DOE 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O Participante selecionado deverá entregar à coordenação do Centro de
Educação Permanente em Atenção à Saúde (CEATS), quando solicitado,
documentos comprobatórios relacionados no subitem 8.4 e seus subitens deste
Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE,
apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob
pena de eliminação, caso o Participante não os comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES, DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTADORAS
DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas, neste Edital, das quais não poderão
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo
estabelecido neste Edital.
5.2. O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo esta, particular,
intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de
Seleções Públicas 2019, disponíveis no endereço eletrônico: http://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades,
deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o indicado (horário)
pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues(ESP/CE).
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchi-
mento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e apare-
cerá, então, um botão no painel do Participante (Imprimir), o qual deverá
imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. Somente os
formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão a veracidade
da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão
(printscreen) da tela do navegador.
5.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher uma única Área de
Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, no decorrer da seleção,
mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO
haverá possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da
ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de nasci-
mento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este deverá
solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado à Escola de
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/CE) – Núcleo
de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE,
situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às
12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do resultado definitivo da 1ª Etapa.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios,
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) - Núcleo de
Tecnologia da Informação (Nutic) , sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles,
Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto
neste subitem.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação,
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico:
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.17. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o
subitem 5.3 deste Edital, o Participante deverá imprimir o Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF,
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo
informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS,
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do
Ceará e guardá-lo cuidadosamente.
5.18. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da
taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de
inscrição, no qual constará o número de inscrição do Participante, devendo
os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se
impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do
pagamento.
5.19. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no
último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do venci-
mento, observados os horários limites do correspondente bancário e o do
Estado do Ceará.
5.19.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra, o Participante
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio
válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.19.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitações de inscrição
não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedi-
mento indevido dos Participantes ou de instituições bancárias. Assim,
é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento
com a devida antecedência.
5.20. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada,
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste
Edital.
5.21. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.17
e 5.18 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ-
SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE
OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O
SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE
será o comprovante de que o Participantes efetivou sua inscrição
nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em
desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes
deste Edital.
5.22. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.23. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer.
5.24. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no
subitem 8.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto,
o Participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em
qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar
da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem
e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853 de 24
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4° foi alterado pelo Decreto
Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1° – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso admi-
nistrativo;
2° – Resultado definitivo da 1º Etapa;
3° – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso admi-
nistrativo;
4º – Resultado definitivo da 2ª Etapa;
5º – Resultado final.
6.2. A SELEÇÃO SERÁ CONSTITUÍDA DE 02 (DUAS) ETAPAS, APLI-
CADAS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRA ETAPA: FORMAÇÃO CURRICULAR/PROFIS-
SIONAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019
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