DOMCE 25/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2222 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 24 de 
Junho de 2019. 
 
 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:F494DC20 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 545/2019 
 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para criação ao orçamento vigente dA DA IMPLANTAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. 
  
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, José Erenarco da Silva, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2019, inclusão de crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 
destinados a atender a Implantação do Fundo Municipal do Meio Ambiente em conformidade com a Lei Municipal nº 326/2007, conforme segue: 
  
03 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE  
03.02– FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
  
Classificação Funcional Programática 
Atividade 
Elementos de Despesa 
Valor 
18.541.0800.2.085 
Manutençao do fundo municipal do meio ambiente 
3.1.90.11.00 – Vencimento e Vant. Fixas Pessoal Civil 
5.000,00 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 
2.000,00 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
4.000,00 
3.3.90.32.00 – Material, Bens p. Distribuição Gratuita 
2.000,00 
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física 
2.000,00 
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 
3.000,00 
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 
1.000,00 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
4.000,00 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
2.000,00 
total 
R$ 25.000,00 
  
Art. 2º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, III, da Lei 
4.320/64, conforme segue: 
03 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PEC, AQUIC. E MEIO AMBIENTE 
03.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PEC. AQUIC. E MEIO AMBIENTE 
  
Classificação Funcional Programática 
Atividade 
Elementos de Despesa 
Valor 
20.605.0800.2.013 
REVITALIZAÇÃO DAS COMUNIDADES 
33.90.39.00 – Outros serv. de Terc. Pessoa jurídica 
25.000,00 
TOTAL 
R$ 25.000,00 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, em 18 de Junho de 2019. 
  
JOSÉ ERENARCO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:0C5B024E 
 
 

                            

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