DOMCE 25/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2222 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
II- Avaliar juntamente com a Coordenação Geral, a prestação de 
contas de todos os recursos destinados à realização da 6ª Conferência 
Municipal de Saúde; 
III- Propor critérios para escolha do local; 
IV- Atuar de forma integrada com as demais comissões. 
  
Art. 16- À Comissão de Comunicação compete: 
I- Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 6ª 
Conferência Municipal de Saúde; 
II- Promover a mobilização de delegados e convidados para 6ª 
Conferência Municipal de Saúde; 
III- Organizar as atividades de comunicação social da 6ª Conferência 
Municipal de Saúde; 
IV -Coordenar as atividade de Cerimonial da Conferência. 
  
Art. 17- À Comissão de Relatoria compete: 
I- Elaborar proposta de metodologia para consolidação dos Relatórios 
dos grupos dos eixos temáticos e o Relatório Final da Conferência. 
  
Parágrafo Único – O Relatório Final deverá ser encaminhado ao 
CESAU para a devida consolidação, juntamente com a relação dos 
delegados eleitos à Etapa Estadual. 
  
CAPÍTULO VI  
DOS PARTICIPANTES 
  
Art. 18- A 6ª Conferência Municipal de Saúde, contará com os 
seguintes participantes: 
I- Delegados Natos, com direito a voz e voto; 
II- Delegados Eleitos, com direito a voz e voto; 
III- Convidados, com direito a voz. 
Parágrafo Único- Os delegados eleitos à 6ª Conferência Municipal de 
Saúde, obedecerão a proporção em relação à população do município 
conforme tabela a seguir: 
  
Art. 19- Serão delegados na 6ª Conferência Municipal de Saúde: 
I - Os representantes titulares e suplentes do Conselho Municipal de 
Saúde que serão membros natos; 
II - Os Delegados eleitos em pré-conferências realizadas nos distritos 
e localidades da área do Município. 
  
Art. 20- Serão Convidados para a 6ª Conferência Municipal de Saúde, 
representantes de órgãos, entidades, instituições municipais e 
estaduais e personalidades com atuação de relevância no setor saúde, 
não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do total dos delegados. 
  
Art. 21- As inscrições dos Delegados à 6ª Conferência Municipal de 
Saúde, deverão ser feitas pela Comissão Organizadora, até o inicio da 
Conferência. 
  
CAPÍTULO VII 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
  
Art. 22- As despesas com a organização geral para a realização da 6ª 
Conferência Municipal de Saúde, correrão por conta da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
§ 1°- As despesas referentes à alimentação dos participantes; 
§ 2°- As despesas com o deslocamento dos Delegados Municipais no 
âmbito do município; 
§ 3°- As despesas com o deslocamento e hospedagem dos Delegados 
Municipais, para a etapa estadual. 
  
CAPÍTULO VIII  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 23- Este Regimento tem como referência o Regimento da 8ª 
Conferência Estadual de Saúde - CES. 
  
Art. 24- Os Municípios devem respeitar os critérios populacionais 
definidos no Anexo I, ao eleger os Delegados Municipais para a 8ª 
Conferência Estadual de Saúde - CES, que acontecerá em Fortaleza, 
no período de 26 e 27 de junho de 2019. 
  
Art.25- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela 
Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde. 
  
Art.26- Este Regimento foi aprovado pelo Conselho Municipal de 
Saúde de Saboeiro, em 28 de março de 2019. 
  
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
  
FRANCISCO EDSON DOS SANTOS LEITE 
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde 
  
Homologo a Resolução N° 03 de 28 de Março de 2019.  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:1ED7B5F1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
A PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI, CE, por intermédio 
da Pregoeira, torna público que às 09:00 de 08/07/2019, fará licitação 
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.06.1-19/SRP, tipo 
menor preço, para registro de preços para futura e eventual 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE. 
  
O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-
se-á a partir das 17h00min do dia 25/06/2019. Abertura das Propostas: 
08/07/2019 às 09:00h. O Edital estará disponível nos Sites: 
www.licitacoes-e.com.br 
ou 
www.tce.gov.br. 
O 
procedimento 
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei 
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores 
que lhe foram introduzidas. Edital e seus anexos encontram-se à 
disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua 
Doutor Jose Augusto, 387, Centro, Santana do Cariri, CE, a partir da 
publicação deste Aviso, no horário de 07:30 às 13:00. 
  
Santana do Cariri - CE, 19/06/2019. 
  
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA 
Pregoeira 
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:0DB2845E 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
A PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI, CE, por intermédio 
da Pregoeira, torna público que às 09:00h do dia 09/07/2019, fará 
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.06.2-
19/PE, 
tipo menor 
preço, 
para AQUISIÇÃO 
DE BENS 
PERMANENTES E MATERIAL DE CONSUMO, CONFORME 
DETALHAMENTO NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA 
ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, CE, conforme detalhes 
constantes no Anexo I – Termo de Referência.  
  
O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-
se-á a partir das 17h00min do dia 25/06/2019. Abertura das 
Propostas: 09/07/2019 às 09:00h. O Edital estará disponível nos 
Sites: www.licitacoes-e.com.br ou www.tce.gov.br.  
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal 
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores que lhe foram introduzidas.   

                            

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