DOE 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I – Primeira Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto 
do Idoso);
b)Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, 
hora e minuto do nascimento;
II – Segunda Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto 
do Idoso);
b) maior nota da 1ª Etapa;
c) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, 
hora e minuto do nascimento;
III – Resultado Final:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto 
do Idoso);
b) maior nota da 2ª Etapa;
c) maior nota da 1ª Etapa;
d) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, 
hora e minuto do nascimento;
8.4. Após o resultado final, o Participante convocado, ou o seu procurador legal 
(de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá apresentar-se à 
Diretoria de Educação Profissional em Saúde (DIEPS), situada na Av. Antônio 
Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 
h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS 
TERMOS DO SUBITEM 6.2.1.7:
a) Diploma ou declaração de conclusão da área que o Participante 
concorreu (graduação, especialização);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 
(seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/
TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, 
conforme subitem 8.8.
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia 
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os Participantes 
que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio, 
quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do 
Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo VII, 
sendo, ainda, necessário que a mesma (declaração) esteja a assina-
tura com firma reconhecida em cartório ou nos termos do subitem 
6.2.1.7, bem como cópia autenticada ou nos termos do subitem 
6.2.1.7,do documento de identidade, ambos, do titular do compro-
vante de residência.
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo mascu-
lino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações elei-
torais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares 
em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e 
da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses.
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos 
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do 
Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, 
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro 
de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da 
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação 
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, 
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, 
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 
01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de 
expedição deste edital.
8.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária 
mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de 
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE);
8.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não auten-
ticados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos 
eletronicamente (formato PDF por exemplo), deve-se apresentar, 
para tanto, a cópia do impresso original.
8.4.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os docu-
mentos exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados 
pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e 
início das atividades.
8.5. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma 
deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais critérios 
e legislações constantes nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3 e subitem 8.5, será 
requisitada pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convocado 
para assumir a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente toda a 
documentação solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
8.7. Os documentos entregues pelo Participante convocado ou seu Procurador 
Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim 
como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
8.8. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de 
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, 
Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por 
Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho 
e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE 
(http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e 
o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio 
da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da 
ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do 
resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assis-
tindo, aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os Participantes classificados serão convocados, oportunamente, para 
assumirem as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE convocará os Participantes, oportunamente, para 
exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo Parti-
cipante na ficha de inscrição. Caso o Participante não seja localizado 
ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 2 (dois) 
dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE 
por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro Participante, 
respeitando a ordem de classificação, será convocado.
10.1.2. O Participante desistente terá sua classificação cancelada, 
ficando eliminado desta seleção.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos 
oriundos do:
PROJETO
FONTE
Curso Básico de Vigilância e Controle das Arboviroses
00
10.3. Caso deseje, o Participante, quando convocado, poderá requisitar a 
postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a 
última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de 
classificação e o prazo indicado no subitem 10.1.1.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final, 
serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará 
(DOE), sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanha-
mento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento 
dos prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares 
ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado 
final, referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da 
ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se 
aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios 
neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, 
ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se 
os atos decorrentes da inscrição.
11.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail 
edital152019@esp.ce.gov.br ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes 
(FAQ) disponível no sítio da ESP/CE, (http://www.esp.ce.gov.br) na opção 
Seleções Públicas. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone 
ou nas dependências da ESP/CE e as todas informações OFICIAIS para os 
Participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, 
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
11.4.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em 
tempo razoável em razão das demandas.
11.4.2. O e-mail do edital152019@esp.ce.gov.br ficará disponível 
para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e 
nem objetiva pagamento de salário.
11.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura 
do Termo de Outorga.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de 
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins  Rodrigues (ESP/CE) ou pelo 
Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quais-
quer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao 
presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 17 de junho de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019

                            

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