DOE 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios,
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/CE) – Núcleo de
Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE,
sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação,
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer.
5.18. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico:
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.19. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencio-
nados neste Edital. Contudo, o Participante terá a sua inscrição cancelada e
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes,
caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em
seus respectivos prazos, necessários à outorga da bolsa.
5.20. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar
da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem
e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n o 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto
Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1° – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso admi-
nistrativo;
2° – Resultado Final da Etapa Única;
6.2. A seleção será constituído de Etapa Única da seguinte forma:
6.2.1. Habilitação de Currículo
6.2.1.1. Esta etapa de habilitação, de caráter habilitador e eliminatório,
consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habili-
tação, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas
pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição posterior.
6.2.1.2. Serão considerados habilitados, os Participantes que obti-
verem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total
da tabela de atribuição de pontos que é de 10,00 (dez) pontos, e
eliminados os Participantes que não perfizerem o mínimo de pontos
estabelecidos neste subitem, no prazo estabelecido no Anexo II deste
Edital. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo
IV deste Edital.
6.2.1.3. O Participante deverá comprovar os documentos pontuados da
habilitação de currículo, quando convidados, para outorgar-se como
professor visitante. Caso este não os comprove, estará inabilitado,
sendo assim eliminado do Banco de Professor Visitante, conforme
subitem 4.3.
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados habili-
tados os Participantes que obtiverem a pontuação necessária e eliminados os
que não preencherem os requisitos previstos no subitem 6.2 e 4.3, deste Edital.
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resul-
tado final.
6.4. Será considerado, para fins de avaliação, a tabela de pontuação, prevista
no Anexo IV deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra o Resultado Preliminar
Individual.
7.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário
eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções Públicas 2019, no
endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do Parti-
cipante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto
no Anexo II deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso administra-
tivo, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital,
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Faça seu login de usuário e, dentro de sua área exclusiva, sele-
cione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o Participante
recorrente faça a sua defesa contra o Resultado Preliminar e terá as seguintes
limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como
por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
universais para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
c) Será limitada a quantidade de 3.000 (três mil) caracteres, disponí-
veis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preli-
minares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de
recurso, ao Participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem
2.1.1 deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
exclusivamente, por meio do sistema de formulário eletrônico, padronizado
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), ou
seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvi-
doria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda,
o subitem 2.1.1 deste Edital.
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) não será
conhecido, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, os apresentados
para o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados pela Banca Avaliadora, que emitirá um
parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo
Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Edital;
c)cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.12. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
7. 13. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex,
telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital previsto para esta etapa.
7.14. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. Serão considerados habilitados, para compor o Banco de Professor Visi-
tante, os Participantes que tiverem obtido pontuação mínima, conforme o item
6, deste Edital e, não habilitados, os Participantes que não obtiverem êxito.
8.2. Não haverá, para fins de resultado final, uma ordem classificatória, pois
esta seleção se trata de banco de colaboradores, na modalidade de professor
visitante, o que será expresso em uma lista, por ordem alfabética e por perfis,
considerando, ainda, os subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9 deste Edital.
8.3. Após o resultado final, caso o Participante seja convocado para outor-
gar-se como professor visitante, deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica
de inscrição e a ficha de habilitação de currículo para, no ato da convocação,
apresentar-se à Diretoria da Educação Profissional em Saúde (DIEPS), da
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE) situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, das 09:00
h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes documentos,
na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU CÓPIA
SIMPLES ACOMPANHADO DO ORIGINAL para autenticação, nos
termos da alínea “f”, do inciso I, constante no subitem 8.3:
a) Diploma de conclusão do curso de graduação, especialização, de
mestrado ou de doutorado, ou seja, da titulação que o Participante se
inscreveu, idêntica a apresentada na ficha de inscrição.
a.1) O Participante também poderá apresentar Declaração de conclusão
de curso, desde que conste que o aluno apresentou, monografia/
TCC/Dissertação/Tese, com êxito e está aguardando a expedição do
certificado com, no máximo, 06 (seis) meses de expedida.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe
(frente e verso);
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019
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