DOMCE 25/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2222 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 14 dias do mês de junho de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:B820C7A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 040.14.06/2019-REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO NA DATA DA LEI QUE CRIOU O CARGO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o 
resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal 
de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal, 
Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de 
2019, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, 
Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 
1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que 
se submeteu RICARDO MENDES ALENCAR, classificado em 6º 
lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de MOTORISTA, 
Padrão 
STM-I, 
Grupo 
Ocupacional 
SERVIÇOS 
DE 
TRANSPORTES E MÁQUINAS, Classe A, Referência 01, do 
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo criado 
pela Lei Complementar n.º 023/2017, de 02/03/2017. 
. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 14 dias do mês de junho de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:4FFAD79E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 041.14.06/2019- REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO NA DATA DA LEI QUE CRIOU O CARGO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o 
resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal 
de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal, 
Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de 
2019, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, 
Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 
1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que 
se submeteu JOSÉ RIBAMAR BARBOSA LIMA, classificado em 
6º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de MOTORISTA, 
Padrão 
STM-I, 
Grupo 
Ocupacional 
SERVIÇOS 
DE 
TRANSPORTES E MÁQUINAS, Classe A, Referência 01, do 
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo criado 
pela Lei Complementar n.º 023/2017, de 02/03/2017. 
. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 14 dias do mês de junho de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BC31D65A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
 
REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
 RESOLUÇÃO Nº 03 de 28 de março de 2019. 
  
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária, 
realizada no dia 28 de março de 2019, no uso de suas competências 
regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 
pela Lei Nº 8.142/90, e da Lei Municipal n° 194/92, resolve: 
  
Aprovar o Regimento da 6ª Conferência Municipal de Saúde. 
  
CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS 
Art. 1º- A 6° Conferência Municipal de Saúde, do município de 
Saboeiro convocada através do Decreto Municipal n° 06/2019, de 
treze (13) dias do mês de março de dois mil e dezenove (2019), tem 
por objetivos: 
  
I. Avaliar a situação da saúde, de acordo com os os princípios e 
diretrizes do Sistema Único de Saúde -SUS; 
II. Definir Diretrizes para a plena garantia da saúde como direito 
humano fundamental do ser humano e como política de Estado; 
III. Definir diretrizes para efetivar ação articulada dos órgãos setoriais 
do município na execução da politica de saúde e controle social; 
IV. Discutir o tema central e os eixos temáticos; 
V. Elaborar propostas; 
VI. Eleger os delegados à 8ª Conferência Estadual de Saúde 
  
Art. 2º- A 6ª Conferência Municipal de Saúde será realizada dia 09 de 
abril de 2019, sob os auspícios da Secretaria Municipal de Saúde e 
Conselho Municipal de Saúde. 
  
Art. 3º- A 6ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerá em etapas: 
I. Pré-Conferências 
II. Conferência Municipal 
III. Monitoramento a partir da data da realização da conferência 
  
§ 1º. A responsabilidade pela realização da conferência, incluído o seu 
acompanhamento e monitoramento, será competência da Secretaria 
Municipal de Saúde e, Conselho Municipal de Saúde, com apoio dos 
movimentos sociais. 
  
CAPITULO II  
SEÇÃO I  
DA ETAPA MUNICIPAL 
  
Art. 4º. A 6ª Conferência Municipal de Saúde com base na 
metodologia 
proposta 
analisa 
os 
fatores 
determinantes 
e 
condicionantes da situação de saúde e formular propostas e diretrizes 
que incidirão sobre as políticas de saúde. 
  
Art.5º. Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitos, de forma 
paritária, os delegados que participarão da Conferência Estadual de 
Saúde. 
  
SEÇÃO II  
DAS INSTANCIAS DE DECISÃO 
  
Art.6º. São Instancias de decisão na Conferencia Municipal de Saúde: 
I – Plenária de Abertura; 
II – Plenárias Temáticas/Grupos de Trabalho; 
III – Plenária por Segmento; 
IV – Plenária Final; 
  
§1º. Os grupos de trabalho serão compostos, preferencialmente, 
respeitando a paridade nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, do 
Conselho Nacional de Saúde e Resolução nº 01/1998 do Conselho 
Estadual de Saúde do Ceará, com participação de convidados (as); 
  
§2º. Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para 
discutir e deliberar sobre as Propostas Municipais; 
  
§3º. A Plenária Final da 6ª CMS tem por objetivo apresentar as 
propostas consolidadas provenientes dos Grupos de Trabalho em 
conformidade ao documento orientador, bem como as moções de 

                            

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