DOMCE 25/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2222
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II- Avaliar juntamente com a Coordenação Geral, a prestação de
contas de todos os recursos destinados à realização da 6ª Conferência
Municipal de Saúde;
III- Propor critérios para escolha do local;
IV- Atuar de forma integrada com as demais comissões.
Art. 16- À Comissão de Comunicação compete:
I- Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 6ª
Conferência Municipal de Saúde;
II- Promover a mobilização de delegados e convidados para 6ª
Conferência Municipal de Saúde;
III- Organizar as atividades de comunicação social da 6ª Conferência
Municipal de Saúde;
IV -Coordenar as atividade de Cerimonial da Conferência.
Art. 17- À Comissão de Relatoria compete:
I- Elaborar proposta de metodologia para consolidação dos Relatórios
dos grupos dos eixos temáticos e o Relatório Final da Conferência.
Parágrafo Único – O Relatório Final deverá ser encaminhado ao
CESAU para a devida consolidação, juntamente com a relação dos
delegados eleitos à Etapa Estadual.
CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES
Art. 18- A 6ª Conferência Municipal de Saúde, contará com os
seguintes participantes:
I- Delegados Natos, com direito a voz e voto;
II- Delegados Eleitos, com direito a voz e voto;
III- Convidados, com direito a voz.
Parágrafo Único- Os delegados eleitos à 6ª Conferência Municipal de
Saúde, obedecerão a proporção em relação à população do município
conforme tabela a seguir:
Art. 19- Serão delegados na 6ª Conferência Municipal de Saúde:
I - Os representantes titulares e suplentes do Conselho Municipal de
Saúde que serão membros natos;
II - Os Delegados eleitos em pré-conferências realizadas nos distritos
e localidades da área do Município.
Art. 20- Serão Convidados para a 6ª Conferência Municipal de Saúde,
representantes de órgãos, entidades, instituições municipais e
estaduais e personalidades com atuação de relevância no setor saúde,
não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do total dos delegados.
Art. 21- As inscrições dos Delegados à 6ª Conferência Municipal de
Saúde, deverão ser feitas pela Comissão Organizadora, até o inicio da
Conferência.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22- As despesas com a organização geral para a realização da 6ª
Conferência Municipal de Saúde, correrão por conta da Secretaria
Municipal de Saúde.
§ 1°- As despesas referentes à alimentação dos participantes;
§ 2°- As despesas com o deslocamento dos Delegados Municipais no
âmbito do município;
§ 3°- As despesas com o deslocamento e hospedagem dos Delegados
Municipais, para a etapa estadual.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23- Este Regimento tem como referência o Regimento da 8ª
Conferência Estadual de Saúde - CES.
Art. 24- Os Municípios devem respeitar os critérios populacionais
definidos no Anexo I, ao eleger os Delegados Municipais para a 8ª
Conferência Estadual de Saúde - CES, que acontecerá em Fortaleza,
no período de 26 e 27 de junho de 2019.
Art.25- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
Art.26- Este Regimento foi aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde de Saboeiro, em 28 de março de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
FRANCISCO EDSON DOS SANTOS LEITE
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução N° 03 de 28 de Março de 2019.
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:1ED7B5F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI, CE, por intermédio
da Pregoeira, torna público que às 09:00 de 08/07/2019, fará licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.06.1-19/SRP, tipo
menor preço, para registro de preços para futura e eventual
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA
ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-
se-á a partir das 17h00min do dia 25/06/2019. Abertura das Propostas:
08/07/2019 às 09:00h. O Edital estará disponível nos Sites:
www.licitacoes-e.com.br
ou
www.tce.gov.br.
O
procedimento
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores
que lhe foram introduzidas. Edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua
Doutor Jose Augusto, 387, Centro, Santana do Cariri, CE, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de 07:30 às 13:00.
Santana do Cariri - CE, 19/06/2019.
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA
Pregoeira
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:0DB2845E
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI, CE, por intermédio
da Pregoeira, torna público que às 09:00h do dia 09/07/2019, fará
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.06.2-
19/PE,
tipo menor
preço,
para AQUISIÇÃO
DE BENS
PERMANENTES E MATERIAL DE CONSUMO, CONFORME
DETALHAMENTO NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA
ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, CE, conforme detalhes
constantes no Anexo I – Termo de Referência.
O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-
se-á a partir das 17h00min do dia 25/06/2019. Abertura das
Propostas: 09/07/2019 às 09:00h. O Edital estará disponível nos
Sites: www.licitacoes-e.com.br ou www.tce.gov.br.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
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