DOMCE 25/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2222 
 
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âmbito municipal e estadual, com um número mínimo de 20 (vinte ) 
assinaturas dos participantes presentes na Etapa Municipal. 
  
§4º. A Solenidade de Abertura terá como objetivo realizar uma 
Conferência Magna com o Tema Central: “Democracia e Saúde: 
Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”. 
  
§5º. As Plenárias Temáticas terão um (um) coordenador (a) e um (um) 
secretário (a), indicados (as) pela Comissão de Formulação e Relatoria 
da 6ª CMS um (a) relator (a) eleito (a) pelos membros da Plenária; 
  
§6º. E as Plenárias Temáticas, compostas paritariamente, ocorrerão 
simultaneamente por eixo(s) temático(s); 
  
Art.7º. O Consolidado das propostas das Etapas da Conferências, será 
lido e votado por eixo temático conforme segue: 
  
§1º. Considerar-se-á aprovadas compondo o Relatório Final da 
Conferencia Municipal de Saúde as propostas que obtiverem 70% 
(setenta por cento) ou mais de votos favoráveis nos GT de cada Eixo 
Temático; 
  
§2º. As propostas que obtiverem entre 50% (cinquenta por cento) e 
menos de 70% (setenta por cento) serão apreciadas pela plenária final; 
  
§3º. As propostas que obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento) 
dos votos serão consideradas não aprovada e constarão apenas no 
relatório final da etapa municipal; 
  
§4º. Não será permitido o envio de mais de cinco propostas por eixo 
temático. Caso existam mais de cinco propostas, serão apreciadas na 
plenária final; 
  
§5º. Caso os GT não consigam propor pelo menos cinco propostas 
caberá à Plenária Final construir, analisar e deliberar sobre novas 
propostas necessárias para atingir ao limite preconizado; 
  
§6º. A Plenária Final terá como objetivo analisar e debater propostas 
provenientes do Relatório Consolidado das Plenárias Temáticas, bem 
como as moções de âmbito estadual e municipal; 
  
§7º. Os resultados serão incluídos no Relatório Final da 6ª 
Conferência Municipal de Saúde pela Comissão de Formulação e 
Relatoria; 
  
§8º. O Relatório aprovado na Plenária Final da 6ª Conferencia 
Municipal de Saúde será encaminhado e ao Conselho Estadual de 
Saúde e, posteriormente, à Secretaria da Saúde do Município. 
  
CAPÍTULO III 
DO TEMÁRIO 
  
Art. 8º- A 6ª Conferência Municipal de Saúde terá tema central 
“Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e 
Financiamento do SUS”, demais eixos temáticos: 
Eixo 1 – Saúde como Direito; 
Eixo 2 – Consolidação dos Princípios do Sistema Único de Saúde 
(SUS); 
Eixo 3 – Financiamento adequado e suficiente para o SUS; 
  
§ 1º.O Consolidado das propostas aprovadas nas Pré-Conferências de 
Saúde documento base [se existir] serão os documentos de referência 
nas discussões das Plenárias Temáticas da Conferência Municipal de 
Saúde. 
  
§ 2º- O tema central deverá permear as discussões dos eixos 
temáticos. 
  
§ 3º- Cada eixo temático discutirá e aprovará 05 propostas e serão 
encaminhadas a Plenária Final. 
  
CAPÍTULO IV 
DA 
ESTRUTURA 
E 
COMPOSIÇÃO 
DA 
COMISSÃO 
ORGANIZADORA 
 Art. 9º- A 6ª Conferência Municipal de Saúde, será presidida pelo 
Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento 
eventual, pelo Coordenador Geral da Comissão Organizadora. 
  
Art. 10º- A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de 
Saúde, será composta por: 
  
I – Plenário do Conselho Municipal de Saúde; 
II – Coordenação Geral; 
Presidente 
Coordenador Geral 
Relator Geral 
III – Comissões Especiais; 
Infra-Estrutura 
Relatoria 
Comunicação 
  
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora será instituída por 
Portaria do Gestor Municipal da Saúde. 
  
CAPÍTULO V 
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA 
  
Art.11- A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de 
Saúde, compete: 
  
I- Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da 6ª 
Conferência Municipal de Saúde, atendendo aos aspectos técnicos, 
políticos, administrativos e financeiros; 
II- Propor critérios de credenciamento dos Delegados da etapa 
municipal; 
III- Aprovar a proposta de programação e submete-la ao Conselho 
Municipal de Saúde; 
IV- Selecionar os expositores do temário central, bem como os 
documentos técnicos e roteiros de apoio; 
V- Definir e acompanhar a disponibilidade da organização, da infra-
estrutura e do orçamento relativos à Conferência e à Prestação de 
Contas da sua execução financeira, submetendo-a ao Conselho 
Municipal de Saúde 
  
Art.12- Compete ao Presidente da Comissão Organizadora: 
I- Promover, coordenar e dirigir as atividades necessárias à realização 
da Conferência; 
II- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias quando 
necessário; 
III- Assinar contratos de locação, de prestação de serviços, autorizar 
despesas e pagamentos. 
  
Art. 13- São atribuições do Coordenador Geral: 
I- Dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora; 
II- Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora; 
III- Coordenar as reuniões e atividades das Comissões Especiais; 
IV- Apresentar relatórios nas reuniões ordinárias da Comissão 
Organizadora 
  
Art.14. São atribuições do Relator Geral: 
I- Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Municipal; 
II- Coordenar o processo de trabalho dos relatores dos Grupos 
Temáticos; 
III- Consolidar os Relatórios das Pré-Conferências Municipais para a 
distribuição aos Delegados e convidados da 6ª Conferência Municipal 
de Saúde. 
IV- Coordenar a elaboração do consolidado dos relatórios dos grupos 
temáticos; 
V- Elaborar proposta de Relatório Final a ser enviado ao Conselho 
Municipal de Saúde e à Comissão Organizadora da 8ª Conferência 
Estadual de Saúde – CES. 
  
Art. 15- São atribuições da Comissão de Infra - Estrutura: 
I- Proporcionar condições de infra-estrutura necessárias à realização 
da 6ª Conferência Municipal de Saúde, referentes a: local, 
equipamentos, instalações gerais, instalações para áudio - visuais, 
comunicação, transporte e alimentação; 

                            

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