão à Campanha Faça Bonito, em alusão ao dia 18 de Maio,
com a promoção de atividades como oficinas temáticas, ações
socioeducativas com pais ou responsáveis, panfletagem, rodas de
conversa, desfiles, dentre outras;
II – promoção do diálogo e ações com a rede intersetorial ligada ao
tema em busca de estratégias para efetivação dos direitos humanos de
crianças e adolescentes.
§ 2º Sob a coordenação do Poder Legislativo:
I – audiência pública, com o objetivo de discutir políticas públicas
voltadas a proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente;
II – Sessão Solene, em homenagem a pessoas ou organizações que se
destacarem com trabalhos destinados à proteção e desenvolvimento
criança e do adolescente.
Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, o
Poder Executivo, por meio de Decreto, e o Poder Legislativo, por
meio de Ato da Mesa, regulamentarão esta Lei em seus respectivos
âmbitos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações próprias do vigente Orçamento Público do Município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, em 18 de junho de
2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Ver. Natália Lima.
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:CD99C0B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 022/2019-GAB
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