DOMCE 25/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2222
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 24 de
Junho de 2019.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:F494DC20
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 545/2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para criação ao orçamento vigente dA DA IMPLANTAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, José Erenarco da Silva, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2019, inclusão de crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
destinados a atender a Implantação do Fundo Municipal do Meio Ambiente em conformidade com a Lei Municipal nº 326/2007, conforme segue:
03 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE
03.02– FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional Programática
Atividade
Elementos de Despesa
Valor
18.541.0800.2.085
Manutençao do fundo municipal do meio ambiente
3.1.90.11.00 – Vencimento e Vant. Fixas Pessoal Civil
5.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
2.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bens p. Distribuição Gratuita
2.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física
2.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
3.000,00
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
1.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
4.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
2.000,00
total
R$ 25.000,00
Art. 2º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, III, da Lei
4.320/64, conforme segue:
03 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PEC, AQUIC. E MEIO AMBIENTE
03.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PEC. AQUIC. E MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional Programática
Atividade
Elementos de Despesa
Valor
20.605.0800.2.013
REVITALIZAÇÃO DAS COMUNIDADES
33.90.39.00 – Outros serv. de Terc. Pessoa jurídica
25.000,00
TOTAL
R$ 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, em 18 de Junho de 2019.
JOSÉ ERENARCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:0C5B024E
Fechar