DOE 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            competências relacionadas ao perfil do currículo do Participante, e 
seus pontos corresponderão a mais 30% (trinta por cento) da nota 
final da Etapa, pontuação atribuída de acordo com o previsto no 
Anexo V, deste Edital;
6.2.2.2. Uma vez classificado para participar desta Etapa, será dispo-
nibilizado, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de 
Atividades, deste Edital, formulário eletrônico, para o preenchimento 
do memorial, no qual o candidato descreverá, de forma sucinta, a 
sua experiência acadêmica e profissional, além de uma perspectiva 
do que ele espera desempenhar;
6.2.2.3. Serão considerados classificados nessa Etapa, os Partici-
pantes que obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da 
pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 2a Etapa, que 
valerá até 10,00 (dez) pontos;
6.2.2.4. Os Participantes deverão responder as questões referentes 
a esta etapa, SALVAR e enviar eletronicamente seus memoriais 
no prazo estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, 
deste Edital.
6.2.2.5. Serão eliminados os Participantes que não perfizerem o 
mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa ou não enviarem eletro-
nicamente o seu memorial descritivo.
6.2.2.6. IMPORTANTE: O Memorial terá as seguintes limitações:
a)Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como 
por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontu-
ação universais para tratamento de ortografia;
b)Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
c)Será limitada a quantidade de caracteres disponíveis para resposta 
aos questionários, incluindo pontuação e espaço, conforme a seguir:
Item 1 – não há limitação;
Item 2 – até 200;
Item 3 – até 1.500;
Item 4 – até 1.500;
Item 5 – até 1.500; e,
Item 6 – até 200 caracteres.
E será composto pelos itens abaixo:
01. Qual(is) a(s) sua(s) titulação(ões)? (Graduado, Especialista, 
Mestre, Doutor)
02. Qual a sua área de formação e qual foi o tema do seu trabalho 
de conclusão de curso? (máximo de 200 caracteres)
03. Descreva, sucintamente, sobre a sua vida acadêmica. Apresente-
-nos o seu currículo de produção, fale sobre os grandes eventos que já 
tenha participado como congressista, palestrante ou moderador, por 
exemplo. Destaque cursos extracurriculares importantes e publicações 
em destaque. (máximo de 1.500 caracteres)
04. Descreva sucintamente, sobre a sua vida profissional: onde você 
já prestou os seus serviços ou desempenhou papéis de liderança; 
quais instituições você já foi colaborador direto ou indireto. Fale-nos 
de alguma experiência profissional a nível nacional ou no exterior. 
Você contribuiu em algum projeto de pesquisa e desenvolvimento? 
(máximo de 1.500 caracteres)
05. Fale-nos sobre a importância de participar desta seleção. O que 
você almeja; quais os seus planos de ascensão acadêmica e profis-
sional. Você já leu algo sobre a ESP/CE e pode dizer como você 
contribuirá para o crescimento de nosso projeto? (máximo de 1.500 
caracteres)
06. Você já participou de algum projeto na ESP/CE ou em parceria 
com ela? Se sim, qual(is)? (máximo de 200 caracteres).
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLAS-
SIFICADOS os Participantes que obtiverem a pontuação necessária, conside-
rando o subitem 6.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem 
os requisitos previstos no subitem 6.2, deste Edital, considerando, ainda, as 
fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa:
N1D = (N1Ex7)
II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa:
N2D = (N2Ex3)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)= 100%
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Onde:
N1E: nota da primeira etapa;
N2E: nota da segunda etapa;
N1D: nota definitiva da 1ª Etapa, correspondente a 70% (setenta por cento) 
da nota final;
N2D: nota definitiva da 2ª Etapa, correspondente a 30% (trinta por cento) 
da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resul-
tado final.
6.4. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de 
pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
6.5. O Participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer uma das 
etapas descritas no subitem 6.2, deste Edital, será automaticamente eliminado 
da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados 
preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL da 1ª etapa;
c) contra RESULTADO INDIVIDUAL da 2ª etapa;
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de 
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções Públicas 
2019, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.
esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso 
do Participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme 
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso adminis-
trativo, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante 
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, 
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o Participante 
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares e terá as seguintes 
limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais 
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de 
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de 
recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido 
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem 
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padro-
nizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: 
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, 
ainda, o subitem 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será 
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para 
o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto 
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá 
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo 
Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não 
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e 
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro 
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no 
prazo estipulado para a etapa a que se referem.
7.12. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento 
diverso do questionado.
7.13. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo 
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento 
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores 
que impossibilitem a transferência de dados.
7.14. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, 
telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado 
neste Edital previsto para cada etapa.
7.15. A ESP/CE constitui última instância para recurso, sendo soberana em 
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.16. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste 
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
8.17. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interpo-
sição de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso 
com relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente.
7.18. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado 
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos 
obtidos pelos Participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados nas etapas, 
conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das etapas, o desem-
pate, entre os Participantes, ocorrerá, levando-se em conta os critérios abaixo 
relacionados, sucessivamente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019

                            

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