DOE 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº1045/2019-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, a viajarem em objetivo
de serviço, com a finalidade de atuar como equipe de avaliação de risco, para visita aos municípios do estado do Ceará, que terão aplicação do ENEM/2019,
conforme determinação do INEP (Meta 3 Etapa 1), conforme Processo VIPROC nº 05247599/2019, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Convênio
nº 848331/2017, celebrado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira – INEP e a SSPDS, publicado no Diário Oficial
da União de 12 de setembro de 2017; inciso I do § 1º do artigo 23 do Decreto nº 71.733/1973; anexo do Decreto nº 5.992/2006, alterados, respectivamente,
pelos artigos 1º e 6º do Decreto nº 6.907,de 21 de julho de 2009, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de junho de 2019.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1045/2019-GS
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ROTEIRO
PERÍODO
DIÁRIAS
QTD.
VALOR
SUBTOTAL
Marcos Franklin Oliveira de Araújo
100.344-1-8
Ten. Cel. PM
Fortaleza/ Milagre/ Missão Velha/
Barbalha/ Juazeiro do Norte/ Fortaleza
16 a 20/06/19
4,5
177,00
796,50
Ricardo Andrade de Queiroz
118.963-1-6
1º Sgt. PM
Fortaleza/ Milagre/ Missão Velha/
Barbalha/ Juazeiro do Norte/ Fortaleza
16 a 20/06/19
4,5
177,00
796,50
ALDENIZIO SILVA DE OLIVEIRA
113.817-1-5
1º SGT BM
Fortaleza/ Milagre/ Missão Velha/
Barbalha/ Juazeiro do Norte/ Fortaleza
16 a 20/06/19
4,5
177,00
796,50
ALEXANDRO SOUZA DE MENESES
110.005-1-7
SUBTENENTE PM
Fortaleza/ Iguatu/ Farias Brito/
Várzea Alegre/ Crato/ Fortaleza
16 a 20/06/19
4,5
177,00
796,50
Gerardo Magela Carneiro Sales
103.812-1-5
ST. PM
Fortaleza/ Iguatu/ Farias Brito/
Várzea Alegre/ Crato/ Fortaleza
16 a 20/06/19
4,5
177,00
796,50
ANTÔNIO WAGNER PINHEIRO AVELINO
108.873-1-3
ST BM
Fortaleza/ Iguatu/ Farias Brito/
Várzea Alegre/ Crato/ Fortaleza
16 a 20/06/19
4,5
177,00
796,50
FERNANDO ANDRE DAS NEVES
WEYNE SILVEIRA
300.946-1-1
Inspetor Classe
D Nível I
Fortaleza/ Canindé/ Santa Quitéria/
Hidrolândia/ Varjota/ Fortaleza
16 a 20/06/19
4,5
177,00
796,50
Edison Franklin Domingos de Souza
301.214-0-6
Inspetor
Fortaleza/ Canindé/ Santa Quitéria/
Hidrolândia/ Varjota/ Fortaleza
16 a 20/06/19
4,5
177,00
796,50
GEOVANI SOUZA SILVA
301.132-1-7
Escrivão Classe
D Nível I
Fortaleza/ Canindé/ Santa Quitéria/
Hidrolândia/ Varjota/ Fortaleza
16 a 20/06/19
4,5
177,00
796,50
TOTAL
7.168,50
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 11793035-0-SPU, relativo à
reforma “ex-offício” por haver cessado o motivo da sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 2º Sargento RR da Polícia Militar
do Ceará, matrícula funcional nº 017.445-1-8– FRANCISCO FERREIRA GALVÃO, RESOLVE reformá-lo na graduação de 2º Sargento PM, compe-
tindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 27/12/2011, fundamentado nos dispositivos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal de
1988 e dos artigos 187, 188, § 1º da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO.
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.867 de 25/01/2011
135,95
1.631,40
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
40,78
489,36
Gratificação Militar Lei nº 14.867 de 25/01/2011
981,15
11.773,80
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867 de 25/01/2011
813,74
9.764,88
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070, de 20/12/2011.
19,70
236,40
TOTAL
1.991,32
23.895,84
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 140913980, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
LIDUINO ARAGAO VASCONCELOS, matrícula funcional nº 02811510, CPF nº 21098395387, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 07/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
198,48
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986.
19,85
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.893,99
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 144935694, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182,
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo
da Polícia Militar, JERSE JAMES MOREIRA, matrícula funcional nº 02938812, CPF nº 14216531334, na atual graduação de SUBTENENTE, competin-
do-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 29/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019
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