DOE 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
endereço retromencionado, sob o mesmo teto deste declarante, na condição
de <GENRO, CUNHADO, IRMÃO, FILHO E ETC>, conforme cópia auten-
ticada do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo, em meu nome.
Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção
penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular,
declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar
a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o
documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
se o documento é particular.”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_____________________________________________
NOME DO PROPRIETÁRIO DA RESIDÊNCIA
RG nº
CPF nº
*** *** ***
EDITAL Nº14/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av.
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto
nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013,considerando processo administrativo
nº 04207046/2019 torna público, para conhecimento dos interessados, o
presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1 Seleção para formação de um Banco de Colaboradores na modalidade
de Bolsa de Extensão Tecnológica, para atender, quando convocados, as
demandas do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TERAPIA INTEN-
SIVA, atendendo as demandas do Projeto de Apoio Técnico e Pedagógico
das Ações de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Institucional da ESP/
Projeto Fortalecimento e Promoção das Ações de Educação Permanente na
área de Atenção à Saúde, por meio do Centro de Educação Permanente em
Atenção à Saúde (CEATS), da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual desig-
nará uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos
serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da
esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação,
no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decor-
rência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos,
usados pelos Participantes, de falhas de comunicação nos serviços de
banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como
de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que
aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues(ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelos
participantes, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da 1ª Etapa referente a Formação
Curricular/ Profissional
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa referente ao Memorial
Descritivo
Anexo VI – Comprovante de entrega dos documentos para Análise
Curricular da 1ª Etapa
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar Participantes, em caráter
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa, sua
duração e os requisitos de escolaridade/formação/experiência estão previstos
no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente,
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário
Oficial do Estado (DOE).
2.3.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser
prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária,
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação
Técnico Administrativo (Contec).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura aos Participantes a expectativa de ser
convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato,
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues(ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os Participantes convocados,
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o Participante NÃO
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.5.2. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes
da assinatura do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão
do pagamento.
2.6. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao
Perfil, a Formação e os Requisitos a que o Participante concorreu, exigidos no
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro-
vados.
2.7. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não
cumpra as suas atividades, interrompa as atividades constantes nos planos de
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho
profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.8. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade
financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.9. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao calendário de
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por
meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas convocados, para execução de suas atividades,
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais,
a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/
CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga
de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a
50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas
semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou
regiões), vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais a
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O Participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade
para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do
Contec.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da
bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Ativi-
dade, tendo como referência o inciso V, do Anexo Único do art. 1º
do Decreto nº 29.357, de 11 de julho de 2008.
3.4. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os Participantes
classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas
no referido Anexo.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma
do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Partici-
pantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e
requisitos),que o Participante concorreu, prevista no Anexo I, consi-
derando ainda o subitem 2.6 deste Edital, não sendo aceitos titulação
diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos
últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional
(quando necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019
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