DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2223
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
Centro, Banabuiú/CE. O edital encontra-se disponível no endereço
indicado
ou
através
do
sítio
eletrônico
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.
Banabuiú/CE, 25 de Junho de 2019.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:15448607
GABINETE DO PREFEITO
EXONERA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL EFETIVO.
Portaria de Nº 087/2019.
Exonerar Servidor Público Municipal Efetivo, do
quadro de pessoal da Administração Pública, na
forma prevista em lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
CONSIDERANDO, Que a servidora pública municipal ANA
CELIA PINHEIRO DE OLIVEIRA CAMPOS, CPF: 058.798.333-
72 e RG: 1184110 requereu na data de 25 de junho de 2019 a sua
exoneração do cargo efetivo que ocupa na Prefeitura municipal de
Banabuiú.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a servidora ANA CELIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA CAMPOS, portadora do CPF: 058.798.333-72, lotada na
Secretaria de Educação, ocupante do cargo de Secretária Escolar na
forma prevista em lei.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 25 de
Junho de 2019.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Muncipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:AFB75378
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL AO CONTRATO
N° 2019.04.02.28
A Prefeitura Municipal de BANABUIÚ/CE, mediante a Secretaria de
Assistência Social e Trabalho, torna público o Extrato da Rescisão
Contratual referente ao contrato de nº 2019.04.02.28, oriundo do
CREDENCIAMENTO
N°
05.001/2019
CR:OBJETO:
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EXECUTAR AS
FUNÇÕES DE VISITADORA DO CRIANÇA FELIZ (40HS),
CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I DO EDITAL, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
E
TRABALHO.ASSINA
PELA
DISTRATANTE:
CLEIDEMAR
LOPES DA SILVA NOBRE.DISTRATADA: ANA VITÓRIA
HOLANDA PEREIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XVII,
do art. 78, c/c o inciso II, do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas
alterações posteriores.DATA DA RESCISÃO: 12 DE JUNHO DE
2019.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:5CE17F9C
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL AO CONTRATO
N° 2019.04.02.31
A Prefeitura Municipal de BANABUIÚ/CE, mediante a Secretaria de
Assistência Social e Trabalho, torna público o Extrato da Rescisão
Contratual referente ao contrato de nº 2019.04.02.31, oriundo do
CREDENCIAMENTO
N°
05.001/2019
CR:OBJETO:
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EXECUTAR AS
FUNÇÕES DE SUPERVISOR DO CRIANÇA FELIZ (20HS),
CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I DO EDITAL, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
E
TRABALHO.ASSINA
PELA
DISTRATANTE:
CLEIDEMAR
LOPES DA SILVA NOBRE. DISTRATADA: ANTONIA RENATA
LOPES LIMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XVII, do art.
78, c/c o inciso II, do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações
posteriores.DATA DA RESCISÃO: 12 DE JUNHO DE 2019.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:555DE0F7
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
DISPÕE SOBRE OS ATOS PREPARATÓRIOS, A RECEPÇÃO
DE VOTOS, AS GARANTIAS ELEITORAIS, A
TOTALIZAÇÃO, A DIVULGAÇÃO E AS NORMAS E
PROCEDIMENTOS PARA MESÁRIOS E JUNTAS
APURADORAS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Banabuiú/CE
RESOLUÇÃO Nº 12/2019 - CMDCA
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de
votos, as garantias eleitorais, a totalização, a
divulgação e as normas e Procedimentos para
Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de
Escolha dos membros do Conselho Tutelar no
Município de Banabuiú/CE.
Considerando o disposto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 237 de 16 de abril de
1999 e fundamentado na Resolução nº: 01/2019 do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições
RESOLVE:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Serão realizadas eleições para os membros do Conselho
Tutelar do Município de Banabuiú/CE, em 06 de outubro de 2019, por
sufrágio universal e voto direto, secreto e facultativo.
Art. 2º. Nas eleições serão utilizadas urnas eletrônicas fornecidas pelo
Tribunal Regional Eleitoral, bem como o referido órgão irá
providenciar os demais recursos, humanos e materiais necessários
para o bom andamento do pleito.
Parágrafo único. As urnas e demais recursos previstos no caput deste
artigo serão instalados, exclusivamente em equipamentos previamente
designados pela Comissão Especial designada pelo CMDCA.
Art. 3º. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos
regularmente como eleitores do Município de Banabuiú/CE.
Art. 4°. O eleitor votará uma única vez em 01 (um) candidato de sua
cidade.
§ 1º. Terão preferência para votar os candidatos, os componentes da
Mesa Receptora, os Promotores Eleitorais, os Policiais Militares e
membros da Guarda Municipal em serviço, os eleitores maiores de 60
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