DOMCE 25/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2222
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CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 14 dias do mês de junho de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:B820C7A4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 040.14.06/2019-REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO NA DATA DA LEI QUE CRIOU O CARGO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o
resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal
de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal,
Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de
2019, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12,
Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de
1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que
se submeteu RICARDO MENDES ALENCAR, classificado em 6º
lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de MOTORISTA,
Padrão
STM-I,
Grupo
Ocupacional
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTES E MÁQUINAS, Classe A, Referência 01, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo criado
pela Lei Complementar n.º 023/2017, de 02/03/2017.
.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 14 dias do mês de junho de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:4FFAD79E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 041.14.06/2019- REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO NA DATA DA LEI QUE CRIOU O CARGO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o
resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal
de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal,
Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de
2019, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12,
Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de
1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que
se submeteu JOSÉ RIBAMAR BARBOSA LIMA, classificado em
6º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de MOTORISTA,
Padrão
STM-I,
Grupo
Ocupacional
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTES E MÁQUINAS, Classe A, Referência 01, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo criado
pela Lei Complementar n.º 023/2017, de 02/03/2017.
.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 14 dias do mês de junho de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:BC31D65A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA SAÚDE
REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 03 de 28 de março de 2019.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária,
realizada no dia 28 de março de 2019, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e
pela Lei Nº 8.142/90, e da Lei Municipal n° 194/92, resolve:
Aprovar o Regimento da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º- A 6° Conferência Municipal de Saúde, do município de
Saboeiro convocada através do Decreto Municipal n° 06/2019, de
treze (13) dias do mês de março de dois mil e dezenove (2019), tem
por objetivos:
I. Avaliar a situação da saúde, de acordo com os os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde -SUS;
II. Definir Diretrizes para a plena garantia da saúde como direito
humano fundamental do ser humano e como política de Estado;
III. Definir diretrizes para efetivar ação articulada dos órgãos setoriais
do município na execução da politica de saúde e controle social;
IV. Discutir o tema central e os eixos temáticos;
V. Elaborar propostas;
VI. Eleger os delegados à 8ª Conferência Estadual de Saúde
Art. 2º- A 6ª Conferência Municipal de Saúde será realizada dia 09 de
abril de 2019, sob os auspícios da Secretaria Municipal de Saúde e
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º- A 6ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerá em etapas:
I. Pré-Conferências
II. Conferência Municipal
III. Monitoramento a partir da data da realização da conferência
§ 1º. A responsabilidade pela realização da conferência, incluído o seu
acompanhamento e monitoramento, será competência da Secretaria
Municipal de Saúde e, Conselho Municipal de Saúde, com apoio dos
movimentos sociais.
CAPITULO II
SEÇÃO I
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 4º. A 6ª Conferência Municipal de Saúde com base na
metodologia
proposta
analisa
os
fatores
determinantes
e
condicionantes da situação de saúde e formular propostas e diretrizes
que incidirão sobre as políticas de saúde.
Art.5º. Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitos, de forma
paritária, os delegados que participarão da Conferência Estadual de
Saúde.
SEÇÃO II
DAS INSTANCIAS DE DECISÃO
Art.6º. São Instancias de decisão na Conferencia Municipal de Saúde:
I – Plenária de Abertura;
II – Plenárias Temáticas/Grupos de Trabalho;
III – Plenária por Segmento;
IV – Plenária Final;
§1º. Os grupos de trabalho serão compostos, preferencialmente,
respeitando a paridade nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, do
Conselho Nacional de Saúde e Resolução nº 01/1998 do Conselho
Estadual de Saúde do Ceará, com participação de convidados (as);
§2º. Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para
discutir e deliberar sobre as Propostas Municipais;
§3º. A Plenária Final da 6ª CMS tem por objetivo apresentar as
propostas consolidadas provenientes dos Grupos de Trabalho em
conformidade ao documento orientador, bem como as moções de
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