DOE 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 10116803-9/SPU, relativo à 
RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 029.719-1-7 – JOSÉ EDMILSON GONÇALVES 
FÉLIX, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais desta gradu-
ação, a partir de 23/03/2010, fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 180, inciso I, 181 e 183 da Lei nº 13.729, de 
11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.425 de 29/07/2009
137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,58
Gratificação Militar Lei nº 14.423 de 29/07/2009
992,99
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425 de 29/07/2009
823,61
TOTAL
1.974,44
OBS. FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM 09/01/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 11701198-3-SPU, relativo à 
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 000.856-1-8 – ANTONIO 
OLIVEIRA DA ROCHA, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual  graduação de 1º Sargento PM, competin-
do-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 17/11/2011, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 
e dos artigos 180, inciso I,181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
1.813,20
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167/86
22,67
272,04
Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
13.117,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
10.879,68
TOTAL
2.173,51
26.082,12
  
FICA SEM EFEITO o Ato Governamental publicado em 31/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, aos 09 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12100623-9-SPU, relativo 
à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 028.925-1-0 – JOSÉ 
GALDENCIO REIS, RESOLVE, transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação, a partir de 23/03/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183 da 
Lei nº 13.729 de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÃNCIA (R$0
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
1.940,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,25
291,00
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
14.035,44
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098 de 29/12/2011
970,10
11.641,20
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
11.042,16
TOTAL
3.245,83
38.949,96
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 17/09/2012.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00087011-0-SPU, relativo 
à transferência para a reserva remunerada, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 021.707-1-X – DAMIÃO RODRIGUES 
COELHO, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, competindo-lhe os proventos integrais da atual graduação, a partir 
de 18/11/2000, fundamentado nos dispositivos dos arts. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo 
único da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2019

                            

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