DOMCE 25/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2222
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âmbito municipal e estadual, com um número mínimo de 20 (vinte )
assinaturas dos participantes presentes na Etapa Municipal.
§4º. A Solenidade de Abertura terá como objetivo realizar uma
Conferência Magna com o Tema Central: “Democracia e Saúde:
Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.
§5º. As Plenárias Temáticas terão um (um) coordenador (a) e um (um)
secretário (a), indicados (as) pela Comissão de Formulação e Relatoria
da 6ª CMS um (a) relator (a) eleito (a) pelos membros da Plenária;
§6º. E as Plenárias Temáticas, compostas paritariamente, ocorrerão
simultaneamente por eixo(s) temático(s);
Art.7º. O Consolidado das propostas das Etapas da Conferências, será
lido e votado por eixo temático conforme segue:
§1º. Considerar-se-á aprovadas compondo o Relatório Final da
Conferencia Municipal de Saúde as propostas que obtiverem 70%
(setenta por cento) ou mais de votos favoráveis nos GT de cada Eixo
Temático;
§2º. As propostas que obtiverem entre 50% (cinquenta por cento) e
menos de 70% (setenta por cento) serão apreciadas pela plenária final;
§3º. As propostas que obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento)
dos votos serão consideradas não aprovada e constarão apenas no
relatório final da etapa municipal;
§4º. Não será permitido o envio de mais de cinco propostas por eixo
temático. Caso existam mais de cinco propostas, serão apreciadas na
plenária final;
§5º. Caso os GT não consigam propor pelo menos cinco propostas
caberá à Plenária Final construir, analisar e deliberar sobre novas
propostas necessárias para atingir ao limite preconizado;
§6º. A Plenária Final terá como objetivo analisar e debater propostas
provenientes do Relatório Consolidado das Plenárias Temáticas, bem
como as moções de âmbito estadual e municipal;
§7º. Os resultados serão incluídos no Relatório Final da 6ª
Conferência Municipal de Saúde pela Comissão de Formulação e
Relatoria;
§8º. O Relatório aprovado na Plenária Final da 6ª Conferencia
Municipal de Saúde será encaminhado e ao Conselho Estadual de
Saúde e, posteriormente, à Secretaria da Saúde do Município.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 8º- A 6ª Conferência Municipal de Saúde terá tema central
“Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e
Financiamento do SUS”, demais eixos temáticos:
Eixo 1 – Saúde como Direito;
Eixo 2 – Consolidação dos Princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Eixo 3 – Financiamento adequado e suficiente para o SUS;
§ 1º.O Consolidado das propostas aprovadas nas Pré-Conferências de
Saúde documento base [se existir] serão os documentos de referência
nas discussões das Plenárias Temáticas da Conferência Municipal de
Saúde.
§ 2º- O tema central deverá permear as discussões dos eixos
temáticos.
§ 3º- Cada eixo temático discutirá e aprovará 05 propostas e serão
encaminhadas a Plenária Final.
CAPÍTULO IV
DA
ESTRUTURA
E
COMPOSIÇÃO
DA
COMISSÃO
ORGANIZADORA
Art. 9º- A 6ª Conferência Municipal de Saúde, será presidida pelo
Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento
eventual, pelo Coordenador Geral da Comissão Organizadora.
Art. 10º- A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de
Saúde, será composta por:
I – Plenário do Conselho Municipal de Saúde;
II – Coordenação Geral;
Presidente
Coordenador Geral
Relator Geral
III – Comissões Especiais;
Infra-Estrutura
Relatoria
Comunicação
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora será instituída por
Portaria do Gestor Municipal da Saúde.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.11- A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de
Saúde, compete:
I- Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da 6ª
Conferência Municipal de Saúde, atendendo aos aspectos técnicos,
políticos, administrativos e financeiros;
II- Propor critérios de credenciamento dos Delegados da etapa
municipal;
III- Aprovar a proposta de programação e submete-la ao Conselho
Municipal de Saúde;
IV- Selecionar os expositores do temário central, bem como os
documentos técnicos e roteiros de apoio;
V- Definir e acompanhar a disponibilidade da organização, da infra-
estrutura e do orçamento relativos à Conferência e à Prestação de
Contas da sua execução financeira, submetendo-a ao Conselho
Municipal de Saúde
Art.12- Compete ao Presidente da Comissão Organizadora:
I- Promover, coordenar e dirigir as atividades necessárias à realização
da Conferência;
II- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias quando
necessário;
III- Assinar contratos de locação, de prestação de serviços, autorizar
despesas e pagamentos.
Art. 13- São atribuições do Coordenador Geral:
I- Dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora;
II- Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;
III- Coordenar as reuniões e atividades das Comissões Especiais;
IV- Apresentar relatórios nas reuniões ordinárias da Comissão
Organizadora
Art.14. São atribuições do Relator Geral:
I- Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Municipal;
II- Coordenar o processo de trabalho dos relatores dos Grupos
Temáticos;
III- Consolidar os Relatórios das Pré-Conferências Municipais para a
distribuição aos Delegados e convidados da 6ª Conferência Municipal
de Saúde.
IV- Coordenar a elaboração do consolidado dos relatórios dos grupos
temáticos;
V- Elaborar proposta de Relatório Final a ser enviado ao Conselho
Municipal de Saúde e à Comissão Organizadora da 8ª Conferência
Estadual de Saúde – CES.
Art. 15- São atribuições da Comissão de Infra - Estrutura:
I- Proporcionar condições de infra-estrutura necessárias à realização
da 6ª Conferência Municipal de Saúde, referentes a: local,
equipamentos, instalações gerais, instalações para áudio - visuais,
comunicação, transporte e alimentação;
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