DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2223 
 
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Art. 28. A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas 
apuradas não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que 
não resulte de fraude comprovada (Código Eleitoral, art. 166, §1º). 
§ 1º. Se os membros da Junta Apuradora entenderem que a 
incoincidência resulta de fraude, será imediatamente acionada a 
Comissão Especial e notificado o representante do Ministério Público; 
§ 2º. Caso a Comissão Especial entenda necessário anular a votação 
de uma determinada urna, determinará sua apuração em separado e 
recorrerá de ofício para a plenária do CMDCA. 
Art. 29. Concluída a contagem de votos, os membros da Junta 
Apuradora providenciarão a emissão do boletim de urna em 03 (três) 
vias. 
§ 1º. Os boletins de urna serão assinados pelos 03 (três) membros da 
Junta Apuradora e pelos 02 (dois) auxiliares e, se presentes, pelos 
fiscais dos candidatos e pelo representante do Ministério Público. 
§ 2º. Apenas os boletins de urna poderão servir como prova posterior 
perante o CMDCA. 
Art. 30. O encerramento da apuração de uma Seção consistirá na 
emissão do boletim de urna com os resultados. 
Art. 31. Concluída a apuração de uma urna e antes de se passar à 
subsequente, as cédulas serão recolhidas em envelope especial, o qual 
será fechado e lacrado, assim permanecendo até 10 de janeiro de 
2016, salvo se houver pedido de recontagem ou recurso quanto ao seu 
conteúdo. 
Art. 32. Apuradas todas as urnas, a Comissão Especial receberá o 
resultado das planilhas de apuração e, não havendo impugnações ou 
recursos, fará a totalização dos votos por candidato, lavrando a ata 
respectiva. 
Art. 33. Resolvidas as impugnações apresentadas durante a votação, a 
Comissão Especial divulgará o resultado da eleição e o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, 
proclamará o resultado da eleição, que será posteriormente publicado 
nos órgãos oficiais. 
Art. 34. Após a proclamação do resultado os candidatos poderão 
apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Especial, 
após ouvida do Ministério Público. 
Parágrafo único. Caberá recurso, da decisão da Comissão Especial 
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 
CMDCA, imediatamente após a decisão. 
Art. 35. Os pedidos de impugnação referentes ao resultado geral da 
eleição ou face propaganda irregular de candidatos, deverão ocorrer 
no prazo máximo de 02 (dois) dias após a publicação oficial do 
resultado, devendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente CMDCA decidir, em reunião extraordinária 
especialmente designada para este fim, no prazo máximo de 05 
(cinco) dias. 
Parágrafo único. A decisão do CMDCA será precedida de parecer da 
Procuradoria Jurídica do Município, com notificação pessoal do 
Ministério Público. 
Art. 36. A pendência do julgamento de recursos não impede a 
divulgação do resultado da votação, que deverá, no entanto, conter a 
ressalva quanto à possibilidade de alteração. 
Art. 37. Uma vez julgados os recursos, cabe ao CMDCA dar ampla 
publicidade ao resultado final da eleição, sem prejuízo da retificação 
das publicações anteriormente efetuadas, caso necessário. 
  
Capítulo VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 38. Em caso de empate na votação de candidatos e de suplentes 
de uma mesma Regional, será considerado eleito o candidato mais 
idoso (Código Eleitoral, art. 111). 
Art. 39. Serão considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os 
demais candidatos pertencentes à mesma regional que não forem 
eleitos, na ordem decrescente de votação. 
Art. 40. Ao final dos trabalhos, a Junta de Apuração e seus auxiliares 
preencherão os relatórios por regional (mapas da apuração) conforme 
modelo fornecido pelo CMDCA, em duas vias, as quais serão 
assinadas e rubricadas por todos os componentes da referida Junta, 
fiscais dos candidatos que estiverem presentes e pelo representante do 
Ministério Público, dos quais constarão, pelo menos, os seguintes 
dados (analogia ao disposto no art. 186, §1º do Código Eleitoral): 
I - o número de votos apurados diretamente pelas urnas; 
II - as urnas anuladas e as não apuradas, os motivos e o número de 
votos anulados ou não apurados; 
III - a votação dos candidatos por regional, na ordem da votação 
recebida; 
IV - as impugnações apresentadas às Juntas de Apuração e como 
foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido 
interpostos. 
Art. 41. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão 
Especial, com consulta à Procuradoria do Município e notificação 
pessoal do Ministério Público. 
  
Banabuiú/CE, 24 de junho de 2019. 
  
MARIA APARECIDA DA SILVA 
Presidente CMDCA 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:C6A2822E 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL AO CONTRATO N 
° 2019.04.02.23 
 
A Prefeitura Municipal de BANABUIÚ/CE, mediante a Secretaria de 
Assistência Social e Trabalho, torna público o Extrato da Rescisão 
Contratual referente ao contrato de nº 2019.04.02.23, oriundo do 
CREDENCIAMENTO 
N° 
05.001/2019 
CR:OBJETO: 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EXECUTAR AS 
FUNÇÕES DE ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS (30HS), 
CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO 
ANEXO I DO EDITAL, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
E 
TRABALHO.ASSINA 
PELA 
DISTRATANTE: 
CLEIDEMAR 
LOPES DA SILVA NOBRE. DISTRATADA: JOANA DARC 
SILVEIRA FARIAS.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XVII, do 
art. 78, c/c o inciso II, do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. DATA DA RESCISÃO: 12 DE JUNHO DE 2019. 
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:A98578D4 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL AO CONTRATO 
N° 2019.04.02.22 
 
A Prefeitura Municipal de BANABUIÚ/CE, mediante a Secretaria de 
Assistência Social e Trabalho, torna público o Extrato da Rescisão 
Contratual referente ao contrato de nº 2019.04.02.22, oriundo do 
CREDENCIAMENTO 
N° 
05.001/2019 
CR: 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EXECUTAR AS 
FUNÇÕES DE VISITADORA DO CRIANÇA FELIZ (40HS), 
CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO 
ANEXO I DO EDITAL, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
E 
TRABALHO. ASSINA PELA DISTRATANTE: CLEIDEMAR 
LOPES DA SILVA NOBRE. DISTRATADA: LUZIA MARTA 
ANDRADE CAVALCANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso 
XVII, do art. 78, c/c o inciso II, do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. DATA DA RESCISÃO: 12 DE JUNHO DE 
2019. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:CA66196B 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE SESSÃO E RESULTADO 
DE ANÁLISE DE PROPOSTAS DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO – AVISO DE PROSSEGUIMENTO 
DE SESSÃO E RESULTADO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS 
DE PROPOSTAS DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N. º 
09.001/2019-SRP. 
OBJETO: 
SELEÇÃO 
DE 
MELHOR 

                            

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