DOE 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros).
d.1) Os Participantes que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se 
do Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo V, sendo, ainda, necessário que a declaração esteja a assinatura com firma reconhecida 
em cartório ou nos termos da alínea “f”, do inciso I, constante no subitem 8.3, bem como cópia autenticada do documento de identidade ou nos termos 
da alínea “f”, do inciso I, constante no subitem 8.3, ambos, do titular do comprovante de residência.
e) Comprovação de todos os documentos pontuados no Anexo IV;
f) Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o 
agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o 
documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de 
documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
II – DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, 
no máximo, há seis meses;
h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o Participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário 
titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito 
privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter 
o código de validação de autenticidade do documento;
i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o Participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional, 
se necessária a comprovação.
8.3.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), 
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 
2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, 
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
8.3.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, 
do Conselho Nacional de Educação (CNE).
8.3.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de 
Educação Superior (CES);
b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara 
de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para 
o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação 
stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
8.3.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os documentos exigidos no subitem 8.3, deste Edital, serão comunicados pela área quanto 
à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
8.4. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.5. A documentação, tratada nos subitens 8.3 e 8.4, será requisitada pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convidado para assumir a bolsa de 
professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área ou não tenha 
respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o subitem 10.1. Contudo, o Participante poderá ser convidado oportunamente.
8.6. Os documentos entregues pelo Participante convocado ou seu Procurador Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim 
como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o Resultado Final serão divulgados no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio da 
ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e o convite serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os Participantes habilitados serão convidados, oportunamente, para outorgar-se professor visitante.
10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os professores visitantes a serem convidados, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio 
do e-mail, informado em sua ficha de inscrição.
10.1.1.1. Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo, máximo, de 02 (dois) dias úteis, a contar da 
data do envio do primeiro contato da ESP/CE, será considerado desistente. Portanto, outro Participante será convidado.
10.1.2. O Participante desistente, não será eliminado do banco de habilitação de professor visitante, podendo, em momento oportuno, ser novamente 
convidado pela ESP/CE.
10.2. Caso deseje, o Participante habilitado poderá requisitar, por meio do e-mail institucional, informado no subitem 11.4 e 11.4.1, deste Edital, o cancela-
mento de sua participação no banco de professor visitante, para as atividades previstas no Anexo III, deste Edital.
10.3. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
CURSO BÁSICO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DAS ARBOVIROSES
00
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como, a homologação do resultado final, serão feitas, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará 
(D.O.E), sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento 
dos prazos e dos critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado 
final, referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se 
aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
11.4. Os Participantes regularmente inscritos na seleção poderão tirar dúvidas, referentes a este Edital, por meio do e-mail edital132019@esp.ce.gov.br ou 
acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE, (http://www.esp.ce.gov.br) na opção SELEÇÕES PÚBLICAS 2019. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019

                            

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