DOE 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vezes forem necessárias, a depender da necessidade dos cursos vinculados 
ao projeto da área solicitante, considerando a Resolução nº 04/2013, inciso 
X, alíneas “e” e “f”, ainda, que:
I – Para servidores públicos do Estado do Ceará: o limite de carga 
horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no 
máximo, 40 (quarenta) horas/aula por mês; e,
II – Para os demais Participantes que não sejam dos quadros do serviço 
público do Estado do Ceará: o limite de carga horária para atuação 
como professor visitante na ESP/CE é de, no máximo, 120 (cento e 
vinte) horas/aula por mês.
2.4. O resultado final da seleção terá validade de 12 (doze) meses para efeito 
de convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a 
contar da data da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
2.5. A habilitação nesta seleção, assegura ao Participante a expectativa de ser 
convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9 
deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das 
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE) no âmbito da Administração Pública.
2.6. Para receber os seus rendimentos, o Participante habilitado e convidado 
deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A e não 
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública de 
Estado – Cadine.
2.6.1. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes 
da assinatura do Termo de Outorga.
2.7. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos 
requisitos de escolaridade/formação, previstos no Anexo I, deste Edital, sob 
pena de eliminação do banco, caso o Participante não comprove os respec-
tivos requisitos, no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 
e seus subitens.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor não 
cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos 
de trabalho das ações e dos projetos, ou não apresente postura ética e desem-
penho profissional, satisfatórios; pelo cancelamento ou conclusão do projeto 
ao qual esteja vinculado ou; por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao 
interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo 
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de 
Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conve-
niência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio 
da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atividades dos professores visitantes estão previstas no Anexo III 
deste Edital.
3.2. As atividades dos professores visitantes poderão ser desenvolvidas na 
sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais 
(cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto 
no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à 
distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos 
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os professores 
visitantes habilitados, quando convidados, poderão participar de atividades 
de seleções, tais como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora 
de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional e análise 
curricular, vinculadas ao projeto, dentre outros.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir as atividades de professor visi-
tante, deverá atender às seguintes exigências, considerando que, a qualquer 
tempo, poderá ser solicitado comprovações no tocante a tais itens:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 
13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Participantes 
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos) 
para qual o Participante concorreu, revistos no Anexo I, não sendo aceitos 
titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças 
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos 
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, 
há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, 
planilhas, navegação na internet, uso de    e-mail e aplicativos de apresentação 
seja em software livre, público ou proprietário;
 
l) Estar em dia com o seu Conselho Regional Profissional (quando 
da necessária comprovação);
 
m) Considerando o item 2.6 deste Edital, o professor visitante não 
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do 
Estado – Cadine e,
n) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos 
previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos direitos 
dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme 
previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato habilitado, deverá entregar à coordenação da Diretoria 
da Educação Profissional em Saúde (DIEPS), da Escola de Saúde Pública 
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), quando solicitado, 
documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 8.3 e seus subitens 
deste Edital, podendo, ainda, por ocasião do convite e por interesse da ESP/
CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, 
sob pena de eliminação, caso o Participante não os comprove quando do ato 
de entrega na convocação realizada na forma do item 10.1.1.
4.3. Será de inteira responsabilidade do Participante a veracidade de que sua 
documentação, a ser entregue no ato do convite, está INTEGRALMENTE 
cumprindo os requisitos exigidos no Edital e com o que fora informado na 
Ficha de Habilitação, pois, caso seja verificada qualquer divergência/ausência 
de documentação e com as informações prestadas por ele quando fornecidas 
ou mesmo não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o 
Participante estará imediatamente INABILITADO, sendo eliminado do 
Banco de Professor Visitante. Após a entrega da documentação exigida não 
será permitida quaisquer alterações contidas informadas pelo Participante.
4.4. Não poderão ser convocados para outorgar-se como aqueles que tenham 
bolsas de outras modalidades, vigentes na ESP/CE, de acordo com o inciso 
VIII, do art. 2º da Resolução nº 04/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão 
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo 
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de 
Seleções Públicas 2019 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de 
Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário 
indicado pelo sistema interno de seleções da ESP/CE.
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da 
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. No ato da inscrição, o Participante deverá, em campo específico, informar 
o endereço eletrônico do Link do Currículo Lattes (padrão do Conselho 
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq).
5.7. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no 
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período 
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação 
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá, 
então, um botão no painel do Participante (Imprimir), onde o Participante 
poderá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. 
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão 
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de 
impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes 
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9.1. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher um único 
Perfil, conforme Anexo I, não podendo, em qualquer tempo e em 
nenhuma hipótese, mudar a opção (Perfil) previamente escolhida.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição 
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos 
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar 
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que não haverá 
possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais 
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de 
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este 
deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado à 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/
CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo 
da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 
09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do resultado definitivo 
da Etapa Única.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter 
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos 
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região 
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019

                            

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