DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2223
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Art. 28. A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas
apuradas não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que
não resulte de fraude comprovada (Código Eleitoral, art. 166, §1º).
§ 1º. Se os membros da Junta Apuradora entenderem que a
incoincidência resulta de fraude, será imediatamente acionada a
Comissão Especial e notificado o representante do Ministério Público;
§ 2º. Caso a Comissão Especial entenda necessário anular a votação
de uma determinada urna, determinará sua apuração em separado e
recorrerá de ofício para a plenária do CMDCA.
Art. 29. Concluída a contagem de votos, os membros da Junta
Apuradora providenciarão a emissão do boletim de urna em 03 (três)
vias.
§ 1º. Os boletins de urna serão assinados pelos 03 (três) membros da
Junta Apuradora e pelos 02 (dois) auxiliares e, se presentes, pelos
fiscais dos candidatos e pelo representante do Ministério Público.
§ 2º. Apenas os boletins de urna poderão servir como prova posterior
perante o CMDCA.
Art. 30. O encerramento da apuração de uma Seção consistirá na
emissão do boletim de urna com os resultados.
Art. 31. Concluída a apuração de uma urna e antes de se passar à
subsequente, as cédulas serão recolhidas em envelope especial, o qual
será fechado e lacrado, assim permanecendo até 10 de janeiro de
2016, salvo se houver pedido de recontagem ou recurso quanto ao seu
conteúdo.
Art. 32. Apuradas todas as urnas, a Comissão Especial receberá o
resultado das planilhas de apuração e, não havendo impugnações ou
recursos, fará a totalização dos votos por candidato, lavrando a ata
respectiva.
Art. 33. Resolvidas as impugnações apresentadas durante a votação, a
Comissão Especial divulgará o resultado da eleição e o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
proclamará o resultado da eleição, que será posteriormente publicado
nos órgãos oficiais.
Art. 34. Após a proclamação do resultado os candidatos poderão
apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Especial,
após ouvida do Ministério Público.
Parágrafo único. Caberá recurso, da decisão da Comissão Especial
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, imediatamente após a decisão.
Art. 35. Os pedidos de impugnação referentes ao resultado geral da
eleição ou face propaganda irregular de candidatos, deverão ocorrer
no prazo máximo de 02 (dois) dias após a publicação oficial do
resultado, devendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente CMDCA decidir, em reunião extraordinária
especialmente designada para este fim, no prazo máximo de 05
(cinco) dias.
Parágrafo único. A decisão do CMDCA será precedida de parecer da
Procuradoria Jurídica do Município, com notificação pessoal do
Ministério Público.
Art. 36. A pendência do julgamento de recursos não impede a
divulgação do resultado da votação, que deverá, no entanto, conter a
ressalva quanto à possibilidade de alteração.
Art. 37. Uma vez julgados os recursos, cabe ao CMDCA dar ampla
publicidade ao resultado final da eleição, sem prejuízo da retificação
das publicações anteriormente efetuadas, caso necessário.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Em caso de empate na votação de candidatos e de suplentes
de uma mesma Regional, será considerado eleito o candidato mais
idoso (Código Eleitoral, art. 111).
Art. 39. Serão considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os
demais candidatos pertencentes à mesma regional que não forem
eleitos, na ordem decrescente de votação.
Art. 40. Ao final dos trabalhos, a Junta de Apuração e seus auxiliares
preencherão os relatórios por regional (mapas da apuração) conforme
modelo fornecido pelo CMDCA, em duas vias, as quais serão
assinadas e rubricadas por todos os componentes da referida Junta,
fiscais dos candidatos que estiverem presentes e pelo representante do
Ministério Público, dos quais constarão, pelo menos, os seguintes
dados (analogia ao disposto no art. 186, §1º do Código Eleitoral):
I - o número de votos apurados diretamente pelas urnas;
II - as urnas anuladas e as não apuradas, os motivos e o número de
votos anulados ou não apurados;
III - a votação dos candidatos por regional, na ordem da votação
recebida;
IV - as impugnações apresentadas às Juntas de Apuração e como
foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido
interpostos.
Art. 41. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial, com consulta à Procuradoria do Município e notificação
pessoal do Ministério Público.
Banabuiú/CE, 24 de junho de 2019.
MARIA APARECIDA DA SILVA
Presidente CMDCA
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:C6A2822E
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL AO CONTRATO N
° 2019.04.02.23
A Prefeitura Municipal de BANABUIÚ/CE, mediante a Secretaria de
Assistência Social e Trabalho, torna público o Extrato da Rescisão
Contratual referente ao contrato de nº 2019.04.02.23, oriundo do
CREDENCIAMENTO
N°
05.001/2019
CR:OBJETO:
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EXECUTAR AS
FUNÇÕES DE ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS (30HS),
CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I DO EDITAL, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
E
TRABALHO.ASSINA
PELA
DISTRATANTE:
CLEIDEMAR
LOPES DA SILVA NOBRE. DISTRATADA: JOANA DARC
SILVEIRA FARIAS.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XVII, do
art. 78, c/c o inciso II, do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações
posteriores. DATA DA RESCISÃO: 12 DE JUNHO DE 2019.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:A98578D4
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL AO CONTRATO
N° 2019.04.02.22
A Prefeitura Municipal de BANABUIÚ/CE, mediante a Secretaria de
Assistência Social e Trabalho, torna público o Extrato da Rescisão
Contratual referente ao contrato de nº 2019.04.02.22, oriundo do
CREDENCIAMENTO
N°
05.001/2019
CR:
OBJETO:
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EXECUTAR AS
FUNÇÕES DE VISITADORA DO CRIANÇA FELIZ (40HS),
CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I DO EDITAL, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
E
TRABALHO. ASSINA PELA DISTRATANTE: CLEIDEMAR
LOPES DA SILVA NOBRE. DISTRATADA: LUZIA MARTA
ANDRADE CAVALCANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso
XVII, do art. 78, c/c o inciso II, do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas
alterações posteriores. DATA DA RESCISÃO: 12 DE JUNHO DE
2019.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:CA66196B
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE SESSÃO E RESULTADO
DE ANÁLISE DE PROPOSTAS DE PROPOSTAS DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO – AVISO DE PROSSEGUIMENTO
DE SESSÃO E RESULTADO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS
DE PROPOSTAS DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N. º
09.001/2019-SRP.
OBJETO:
SELEÇÃO
DE
MELHOR
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